LEI Nº 929, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Acrescenta Categoria de Uso E-1 na Zona de Uso “ZGE-2”, Bairro Rio do Ouro.

 

Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Zona de Uso “ZGE-2” constante da tabela “Categoria e Usos Permitidos”, anexas a Lei Municipal Nº 200/92 fica acrescida da categoria “E-1” (art. 7º., XIV), no Bairro Rio do Ouro.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.