LEI Nº 912, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 1973
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
desincorporado dos bens de uso comum do povo e transferido para os de
patrimoniais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
- Terreno compreendido como
trecho da rua “X”, entre as avenidas Paraná e Rio Grande do Sul, da planta de
loteamento denominada Indaiá, devidamente aprovado, nesta cidade, medindo 8,00
(oito) metros de frente para a Quadra nº 163, reservada para futura praça;
55,30 (cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros) do lado direito, de quem
dessa futura praça olha para o imóvel, onde confina com a Quadra nº 164; 55,0 m
(cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros) do lado esquerdo, divisando com
a Quadra nº 164-B; e, nos fundos mede 8,00 (oito) metros confrontando com a
referida avenida Paraná, encerrando a área, mais ou menos, 442,40 m²
(quatrocentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20
de Novembro de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 20 de Novembro de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.