LEI Nº 933, DE 11 DE JULHO DE 1974.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO DE “AGRO-PECUÁRIA SERRAMAR S.A.”, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da firma Agro-Pecuária Serramar S.A., uma área de terra medindo 160,00 (centeo e sessenta) metros na frente e nos fundos, por 250,00 (duzentos e cinquenta) metros de ambos os lados, perfazendo a área total de 40.000 (quarenta mil metros quadrados), confinando na frente com a Estrada de Rodagem que liga Caraguatatuba à São Sebastião, dos ados direito e esquerdo e nos fundos com a firma doadora.

 

Art. 2º O objeto para doação é para fins específicos à construção de um Centro Esportivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de julho de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 11 de julho de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.