LEI Nº 980, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
SUPLEMENTA VERBAS DO
LEGISLATIVO.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito adicional na importância de Cr$ 29.800,00 (vinte e nove
mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas:
3.1.1.1.00 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha 1 –
Representação do Presidente |
Cr$ |
1.300,00 |
Ficha 3 – Desp. Var.
c/pessoal civil |
Cr$ |
3.000,00 |
3.1.2.0.00 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha 4 – 102 – Combustível e lubrificantes |
Cr$ |
2.000,00 |
Ficha 8 – 109 – Impressos e materiais de expedientes |
Cr$ |
3.200,00 |
3.1.3.3.0.00 –
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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Ficha 20 – 213 –
Serviços técnicos e especializados |
Cr$ |
20.000,00 |
3.2.3.3.00 – SALÁRIO
FAMÍLIA |
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Ficha 33 – Salário
família pessoal civil |
Cr$ |
300,00 |
TOTAL................................................................................... |
Cr$ |
29.800,00 |
Art. 2º O
crédito ora aberto no artigo anterior, será coberto
com a anulação parcial das seguintes dotações:
3.1.2.0.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
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Ficha 5 – 103 –
Conservação bens imóveis |
Cr$ |
800,00 |
Ficha 6 – 104 –
Conservação bens móveis |
Cr$ |
1.500,00 |
Ficha 7 – 108 – Gêneros
de alimentação |
Cr$ |
500,00 |
Ficha 8 – 111- Limpeza e
higiene |
Cr$ |
300,00 |
Ficha 10 – 112 – Louças e utensílios p/copa e
cozinha |
Cr$ |
1.000,00 |
Ficha 11 – 113 – Material elétrico |
Cr$ |
1.000,00 |
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Ficha 12 – 114 – Mat. fotográfico, grav.
radiofone e telecomunicações |
Cr$ |
2.000,00 |
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3.1.3.0.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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Ficha 16 – 205 – Fretes, carretos e conduções |
Cr$ |
900,00 |
Ficha 17 – 207 – Impressos e encadernações |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.4.0.00 – ENCARGOS DIVERSOS |
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Ficha 23 – 304 – Comemorações, festiv. Congressos
e outros |
Cr$ |
1.000,00 |
Ficha 26 – 316 – Honorif. E outros |
Cr$ |
1.000,00 |
3.2.1.5.00 – INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
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Ficha 30 – À Assoc. Bras. Municípios |
Cr$ |
900,00 |
Ficha 31 – À Assoc. Paul. Municípios |
Cr$ |
500,00 |
Ficha 32 – Ao Inst. Bras. Adm. Municipal |
Cr$ |
1.000,00 |
3.2.5.0.00 – CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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Ficha 34 – Ao I.P.E.S.P. |
Cr$ |
2.000,00 |
Ficha 35 – Ao I.N.P.S. |
Cr$ |
1.500,00 |
Ficha 36 – Ao F.G.T.S. |
Cr$ |
400,00 |
4.1.3.0.00 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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Ficha 37 – Máquinas, aparelhos e outros |
Cr$ |
8.000,00 |
4.1.4.0.00 – MATERIAL PERMANENTE |
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Ficha 38 – Móveis, utensílios e outros |
Cr$ |
2.000,00 |
Ficha 39 – Mat. Bibliog. e filmoteca |
Cr$ |
1.200,00 |
Ficha 40 – Objetos de arte, históricos e de decoração |
Cr$ |
800,00 |
CRÉDITO ESPECIAL – LEI Nº
961/75 |
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Aquisição de veículos |
Cr$ |
1.000,00 |
TOTAL................................................................................................ |
Cr$ |
29.800,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de novembro de
1975.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de novembro de 1975.
ELI MACEDO
Chefe da DEAC
Substº
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.