LEI Nº 914, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação de receita, até Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) dentro do limite constitucional, com estimativa da receita, ainda a arrecadar, no presente exercício.

 

Art. 2º A operação de crédito de que trata o artigo anterior, se efetuada, será resgatada até 30 de janeiro de 1974, conforme preceitua o artigo 67 e seu parágrafo único da Constituição da República.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba “3.1.4.0.16 – Encargos Diversos, item 209 – Despesas bancárias, juros de mora e outros, ficha nº 138”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de Novembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 27 de Novembro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.