LEI Nº 957, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para fazer face ao artigo 133 da Constituição do Estado, no que diz respeito a aplicação dos 20% (vinte por cento) com a educação sobre a receita tributária arrecadada, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.1.0 – Subvenções Sociais

3.2.1.2 – 61 Instituições Federais

Ficha 314 – Subvenção ao Movimento Brasileiro de Alfabetização – Mobral – Cr$ 70.000,00

 

Art. 2º  A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – 94 – Obras Públicas

Ficha 318 – Construção do Prédio Escolar do Bairro do Getuba ............ Cr$ 10.600,00

Ficha 320 – Construção do Prédio Escolar do Sítio Pgorelli ................... Cr$ 14.900,00

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

Ficha 437 – Execução e Pavimentação ...................... Cr$ 44.500,00

Soma ........................................................................ Cr$ 70.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 31 de dezembro de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.