Autor: Valmir Gonçalves
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída a atividade dos estabelecimentos de fábrica de blocos na categoria S 3.2 artigo 7º, inciso XI-S3Serviços Especiais, da Lei Nº 200, de 22 de junho de 1992.
Artigo 2º Fica permitida a atividade comercial S 3.2 no Bairro Morro do Algodão, identificada como Z 2.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.