LEI Nº 933, DE 11 DE JULHO DE 1974.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO DE “AGRO-PECUÁRIA SERRAMAR
S.A.”, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a receber em doação da firma Agro-Pecuária Serramar
S.A., uma área de terra medindo 160,00 (centeo e
sessenta) metros na frente e nos fundos, por 250,00 (duzentos e cinquenta) metros de ambos os lados, perfazendo a área
total de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados),
confinando na frente com a Estrada de Rodagem que liga Caraguatatuba à São Sebastião, dos ados direito
e esquerdo e nos fundos com a firma doadora.
Art.
2º O
objeto para doação é para fins específicos à construção de um Centro Esportivo.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de julho de
1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 11 de julho de 1974.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.