LEI Nº 913, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) DA ARAGON – ENGENHARIA VIÁRIA LTDA.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Srª Chefe do Poder Executivo autorizada a receber à título de compensação da Firma ARAGON – Engenharia Viária Ltda., a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), referente a ocupação pela referida firma, da praça Expedicionários, no Bairro do Sumaré.

 

Parágrafo único – A importância acima descrita deverá ser paga em duas parcelas de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) cada uma, sendo a primeira recolhida aos cofres municipais na data da promulgação desta e a segunda parcela será recolhida sessenta dias após.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de Novembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 20 de Novembro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.