ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei nº 888, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 16
...
I - Cônjuge; a
companheira; o companheiro; os filhos não emancipados de qualquer condição,
menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos ou incapazes;
III - Irmãos não
emancipados, de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos
ou incapazes;"
Artigo 2º Fica revogado o artigo 100 da Lei nº 888, de 05 de dezembro de 2000.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de setembro de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.