LEI Nº 984, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 1975.
“DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmra Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “SARGENTO ANTENOR
TRINDADE”, a Praça Pública fronteira com o edifício da Delegacia de Polícia
desta cidade.
Art. 2º O emplacamento a ser
promovido pela Prefeitura, deverá ocorrer solenemente, com a presença de
autoridades da Corporação Policial do Município, bem como os familiares do
inditosomilitar, previamente convidadas.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do
orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09
de dezembro de 1975.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 09 de dezembro de 1975.
IVAN
NARDI
Chefe
da DEAC
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.