LEI Nº 978, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00 (VINTE MIL
CRUZEIROS).”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial, da quantia de
Cr$ 20.000,00 (VINTE mil cruzeiros), para fazer a despesa de Subvenção para a
Associação de Proteção a Assistência à Maternidade e Infância de Caraguatatuba.
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS COMPETENTES
3.2.1.0 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.73 – INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Subvenção para Associação de Proteção a Assistência
à Maternidade e Infância de Caraguatatuba ...................
....................................................................................Cr$
20.000,00
Art.
2º O recurso para abertura do crédito especial, acima, será dado com a
anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.67 – OBRAS PÚBLICAS
Ficha nº 538 – Construção de Prédio para abrigo de Equipamentos .......................... Cr$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de novembro de
1975.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão de
Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 04 de novembro de 1975..
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.