LEI Nº 951, DE 10 DE JUNHO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Casa de Saúde Stella Maris, objetivando a conclusão das obras de construção para implantação do Projeto Gravidez de Alto Risco e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Casa de Saúde Stella Maris subvenção social no montante de, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para ajudar a entidade na conclusão das obras de ampliação da Casa de Saúde, onde funcionará o Projeto Gravidez de Alto Risco.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde de Caraguatatuba e/ou por dotações constantes do Orçamento do Município, na área da saúde, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.