LEI Nº 938, DE 10 DE ABRIL DE 2002

 

Denomina “PRAÇA PEDRO SALVADOR JOÃO” a área localizada junto a ponte do Rio Lagoa, na Praia Pan Brasil, Bairro Praias das Palmeiras, neste Município.

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se “PRAÇA PEDRO SALVADOR JOÃO” a área localizada junto a ponte do Rio Lagoa, na Praia Pan Brasil, Bairro Praias das Palmeiras, neste Município.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência 10 de abril de 2002.

 

Valmir Gonçalves

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.