LEI Nº 952, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PRÊMIOS DE SEGUROS AOS SENHORES VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o pagamento de prêmios de seguros contra acidentes pessoais dos Senhores Vereadores e funcionários deste órgão, nos termos da decisão proferida pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado, quando do julgamento dos autos T.C. 8.322/73.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da categoria econômica “Contribuições de Previdência Social” – Código 3.2.5.0.00 do Poder Legislativo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de dezembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de dezembro de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.