LEI Nº 948, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Sr. SALUSTIANO GIL, a locação do prédio nº 59 da Rua Antônio Nardi, nesta cidade, por 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para o primeiro ano e Cr$ 1.200 (hum mil e duzentos cruzeiros) para o segundo ano, com a finalidade de ser instalado o destacamento Policial Florestal.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta locação, no corrente exercício, correrão pela dotação:

 

3.0.0.0. – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0. – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0.09 – ENCARGOS DIVERSOS

                    Locação de imóveis ........................................ Cr$ 3.000,00

 

Art. 3º  O crédito especial acima será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

PESQUISAS, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

3.0.0.0. – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0. – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.67 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

Fucha nº 357 – Serviços Diversos ....................................... Cr$ 3.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 12 de novembro de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.