LEI Nº 978, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS).”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial, da quantia de Cr$ 20.000,00 (VINTE mil cruzeiros), para fazer a despesa de Subvenção para a Associação de Proteção a Assistência à Maternidade e Infância de Caraguatatuba.

 

3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS COMPETENTES

3.2.1.0 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.73 – INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Subvenção para Associação de Proteção a Assistência à Maternidade e Infância de Caraguatatuba ................... ....................................................................................Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º  O recurso para abertura do crédito especial, acima, será dado com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 INVESTIMENTOS

4.1.1.0.67 – OBRAS PÚBLICAS

Ficha nº 538 – Construção de Prédio para abrigo de Equipamentos .......................... Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de novembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 04 de novembro de 1975..

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.