LEI Nº 941, DE 10 DE SETEMBRO
DE 1974.
“DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER POR DOAÇÃO, TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber
por doação, do Sr. HAJIME MARYA, uma área de terra, com aproximadamente 2.000m²
(dois mil metros quadrados), situada na margem da estrada Abra do Rio Claro.
Art. 2º O terreno objeto da doação, é destinado à construção da
Escola no lugar denominado “Sítio Pegorelli”.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba 3.1.4.0.05, item 209,
ficha 109, od orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10
de setembro de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 10 de setembro de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.