LEI Nº 917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL SITO À RUA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 91 DESTINADO À INSTALAÇÃO DE
ESCRITÓRIO E ALMOXARIFADO DO RC5.2.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar com o Sr. José de Barros Pinto a locação do prédio nº 91
da Rua São José dos Campos, nesta cidade, por 2 (dois)
anos, a partir da data da assinatura do contrato, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para o fim de nele ser instalado o
escritório e almoxarifado da RC5.2.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta locação, no corrente exercício, correrão pela
dotação 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos – Ficha nº 220 – Outros Encargos.
Art. 3º Fica
revogada a Lei 911/1973, de 20/11/73, a partir da data da transferência dos
imóveis e funcionários do prédio da Av. Presciliana
de Castilho, nº 322 para o prédio da Rua São José dos Campos, nº 91.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de Dezembro de
1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Divisão
de Expediente e Material da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, aos 14 de Dezembro de 1977
IVAN FERREIRA
FONSECA
CHEFE DA DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.