LEI Nº 952, DE 24 DE DEZEMBRO
DE 1974.
“DISPÕE
SOBRE PAGAMENTO DE PRÊMIOS DE SEGUROS AOS SENHORES VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA
CÂMARA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de prêmios de
seguros contra acidentes pessoais dos Senhores Vereadores e funcionários deste
órgão, nos termos da decisão proferida pelo E. Plenário do Tribunal de Contas
do Estado, quando do julgamento dos autos T.C. 8.322/73.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da categoria econômica “Contribuições de
Previdência Social” – Código 3.2.5.0.00 do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24
de dezembro de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de dezembro de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.