LEI Nº 909, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO À PREFEITA PARA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), VISANDO A
REALIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO DOS IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NA GEOGRÁFICA DO
MUNICÍPIO.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Para a realização do cadastro
técnico dos imóveis rurais situados no município, de que trata o artigo 46, da
Lei nº 504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) fica
a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o convênio anexo, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art.
2º As despesas com o presente
convênio, para este exercício, correrão por conta da dotação orçamentária
3.1.3.0.11 – ficha 169 – Serviços Técnicos Especializados, do orçamento
vigente, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo que as
despesas previstas para os próximos exercícios, se for
o caso, serão consignadas nos respectivos orçamentos, e, suplementadas, em
qualquer tempo, se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 13 de Novembro de
1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Divisão
de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 13 de Novembro de 1973.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.