ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, à título gratuito e
por prazo de 30 (trinta) anos, dos lotes 05 e 06 (cinco e seis), da quadra “
Artigo 2º A entidade deverá dar início às obras no prazo de 6 (seis) meses e concluí-la no prazo de 2 (dois) anos, a contar da oficialização da concessão de uso, sob pena de ser revogada a concessão.
Artigo 3º A concessão perdurará pelo prazo referido no art. 1º e poderá ser prorrogada, caso a entidade atenda os fins sociais previstos no art. 1º desta Lei.
Artigo 4º Do ato que efetivar a concessão deverão constar as condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 797, de 6 de outubro de 1.999.
Caraguatatuba, 26 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.