LEI Nº 909, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITA PARA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), VISANDO A REALIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO DOS IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NA GEOGRÁFICA DO MUNICÍPIO.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a realização do cadastro técnico dos imóveis rurais situados no município, de que trata o artigo 46, da Lei nº 504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o convênio anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas com o presente convênio, para este exercício, correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.3.0.11 – ficha 169 – Serviços Técnicos Especializados, do orçamento vigente, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo que as despesas previstas para os próximos exercícios, se for o caso, serão consignadas nos respectivos orçamentos, e, suplementadas, em qualquer tempo, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de Novembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 13 de Novembro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.