Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A Zona de
Uso “ZGE-
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.