LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0176537-94.2013.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

 

 

LEI Nº 967, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

 

Altera a redação da Lei Municipal Nº 739/99, para permitir a denominação de vias, logradouros e próprios municipais com nome de pessoa viva.

 

Autor: Ver Wilson Agnaldo Gobetti

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o artigo 7º da Lei Municipal Nº 739/99, 19 de fevereiro de 1999, vigorando com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º É proibida a denominação com nome de pessoa viva, respeitada a excepcionalidade do artigo seguinte”.

 

Artigo 2º Fica a mesma Lei Municipal nº 739/99 acrescida de artigo, no lugar do 8º, renumerando-se os seguintes, nos seguintes termos:

 

“Artigo 8º Excepcionalmente, a denominação poderá recair sobre o nome de pessoas vivas, desde que:

 

I - Tenha o homenageado mais de 60 anos de idade;

 

II - Não ocupe cargo eletivo ou cargo público de nomeação política;

 

III - Não tenha sofrido condenação criminal e nem esteja respondendo a processo pela prática de crime, comprovado por certidão do distribuidor da Comarca;

 

IV - Goze de bom conceito junto à comunidade caraguatatubense;

 

V - Resida no município há mais de dez anos;

 

VI - Não seja oficialmente candidato a cargo eletivo.

 

§ 1º A denominação com nome da pessoa viva far-se-á exclusivamente por Lei Municipal.

 

§ 2º O Projeto de Lei denominativo será aprovado por dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.

 

§ 3º É facultado ao Vereador denominar uma via pública por ano no total de quatro denominações na Legislatura.

 

§ 4º Em caso de ulterior desmerecimento da homenagem recebida, a Câmara Municipal, através de projeto aprovado por dois terços de seus membros, deliberará sobre a retirada do nome, dando-se-lhe outro no lugar, porém vedado o nome de pessoa viva.”

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência 20 de setembro de 2002.

 

Valmir Gonçalves

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.