LEI Nº 936, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao Orçamento do Município.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 140.000 (cento e quarenta mil reais), adicional ao orçamento do Município, de uma só vez ou por etapas, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática especificadas, a saber:

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

2.01 - 4.122 - 3.1.90.16.00

 

 

 

 

 

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

 

..

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.03 - 4.122 - 3.3.90.36.00

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

..

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.06 - 4.122 - 3.3.90.36.00

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

..

R$ 30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.07 - 6.182 - 3.3.90.36.00

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

..

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.07 - 6.184 - 3.3.90.36.00

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

..

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.09 - 18.541 - 3.3.90.36.00

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

..

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.11 - 10.302 - 3.3.90.36.00

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

..

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.12 - 12.365 - 3.3.90.36.00

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

..

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.12 - 12.365 - 4.4.90.51.34

 

 

 

 

 

Construção, Ampliação e Reformas de Escolas

..

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

..

R$ 140.000,00

 

Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

2.01 - 4.122 - 3.1.90.11.00 - 20

 

 

 

 

 

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

.....

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.03 - 4.122 - 3.1.90.13.00 - 37

 

 

 

 

 

Obrigações Patronais

 

 

 

.....

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.06 - 4.122 - 3.3.90.39.00 - 72

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

.....

R$ 30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.07 - 6.182 - 3.3.90.39.00 - 100

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

.....

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.07 - 6.184 - 3.3.90.39.00 - 104

 

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

.....

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.09 - 18.541 - 3.3.90.39.00 - 148

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

.....

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.11 - 10.302 - 3.3.90.39.00 - 172

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

....

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.12 - 12.365 - 3.3.90.39.00 - 212

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

.....

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.12 - 12.365 - 3.3.90.39.00 - 223

 

 

 

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

.....

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

.....

R$ 140.000,00

 

Artigo 3º Fica autorizada a alteração da nomenclatura classificada na unidade 2.17, constante de orçamento vigente, de “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” para “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

 

Artigo 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de março de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.