LEI Nº 986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) PARA CONSTRUÇÃO DE 3 SALAS DE AULAS.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas de construção de três salas de aula, nas seguintes codificações:

 

4.1.1.0.61 – CONSTRUÇÃO DE TRÊS SALAS DE AULA:

a) no Grupo Escolar do Bairro do Tinga.......................................... Cr$ 50.000,00

b) na Escola Isolada do Morro do Querozene.................................. Cr$ 50.000,00

c) na Escola Isolada do Bairro do Porto Novo.................................. Cr$ 50.000,00

TOTAL..................................................................................Cr$ 150.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Especial acima, será dado com a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

4.3.1.2.13 – AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

 

 

Ficha 299 – Amortização de empréstimo contraído com a CEESP

Cr$

10.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.3.0.61 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha 327 – Conservação e reparos em Bens Imóveis

Cr$

8.000,00

Ficha 328 – Conservação e reparos em Bens Móveis

Cr$

1.000,00

Ficha 329 – Fretes, carretos e conduções

Cr$

1.000,00

Ficha 330 – Outros serviços

Cr$

2.000,00

3.1.4.0.61 – ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Ficha 335 – Transporte de alunos

Cr$

33.000,00

4.1.1.0.61 – OBRAS PÚBLICAS

 

 

Ficha 346 – Construção do Muro do Prédio Escolar do Bairro do Tinga

Cr$

26.000,00

4.1.3.0.61 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Ficha 348 – Máquinas, aparelhos e outros

Cr$

1.000,00

4.1.4.0.61 – MATERIAL PERMANENTE

 

 

Ficha 349 – Móveis, utensílios e outros

Cr$

1.000,00

SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

 

3.1.2.0.61 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha 353 – Gêneros de alimentação

Cr$

1.500,00

Ficha 354 – Impressos, materiais de expediente

Cr$

1.000,00

Ficha 356 – Louças e utensílios p/copa e cozinha

Cr$

3.000,00

Ficha 358 – Uniformes, rouparia e outros

Cr$

5.000,00

3.1.3.0.61 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha 359 – Conservação e reparos em bens móveis

Cr$

1.000,00

Ficha 360 – Outros serviços

Cr$

1.000,00

3.1.4.0.61 – ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Ficha 362 – Outros encargos

Cr$

1.000,00

4.1.3.0.61 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Ficha 366 – Máquinas, aparelhos e outros

Cr$

3.500,00

4.1.4.0.61 – MATERIAL PERMANENTE

 

 

Ficha 367 – Móveis, utensílios e outros

Cr$

3.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.3.0.67 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha 533 – Estudos e Projetos

Cr$

5.000,00

4.1.1.0.67 – OBRAS PÚBLICAS

 

 

Ficha 538 – Construção de Prédio para abrigo de equipamentos

Cr$

10.000,00

4.1.3.0.67 – EQUIPAMENTOS DE INSTALAÇÕES

 

 

Ficha 539 – Máquinas, aparelhos, equipamentos retransmissores e outros

Cr$

22.000,00

Ficha 540 – Aquisição e instalação de torres p/recepção e retransmissão e outros

Cr$

10.000,00

TOTAL.....................................................................................................

Cr$

150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de dezembro de 1975.

 

IVAN NARDI

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.