Autor: Ver. Aurimar Mansano:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
permitida a “Categoria de Uso S-
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência 10 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.