LEI Nº 914, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 1973
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação de receita, até Cr$
220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) dentro do limite constitucional,
com estimativa da receita, ainda a arrecadar, no presente exercício.
Art. 2º A operação de
crédito de que trata o artigo anterior, se efetuada, será resgatada até 30 de
janeiro de 1974, conforme preceitua o artigo 67 e seu parágrafo único da
Constituição da República.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba “3.1.4.0.16 – Encargos
Diversos, item 209 – Despesas bancárias, juros de mora e outros, ficha nº 138”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27
de Novembro de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 27 de Novembro de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.