LEI Nº 977, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975.
“ESTABELECE
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DE CORREÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica estabelecido e definido para o Município de Caraguatatuba, com
valor de referência (VR) para o execício de 1976, o
valor resultante da aplicação ao salário mínimo vigente em São Paulo, em 1º de
maio de 1974 (Cr$ 376,80) do coeficiente de atualização (1,33) previsto no
artigo 1º de Decreto Federal nº 75.504 de 08 de Maio de 1.975, que regulamentou
a Lei nº 6205 de 29 de abril de 1.975.
Parágrafo
único - Do disposto
neste artigo resulta que o valor de referência (VR) que se referem disposições
do Código Tributário Municipal, Código de Postura ou Administração (em
elaboração) e Leis Complementares, para 1.976, é de Cr$ 501,00 (quinhentos e hum cruzeiros), conforme tabela que acompanha o Decreto
Federal 75.704 de 08 de Maio de 1.975.
Art.
2º Para fixar o valor de referência (VR) utilizado pelos Códigos citados
nesta Lei e Leis Complementares, para o exercício de 1977, o Executivo
procederá do seguinte modo:
I – Até 31 de Dezembro de 1976, o Executivo
aplicará ao valor de referência (Cr$ 501,00) o valor estabelecido pelo Ministro
do Estado da Fazenda, em 1976, para atualizar os valores expressos em cruzeiros
na Legislação do Imposto de Renda (Decreto-Lei nº 29 de 30.12.68), que
vigorarão em 1977, obtendo assim o novo valor de referência (VR) a ser utilizado
pelo Município de Caraguatatuba, para os efeitos dos Códigos Tributários de
Posturas ou Administração e Leis Complementares vigentes nesse período.
II – Nos exercícios subseqüentes ao de 1976,
anualmente, até 31 de Dezembro, por decreto, o Executivo procederá à correção
do valor de referência (VR) vigente no exercício em curso, fixando o novo valor
de referência que vigorará a partir de 1º de Janeiro do exercício seguinte.
Parágrafo
único - A falta de estabelecimento de
novo valor de referência (VR) anualmente, até 31 de Dezembro, por Decretro do Executivo, para o exercício seguinte, pelo
método autorizado por esta Lei, impedirá a utilização de qualquer outro
critério de atualização monetária, permanecendo em vigor o mesmo valor de
referência (VR) estabelecido para o ano anterior, conforme os critérios desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de novembro de
1975.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 04 de novembro de 1975..
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.A.C. Substº
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.