LEI Nº 980, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

 

SUPLEMENTA VERBAS DO LEGISLATIVO.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional na importância de Cr$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas:

 

3.1.1.1.00 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha 1 – Representação do Presidente

Cr$

1.300,00

Ficha 3 – Desp. Var. c/pessoal civil

Cr$

3.000,00

3.1.2.0.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha 4 – 102 – Combustível e lubrificantes

Cr$

2.000,00

Ficha 8 – 109 – Impressos e materiais de expedientes

Cr$

3.200,00

3.1.3.3.0.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha 20 – 213 – Serviços técnicos e especializados

Cr$

20.000,00

3.2.3.3.00 – SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

Ficha 33 – Salário família pessoal civil

Cr$

300,00

TOTAL...................................................................................

Cr$

29.800,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto no artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:

 

3.1.2.0.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha 5 – 103 – Conservação bens imóveis

Cr$

800,00

Ficha 6 – 104 – Conservação bens móveis

Cr$

1.500,00

Ficha 7 – 108 – Gêneros de alimentação

Cr$

500,00

Ficha 8 – 111- Limpeza e higiene

Cr$

300,00

Ficha 10 – 112 – Louças e utensílios p/copa e cozinha

Cr$

1.000,00

Ficha 11 – 113 – Material elétrico

Cr$

1.000,00

 

 

 

Ficha 12 – 114 – Mat. fotográfico, grav. radiofone e telecomunicações

Cr$

2.000,00

 

 

 

3.1.3.0.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha 16 – 205 – Fretes, carretos e conduções

Cr$

900,00

Ficha 17 – 207 – Impressos e encadernações

Cr$

1.000,00

3.1.4.0.00 – ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Ficha 23 – 304 – Comemorações, festiv. Congressos e outros

Cr$

1.000,00

Ficha 26 – 316 – Honorif. E outros

Cr$

1.000,00

3.2.1.5.00 – INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

 

Ficha 30 – À Assoc. Bras. Municípios

Cr$

900,00

Ficha 31 – À Assoc. Paul. Municípios

Cr$

500,00

Ficha 32 – Ao Inst. Bras. Adm. Municipal

Cr$

1.000,00

3.2.5.0.00 – CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

Ficha 34 – Ao I.P.E.S.P.

Cr$

2.000,00

Ficha 35 – Ao I.N.P.S.

Cr$

1.500,00

Ficha 36 – Ao F.G.T.S.

Cr$

400,00

4.1.3.0.00 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Ficha 37 – Máquinas, aparelhos e outros

Cr$

8.000,00

4.1.4.0.00 – MATERIAL PERMANENTE

 

 

Ficha 38 – Móveis, utensílios e outros

Cr$

2.000,00

Ficha 39 – Mat. Bibliog. e filmoteca

Cr$

1.200,00

Ficha 40 – Objetos de arte, históricos e de decoração

Cr$

800,00

CRÉDITO ESPECIAL – LEI Nº 961/75

 

 

Aquisição de veículos

Cr$

1.000,00

TOTAL................................................................................................

Cr$

29.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de novembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de novembro de 1975.

 

ELI MACEDO

Chefe da DEAC

Substº

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.