Autor: Ver. Aurimar Mansano
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º As Unidades Básicas de Saúde, bem como o Centro de Saúde - Unidade de Especialidades, ficam obrigados a fixar cartaz alusivo às atividades dos médicos e dentistas da rede pública, na porta dos consultórios, onde houver atendimento destes profissionais a munícipes.
§ 1º Nos dizeres dos cartazes, necessariamente, constarão: nome do médico ou dentista, especialidade e horário de atendimento
§ 2º Na ausência das informações caberá punição ao servidor responsável pelo posto, assim como ao médico, de acordo com o Estatuto do Servidor.
Artigo 2º Caberá à Secretaria Municipal da Administração levar a efeito o disposto no artigo anterior e seus parágrafos, através do setor competente.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.