LEI Nº 912, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desincorporado dos bens de uso comum do povo e transferido para os de patrimoniais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

 

- Terreno compreendido como trecho da rua “X”, entre as avenidas Paraná e Rio Grande do Sul, da planta de loteamento denominada Indaiá, devidamente aprovado, nesta cidade, medindo 8,00 (oito) metros de frente para a Quadra nº 163, reservada para futura praça; 55,30 (cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros) do lado direito, de quem dessa futura praça olha para o imóvel, onde confina com a Quadra nº 164; 55,0 m (cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros) do lado esquerdo, divisando com a Quadra nº 164-B; e, nos fundos mede 8,00 (oito) metros confrontando com a referida avenida Paraná, encerrando a área, mais ou menos, 442,40 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de Novembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 20 de Novembro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.