ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta sete mil reais), adicional ao orçamento do Município, de uma só vez ou por etapas, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática especificadas, a saber:
02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.3.50.00.00
Transferências a Instituição Privada s/ fins lucrativos
02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.3.50.43.00................................................... R$ 7.000,00
Subvenções Sociais
02.05 - 04.122.04.2.066 - 3.1.90.00.00
Aplicações diretas
02.05 - 04.122.04.2.066 - 3.1.90.10.00................................................ R$ 450.000,00
Outros Benefícios de Natureza Social
Total.............................................................................................. R$ 457.000,00
Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:
02.08 - 04.122.08.1.002 - 4.4.90.51.02 – 117......................................... R$ 95.000,00
Construção do Portal dos Bairros e de Caraguatatuba
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.07 – 124......................................... R$ 28.800,00
Construção, Ampl. e Ref. de Jardins, Parques Recreat. e Term. Turístico
02.08 - 16.482.08.1.007 - 4.4.90.51.16 – 133......................................... R$ 33.200,00
Construção de Casas Populares
02.11 - 10.302.08.1.012 - 4.4.90.51.28 – 173....................................... R$ 300.000,00
Construção, ampliação e reforma de UBS
Total.............................................................................................. R$ 457.000,00
Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.