LEI Nº 933, DE 04 DE MARÇO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo – DER.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - DER, bem assim os respectivos termos aditivos ou de reti-ratificação que se mostrarem necessários, principalmente para o reassentamento das famílias afetadas pelo projeto de recuperação da SP-99 de responsabilidade comum das partes convenentes, objetivando o atendimento das necessidades do Município e de sua população.

 

Artigo 2º A aplicação dos recursos decorrentes dos convênios será no limite dos valores efetivamente transferidos e dos recursos próprios constantes do orçamento, estes suplementados se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba 04 de março de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.