LEI Nº 957, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 1974.
“DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros),
para fazer face ao artigo 133 da Constituição do Estado, no que diz respeito a
aplicação dos 20% (vinte por cento) com a educação sobre a receita tributária
arrecadada, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.0.0 – Transferências
Correntes
3.2.1.0 – Subvenções Sociais
3.2.1.2 – 61 Instituições
Federais
Ficha 314 – Subvenção ao
Movimento Brasileiro de Alfabetização – Mobral – Cr$ 70.000,00
Art. 2º A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com a anulação das seguintes verbas do orçamento
vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – 94 – Obras Públicas
Ficha 318 – Construção do Prédio
Escolar do Bairro do Getuba ............ Cr$ 10.600,00
Ficha 320 – Construção do Prédio
Escolar do Sítio Pgorelli ................... Cr$ 14.900,00
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
Ficha 437 – Execução e Pavimentação ...................... Cr$ 44.500,00
Soma ........................................................................
Cr$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31
de dezembro de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 31 de dezembro de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.