LEI Nº 926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Instituí o "Dia Municipal da Luta contra o Câncer" a ser comemorado no dia 04 de fevereiro, no calendário oficial de festividades e comemorações do Município.

 

Autor: Ver. Leonor Diniz

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É instituído o "DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER", a ser comemorado anualmente no dia 04 de fevereiro;

 

Parágrafo único - Também neste dia o Município reconhece os princípios da "CARTA DE PARIS CONTRA O CÂNCER", como princípios municipais da luta contra o câncer.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde se incumbirá pela organização de palestras, eventos e campanhas necessárias para esclarecimentos básicos sobre a doença.

 

Artigo 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.