ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC passa a denominar-se "CaraguaPrev".
Artigo 2º A Lei nº 888, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 64 ...
VII - deliberar sobre os
Balancetes Mensais, bem como o Balanço e as Contas Anuais do IPMC, após
apreciadas pelo Conselho Fiscal;
..."
"Artigo 68 ...
XIV - encaminhar, para
deliberação, as contas anuais da Instituição para o Conselho Deliberativo e
para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho
Fiscal, da Consultoria Atuarial;
..."
"Artigo
"Artigo 72 ...
II - de provimento
efetivo:
CARGO |
VAGAS |
REFERÊNCIA |
Auxiliar
Administrativo |
03 |
12 |
Assistente
Administrativo |
03 |
31 |
Técnico
em Contabilidade |
02 |
38 |
Parágrafo único - As
atribuições, as cargas horárias de trabalho, os requisitos para preenchimento e
os valores das referências dos cargos criados por este artigo, são os mesmos do
quadro de pessoal da Prefeitura de Caraguatatuba."
"Artigo
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.