ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Casa de Saúde Stella Maris subvenção social no montante de, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para ajudar a entidade na conclusão das obras de ampliação da Casa de Saúde, onde funcionará o Projeto Gravidez de Alto Risco.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde de Caraguatatuba e/ou por dotações constantes do Orçamento do Município, na área da saúde, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.