LEI Nº 952, DE 10 DE JUNHO DE 2002

 

Cria e altera cargos do Quadro Permanente dos Servidores Municipais.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O cargo de Motorista, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997, passa a ser designado como Motorista I, mantidas inalteradas as demais características do cargo.

 

Artigo 2º Ficam criados, no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura, o cargo de Motorista II, de provimento efetivo, com o respectivo número de vagas, nível de vencimento, carga horária de trabalho semanal e requisitos para preenchimento, a saber:

 

Denominação

Nº de

cargos

Ref.

C.H.S.

Requisitos

Formas de Provimento

 

Motorista II

 

40

 

20

 

40

Ensino Fundamental completo e carteira de habilitação de motorista profissional - Categoria “D”

Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos e/ou Provas Práticas -

Nomeação

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo de Motorista II criado pelo presente artigo, são as constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

1. Cargo: MOTORISTA II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

3. Atribuições típicas:

- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, ônibus e caminhões, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículos;

- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- estabelecidos;

- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino fundamental completo e carteira de habilitação de motorista profissional - Categoria “D”.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal