LEI Nº 911, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 1973
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a contratar com a Srª Hermogenea Barsotti do Prado, a
locação do Prédio nº 322 da Av. Presciliana de Castilho, nesta cidade, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1º/Nov/73 e a se encerrar no dia 31/Out/75,
mediante aluguel mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para o primeiro
ano e de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para o segundo ano, para o fim de
nele instalar-se o escritório do D.E.R.-C.5.2.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Locação correrão, no corrente exercício, pela dotação
3.1.4.-0.02 – ENCARGOS DIVERSOS – Ficha 060 – Outros Encargos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20
de Novembro de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 20 de Novembro de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.