LEI Nº 917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITO À RUA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 91 DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO E ALMOXARIFADO DO RC5.2.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Sr. José de Barros Pinto a locação do prédio nº 91 da Rua São José dos Campos, nesta cidade, por 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato, mediante o aluguel mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para o fim de nele ser instalado o escritório e almoxarifado da RC5.2.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta locação, no corrente exercício, correrão pela dotação 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos – Ficha nº 220 – Outros Encargos.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei 911/1973, de 20/11/73, a partir da data da transferência dos imóveis e funcionários do prédio da Av. Presciliana de Castilho, nº 322 para o prédio da Rua São José dos Campos, nº 91.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de Dezembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de Dezembro de 1977

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.