LEI Nº 940, DE 17 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para celebrar convênio entre o Município de Caraguatatuba e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para a sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de abril de 2002

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.