LEI Nº 960, DE 20 DE MARÇO DE 1975.

 

“CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEVISÃO E REVOGA A LEI Nº 714/67.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Serviço Municipal de Televisão de Caraguatatuba, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, que terá como atribuições instalar, administrar, manter e conservar os serviços de retransmissão e ou sub-retransmissão dos sinais de televisão das emissoras nacionais, sob direta orientação e fiscalização do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º  O Serviço Municipal de Televisão de Caraguatatuba, terá um quadro composto dos seguintes cargos:

 

a)     Um (1) Supervisor; e

b)     Um (1) Técnico Especializado.

 

§ 1º  O cargo de supervisor, que será de confiança e livre escolha do Prefeito Municipal, não terá qualquer remuneração, sendo servidos nele prestados, considerados de caráter relevante.

 

§ 2º  O cargo remunerado de Técnico Especializado, somente poderá ser exercido por profissional de reconhecida e comprovada capacidade técnica na manutenção e conservação de equipamentos retransmissores, sendo sua admissão por contrato de trabalho e sob regime jurídico da C.L.T.

 

Art. 3º  Quando e se houver conveniência, por razões técnicas ou econômicas, o serviço de manutenção dos equipamentos poderá ser confiado a firma ou pessoa especializada, sem vínculo empregatício, na forma de “Contrato de Manutenção Preventiva”.

 

Parágrafo único - Ocorrendo o previsto neste artigo, não poderá, de forma alguma, ser preenchido o cargo de Técnico Especializado, de que trata o artigo 2º, letra “b”, e parágrafo 2º do mesmo artigo.

 

Art. 4º  Ao Serviço Municipal de Televisão de Caraguatatuba compete:

 

I – Fazer executar os serviços pertinentes à sua própria finalidade;

 

II – Praticar todos os atos para completo desempenho de suas atribuições;

 

III – Realizar todas as despesas indispensáveis ao seu funcionamento, sempre procedendo ao necessário empenho pela Contadoria Municipal;

 

IV – Apresentar, para aprovação, ao Prefeito Municipal, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, um relatório das despesas a serem efetuadas;

 

V – Apresentar, para aprovação, ao Prefeito Municipal, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, ou quando lhe for exigido pelo Executivo, um relatório dos Planos de trabalhos a serem executados;

 

VI – Representar-se aos atos e ações que devem ser praticados em seu nome;

 

VII – Obter a outorga da permissão do DENTEL para os serviços de retransmissão e ou sub-retransmissão;

 

VIII – Obter declarações das sociedades concessionárias de serviço de televisão de que concedam com a retransmissão dos programas gerados por suas estações.

 

Art. 5º  Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo baixará decreto regulamentatório, no qual definirá as atribuições dos cargos previstos no artigo 2 e seus parágrafos.

 

Art. 6º  A remuneração do Técnico Especializado a que se refere o artigo 2, letra “b”, e parágrafo 2º do mesmo artigo, será fixada mediante pesquisa no mercado de trabalho, considerando-se o nível técnico e o gabarito profissional do candidato.

 

Art. 7º  O mesmo critério do artigo anterior será aplicado nos “Contratos de Manutenção Preventiva”, previsto no artigo 3º.

 

Art. 8º  Nenhuma nomeação ou admissão para os cargos previstos no artigo 2º e seus parágrafos será feita, até que sejam instalados e estejam operando os equipamentos da Estação Retransmissora e ou Sub-Retransmissora de Televisão de Caraguatatuba.

 

Art. 9º  Enquanto não for lotado o quadro do pessoal previsto no artigo 2º e seus parágrafos, as atribuições do Serviço Municipal de Televisão de Caraguatatuba serão exercidas pela “COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO SUB-RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO”, constituída pela Portaria nº 215/74, de 31-12-1974, do Executivo Municipal, ou outra comissão que venha a de suceder.

 

Art. 10  As despesas com a manutenção e conservação do sistema de repetidores atualmente operando, bem como as realizadas pela movimentação, viagens, etc., da Comissão criada pela Portaria Municipal para 1975, suplementadas se necessário.

 

Art. 11  Para atender as despesas com a implantação, instalação, manutenção e conservação dos equipamentos do novo sistema de retransmissão e ou sub-retransmissão a ser instalado, fica aberto na Contabilidade Municipal o Crédito Especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que receberá a seguinte codificação:

 

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.77 MATERIAL DE CONSUMO

                 Fios, lâmpadas e outros .......................................................... Cr$ 5.000,00

                 Outros materiais ..................................................................... Cr$ 5.000,00

3.1.3.0.77 SERVIÇOS DE TERCEIROS

                 Estudos e projetos ................................................................ Cr$ 10.000,00

                 Instalação, Manutenção e Conservação de Equipamentos ...... Cr$ 10.000,00

                 Outros Serviços ..................................................................... Cr$ 10.000,00

3.1.4.0.77 ENCARGOS DIVERSOS

                 Despesas com viagens ............................................................. Cr$ 5.000,00

                 Outros encargos ...................................................................... Cr$ 5.000,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 INVESTIMENTOS

4.1.1.0.77 OBRAS PÚBLICAS

                 Construção de Prédios para Abrigo de Equipamentos ................ Cr$ 70.000,00

4.1.3.0.77 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

                 Máquinas, Aparelhos, Equipamentos Retransmissores e outros ... Cr$ 120.000,00

                 Aquisição e Instalação de Torres para Recepção e Retransmissão e outros ... Cr$ 30.000,00

4.1.4.0.77 MATERIAL PERMANENTE

                 Móveis, utensílios e outros ......................................................... Cr$ 10.000,00

                 Material de Uso Duradouro ......................................................... Cr$ 20.000,00

                 TOTAL ...................................................................................... Cr$ 300.000,00

 

Art. 12  O recurso para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 11, será dado pelas anulações total e parciais das seguintes dotações orçamentárias:

3.1.4.0.-09 ENCARGOS DIVERSOS – ficha

                   187 – despesas relacionadas com o Turismo ......................... Cr$ 100.000,00

4.1.1.0-90 OBRAS PÚBLICAS – ficha 454

                  Colocação do Piso no Pátio ....................................................... Cr$ 50.000,00

4.1.1.0-94 OBRAS PÚBLICAS – ficha 460

                  Execução de Calçamento ........................................................ Cr$ 150.000,00

TOTAL ...................................................................................................... Cr$ 300.000,00

 

Art. 13  O orçamento Municipal para 1976 e outros subseqüentes, consignarão dotação específica para manutenção, conservação e ampliação da Estação Retransmissora e ou Sub-Retransmissora de Televisão de Caraguatatuba.

 

Art. 14  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 714/67, de 16 de dezembro de 1967.

 

Caraguatatuba, 20 de março de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 20 de março de 1975.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.