LEI Nº 937, DE 10 DE ABRIL DE 2002

 

Inclui a “Categoria de Uso S-3.2” na Rua Falcão, Zona “Z-2”, Bairro Jardim das Gaivotas.

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica permitida a “Categoria de Uso S-3.2” na Rua Falcão, Zona “Z-2”, localizada no Bairro Jardim das Gaivotas, neste Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência 10 de abril de 2002.

 

Valmir Gonçalves

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.