LEI Nº 939, DE 10 DE ABRIL DE 2002

 

Acrescenta artigo a Lei Nº 200/92, para permitir a atividade - S3 (somente mecânica) na Rua D. João VI -Z2.

 

Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta artigo, onde couber, a Lei 200/92, com a seguinte redação:

 

“Artigo Fica autorizado comércio de serviços especiais (Artº 7º inciso XI, categoria S3) somente para exploração no ramo de mecânica, em toda extensão da Rua D. João VI, no Bairro Poiares”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 10 de abril de 2002

 

Valmir Gonçalves

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.