LEI Nº 931, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

 

Altera a Lei nº 888, de 05 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC passa a denominar-se "CaraguaPrev".

 

Artigo 2º A Lei nº 888, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 64 ...

 

VII - deliberar sobre os Balancetes Mensais, bem como o Balanço e as Contas Anuais do IPMC, após apreciadas pelo Conselho Fiscal;

 

..."

 

"Artigo 68 ...

 

XIV - encaminhar, para deliberação, as contas anuais da Instituição para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial;

 

..."

 

"Artigo 67 A Diretoria Executiva do IPMC será composta de um Presidente, um Diretor Financeiro e um Chefe de Benefícios, devendo os ocupantes ser escolhidos dentre os servidores efetivos e segurados do IPMC."

 

"Artigo 72 ...

 

II - de provimento efetivo:

 

CARGO

VAGAS

REFERÊNCIA

Auxiliar Administrativo

03

12

Assistente Administrativo

03

31

Técnico em Contabilidade

02

38

 

Parágrafo único - As atribuições, as cargas horárias de trabalho, os requisitos para preenchimento e os valores das referências dos cargos criados por este artigo, são os mesmos do quadro de pessoal da Prefeitura de Caraguatatuba."

 

"Artigo 97 A CaraguaPrev afixará no quadro de avisos existente em sua sede o Relatório Anual e Atividades contendo os pareceres dos Conselhos Deliberativos e Fiscal e da assessoria atuarial, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício anterior, para conhecimento dos seus segurados e dependentes."

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de janeiro de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.