LEI Nº 984, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Passa a denominar-se “SARGENTO ANTENOR TRINDADE”, a Praça Pública fronteira com o edifício da Delegacia de Polícia desta cidade.

 

Art. 2º  O emplacamento a ser promovido pela Prefeitura, deverá ocorrer solenemente, com a presença de autoridades da Corporação Policial do Município, bem como os familiares do inditosomilitar, previamente convidadas.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 09 de dezembro de 1975.

 

IVAN NARDI

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.