LEI Nº 913, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 1973
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO, A
IMPORTÂNCIA DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) DA ARAGON – ENGENHARIA
VIÁRIA LTDA.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Srª
Chefe do Poder Executivo autorizada a receber à título de compensação da Firma
ARAGON – Engenharia Viária Ltda., a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), referente a ocupação pela referida firma, da praça Expedicionários,
no Bairro do Sumaré.
Parágrafo único – A importância acima descrita deverá ser paga em duas parcelas de Cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros) cada uma, sendo a primeira recolhida aos
cofres municipais na data da promulgação desta e a segunda parcela será
recolhida sessenta dias após.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20
de Novembro de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 20 de Novembro de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.