Autor: Mesa da Câmara
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:
3.1.90.11.00 Ficha 004
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
3.1.90.13.00 Ficha 005
Obrigações Patronais R$ 51.500,00
3.1.90.16.00 Ficha 007
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 25.000,00
3.3.90.30.00 Ficha 008
Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 Ficha 0012
Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 85.000,00
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
3.1.90.07.00 Ficha 002
Contribuição a Entidades R$ 80.000,00
3.1.90.09.00 Ficha 003
Salário Família R$ 2.028,54
3.3.90.33.00 Ficha 009
Passagens e Despesas com Locomoção R$ 36.745,23
3.3.90.35.00 Ficha 010
Serviços de Consultoria R$ 1.455,00
3.3.90.36.00 Ficha 011
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 Ficha 013
Obras e Instalações R$ 65.271,23
4.4.90.52.00 Ficha 014
Equipamentos e Material Usados R$ 6.000,00
4.5.90.61.00 Ficha 016
Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.