LEI Nº 910, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO TODO O ACERVO DA TV CLUB LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, todo o acervo patrimonial da TV Club, deste Município, conforme levantamento a ser realizado.

 

Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura a direção e manutenção da estação retransmissora de televisão instalada no município.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

 

 

3.1.0.0. – Despesas custeio

 

 

3.1.2.0 – Material de consumo

Cr$

6.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros

Cr$

3.000,00

3.1.4.0 – Encargos diversos

Cr$

1.000,00

TOTAL

Cr$

10.000,00

 

Art. 4º O recurso para cobertura da despesa oriunda do crédito especial acima, será dado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

4.0.0.0 – Despesa de Capital

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

4.1.1.0.94 – Obras públicas

 

 

Ficha 319 – Constr. de pontes em diversas ruas

Cr$

10.000,00

 

 Art. 5º Fica desde já autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com órgão público ou autarquia para benfeitorias ou melhoramentos do sistema de retransmissão de televisão.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de Novembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 13 de Novembro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.