LEI Nº 961, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao Orçamento do Município.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta sete mil reais), adicional ao orçamento do Município, de uma só vez ou por etapas, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática especificadas, a saber:

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.3.50.00.00

Transferências a Instituição Privada s/ fins lucrativos

02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.3.50.43.00................................................... R$ 7.000,00

Subvenções Sociais

02.05 - 04.122.04.2.066 - 3.1.90.00.00

Aplicações diretas

02.05 - 04.122.04.2.066 - 3.1.90.10.00................................................ R$ 450.000,00

Outros Benefícios de Natureza Social

Total.............................................................................................. R$ 457.000,00

 

Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.08 - 04.122.08.1.002 - 4.4.90.51.02 – 117......................................... R$ 95.000,00

Construção do Portal dos Bairros e de Caraguatatuba

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.07 – 124......................................... R$ 28.800,00

Construção, Ampl. e Ref. de Jardins, Parques Recreat. e Term. Turístico

02.08 - 16.482.08.1.007 - 4.4.90.51.16 – 133......................................... R$ 33.200,00

Construção de Casas Populares

02.11 - 10.302.08.1.012 - 4.4.90.51.28 – 173....................................... R$ 300.000,00

Construção, ampliação e reforma de UBS

Total.............................................................................................. R$ 457.000,00

 

Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de agosto de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.