LEI Nº 960, DE 20 DE MARÇO DE 1975.
“CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL
DE TELEVISÃO E REVOGA A LEI Nº 714/67.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica criado o Serviço Municipal de Televisão de Caraguatatuba, subordinado
diretamente ao Gabinete do Prefeito, que terá como atribuições instalar,
administrar, manter e conservar os serviços de retransmissão e ou
sub-retransmissão dos sinais de televisão das emissoras nacionais, sob direta
orientação e fiscalização do Prefeito Municipal.
Art.
2º
O Serviço Municipal de Televisão de Caraguatatuba, terá um quadro
composto dos seguintes cargos:
a)
Um (1)
Supervisor; e
b)
Um (1)
Técnico Especializado.
§ 1º O cargo de supervisor,
que será de confiança e livre escolha do Prefeito Municipal, não terá qualquer
remuneração, sendo servidos nele prestados, considerados de caráter relevante.
§ 2º O cargo
remunerado de Técnico Especializado, somente poderá ser exercido por profissional
de reconhecida e comprovada capacidade técnica na manutenção e conservação de
equipamentos retransmissores, sendo sua admissão por contrato de trabalho e sob
regime jurídico da C.L.T.
Art. 3º Quando e se houver
conveniência, por razões técnicas ou econômicas, o serviço de manutenção dos
equipamentos poderá ser confiado a firma ou pessoa especializada, sem vínculo
empregatício, na forma de “Contrato de Manutenção Preventiva”.
Parágrafo único
- Ocorrendo o previsto neste artigo, não poderá, de forma alguma, ser
preenchido o cargo de Técnico Especializado, de que trata o artigo 2º, letra
“b”, e parágrafo 2º do mesmo artigo.
Art. 4º Ao Serviço Municipal de Televisão de
Caraguatatuba compete:
I
– Fazer executar os serviços pertinentes à sua própria finalidade;
II
– Praticar todos os atos para completo desempenho de suas atribuições;
III
– Realizar todas as despesas indispensáveis ao seu funcionamento, sempre
procedendo ao necessário empenho pela Contadoria Municipal;
IV
– Apresentar, para aprovação, ao Prefeito Municipal, de 6 (seis) em 6 (seis)
meses, um relatório das despesas a serem efetuadas;
V
– Apresentar, para aprovação, ao Prefeito Municipal, de 6 (seis) em 6 (seis)
meses, ou quando lhe for exigido pelo Executivo, um relatório dos Planos de
trabalhos a serem executados;
VI
– Representar-se aos atos e ações que devem ser praticados em seu nome;
VII
– Obter a outorga da permissão do DENTEL para os serviços de retransmissão e ou
sub-retransmissão;
VIII
– Obter declarações das sociedades concessionárias de serviço de televisão de
que concedam com a retransmissão dos programas gerados por suas estações.
Art. 5º Dentro de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo baixará decreto
regulamentatório, no qual definirá as atribuições dos cargos previstos no
artigo 2 e seus parágrafos.
Art. 6º A remuneração do Técnico Especializado a que
se refere o artigo 2, letra “b”, e parágrafo 2º do mesmo artigo, será fixada
mediante pesquisa no mercado de trabalho, considerando-se o nível técnico e o
gabarito profissional do candidato.
Art. 7º O mesmo critério do artigo anterior será
aplicado nos “Contratos de Manutenção Preventiva”, previsto no artigo 3º.
Art. 8º Nenhuma nomeação ou admissão para os cargos
previstos no artigo 2º e seus parágrafos será feita, até que sejam instalados e
estejam operando os equipamentos da Estação Retransmissora e ou
Sub-Retransmissora de Televisão de Caraguatatuba.
Art. 9º Enquanto não for lotado o quadro do pessoal
previsto no artigo 2º e seus parágrafos, as atribuições do Serviço Municipal de
Televisão de Caraguatatuba serão exercidas pela “COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA
ESTAÇÃO SUB-RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO”, constituída pela Portaria nº 215/74,
de 31-12-1974, do Executivo Municipal, ou outra comissão que venha a de
suceder.
Art. 10 As despesas com a manutenção e conservação do
sistema de repetidores atualmente operando, bem como as realizadas pela
movimentação, viagens, etc., da Comissão criada pela Portaria Municipal para
1975, suplementadas se necessário.
Art. 11 Para atender as despesas com a implantação,
instalação, manutenção e conservação dos equipamentos do novo sistema de
retransmissão e ou sub-retransmissão a ser instalado, fica aberto na
Contabilidade Municipal o Crédito Especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), que receberá a seguinte codificação:
3.0.0.0
DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.77
MATERIAL DE CONSUMO
Fios, lâmpadas e outros
.......................................................... Cr$ 5.000,00
Outros materiais
..................................................................... Cr$
5.000,00
3.1.3.0.77
SERVIÇOS DE TERCEIROS
Estudos e projetos
................................................................ Cr$ 10.000,00
Instalação, Manutenção e
Conservação de Equipamentos ...... Cr$ 10.000,00
Outros Serviços
..................................................................... Cr$
10.000,00
3.1.4.0.77
ENCARGOS DIVERSOS
Despesas com viagens
............................................................. Cr$ 5.000,00
Outros encargos
...................................................................... Cr$
5.000,00
4.0.0.0
DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.77
OBRAS PÚBLICAS
Construção de Prédios para
Abrigo de Equipamentos ................ Cr$ 70.000,00
4.1.3.0.77
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Máquinas, Aparelhos,
Equipamentos Retransmissores e outros ... Cr$ 120.000,00
Aquisição e Instalação de
Torres para Recepção e Retransmissão e outros ... Cr$ 30.000,00
4.1.4.0.77
MATERIAL PERMANENTE
Móveis, utensílios e outros
......................................................... Cr$ 10.000,00
Material de Uso Duradouro
......................................................... Cr$ 20.000,00
TOTAL ......................................................................................
Cr$ 300.000,00
Art. 12 O recurso para cobertura do Crédito Especial
de que trata o artigo 11, será dado pelas anulações total e parciais das
seguintes dotações orçamentárias:
3.1.4.0.-09
ENCARGOS DIVERSOS – ficha
187 – despesas relacionadas
com o Turismo ......................... Cr$ 100.000,00
4.1.1.0-90
OBRAS PÚBLICAS – ficha 454
Colocação do Piso no Pátio
....................................................... Cr$ 50.000,00
4.1.1.0-94
OBRAS PÚBLICAS – ficha 460
Execução de Calçamento
........................................................ Cr$ 150.000,00
TOTAL
......................................................................................................
Cr$ 300.000,00
Art. 13 O orçamento Municipal para 1976 e outros
subseqüentes, consignarão dotação específica para manutenção, conservação e
ampliação da Estação Retransmissora e ou Sub-Retransmissora de Televisão de
Caraguatatuba.
Art. 14 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especificamente a Lei Municipal nº 714/67, de 16 de
dezembro de 1967.
Caraguatatuba, 20 de março de
1975.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 20 de março de 1975.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.