LEI Nº 938, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
ENCAMINHAMENTO AO LEGISLATIVO DE ATOS DO EXECUTIVO – NORMATIVOS OU NÃO PARA
EFEITO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES E ASSESSORIA ADMINISTRATIVAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Todos os atos normativos ou não,
baixados pelo Executivo ou por sua delegação, de efeito interno ou extreno, que envolvam certames licitatórios, planos e programas
de execuções de obras e outros, bem como os que configurem a aplicação de
recursos recebidos de União e do Estado, deverão ser do prévio conhecimento
deste órgão, por remessa de um exemplar ou via, quando publicado, planejado,
programado ou recebido, consoante dispõe a legislação vigente.
Parágrafo
único - Os elementos
recebidos na conformidade do presente artigo, não sofrerão apreciação desta
Casa, salvo se apresentadas proposições fundamentadas nos mesmos elementos.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de setembro de
1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 10 de setembro de 1974.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.