LEI Nº 948, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Sr. SALUSTIANO
GIL, a locação do prédio nº 59 da Rua Antônio Nardi,
nesta cidade, por 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato
mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para o primeiro
ano e Cr$ 1.200 (hum mil e duzentos cruzeiros) para o segundo ano, com a
finalidade de ser instalado o destacamento Policial Florestal.
Art.
2º As despesas
decorrentes desta locação, no corrente exercício, correrão pela dotação:
3.0.0.0.
– DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.
– DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0.09
– ENCARGOS DIVERSOS
Locação de imóveis ........................................ Cr$
3.000,00
Art. 3º O
crédito especial acima será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
PESQUISAS,
ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
3.0.0.0.
– DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.
– DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.67
– SERVIÇOS DE TERCEIROS
Fucha nº 357 – Serviços Diversos ....................................... Cr$
3.000,00
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de
1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 12 de novembro de 1974.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.