LEI Nº 910, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO TODO O ACERVO DA TV CLUB LOCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a receber em doação, todo o acervo patrimonial da TV Club, deste Município, conforme levantamento a ser
realizado.
Art.
2º Fica a cargo da Prefeitura a
direção e manutenção da estação retransmissora de televisão instalada no
município.
Art.
3º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um
crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na
seguinte dotação orçamentária:
3.0.0.0 – Despesas
correntes |
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3.1.0.0. – Despesas
custeio |
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3.1.2.0 – Material de
consumo |
Cr$ |
6.000,00 |
3.1.3.0 – Serviços de
terceiros |
Cr$ |
3.000,00 |
3.1.4.0 – Encargos
diversos |
Cr$ |
1.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
10.000,00 |
Art.
4º O recurso para cobertura da
despesa oriunda do crédito especial acima, será dado com a anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
4.0.0.0 – Despesa de
Capital |
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4.1.0.0 -
Investimentos |
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4.1.1.0.94 – Obras
públicas |
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Ficha 319 – Constr. de
pontes em diversas ruas |
Cr$ |
10.000,00 |
Art. 5º Fica desde já autorizado o
Poder Executivo a firmar convênio com órgão público ou autarquia para
benfeitorias ou melhoramentos do sistema de retransmissão de televisão.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 13 de Novembro de
1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Divisão
de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 13 de Novembro de 1973.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.