LEI Nº 911, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Srª Hermogenea Barsotti do Prado, a locação do Prédio nº 322 da Av. Presciliana de Castilho, nesta cidade, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1º/Nov/73 e a se encerrar no dia 31/Out/75, mediante aluguel mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para o primeiro ano e de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para o segundo ano, para o fim de nele instalar-se o escritório do D.E.R.-C.5.2.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Locação correrão, no corrente exercício, pela dotação 3.1.4.-0.02 – ENCARGOS DIVERSOS – Ficha 060 – Outros Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de Novembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 20 de Novembro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.