LEI Nº 941, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER POR DOAÇÃO, TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, do Sr. HAJIME MARYA, uma área de terra, com aproximadamente 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada na margem da estrada Abra do Rio Claro.

 

Art. 2º  O terreno objeto da doação, é destinado à construção da Escola no lugar denominado “Sítio Pegorelli”.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba 3.1.4.0.05, item 209, ficha 109, od orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de setembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 10 de setembro de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.