ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ R$ 3.137.714,00. (três milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e quatorze reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.1.90.11.00 - 20
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 32.000,00
02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.30.00 - 22
Material de Consumo........................................................................... R$ 3.000,00
02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa jurídica............................................. R$ 4.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 28
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 1.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa jurídica............................................ R$ 50.000,00
02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 45
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 5.000,00
02.05 - 04.122.04.2006 - 3.1.90.01.00 - 52
Aposentadorias................................................................................. R$ 20.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.03.00 - 53
Pensões........................................................................................... R$ 90.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 56
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 20.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59
Material de consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 62
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 60.000,00
02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.07.00 - 65
Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 2.000,00
02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.11.00 - 67
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 94.000,00
02.06 - 28.846.27.2.009 - 4.5.90.91.00 - 78
Sentenças judiciais............................................................................. R$ 10.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.09.00 - 81
Salário família.................................................................................... R$ 2.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.13.00 - 83
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 20.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 85
Material de Consumo ....................................................................... R$ 100.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.07.00 - 93
Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 6.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 95
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 35.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.190.16.00 - 97
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 8.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98
Material de Consumo........................................................................ R$ 130.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 30.000,00
02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 103
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 104
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. R$ 5.000,00
02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.07.00 - 107
Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 1.000,00
02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 109
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 18.000,00
02.08 - 04.122.08.1.002 - 4.4.90.51.01 - 116
Construção, ampl. e reforma de próprios municipais................................ R$ 77.714,00
02.08 - 27.812.04.1.015 - 4.4.90.61.00 - 140
Aquisição de imóveis......................................................................... R$ 150.000,00
02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.07.00 - 141
Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 1.000,00
02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 143
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 21.000,00
02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.16.00 - 145
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 3.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.09.00 - 165
Salário família.................................................................................... R$ 1.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.13.00 - 167
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 8.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.16.00 - 168
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 6.000,00
02.11 - 10.302.15.2.016 - 3.3.50.43.00 - 169
Subvenções sociais........................................................................... R$ 150.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 170
Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.39.00 - 172
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 40.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.11.00 - 180
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 110.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 185
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.07.00 - 188
Contribuições a entidades fechadas da previdência................................... R$ 90.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.11.00 - 190
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 500.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.16.00 - 192
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 4.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.30.41.00 - 193
Contribuições ao FUNDEF................................................................... R$ 210.000,00
02.12 - 12.361.15.2.018 - 3.3.50.43.00 - 194
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 120.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.30.00 - 195
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 - 199
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 230.000,00
02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.3.90.39.00 - 212
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00
02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.1.90.11.00 - 218
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 170.000,00
02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.3.50.43.00 - 306
Subvenções Sociais................................................................................ R$ 500,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.07.00 - 238
Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 4.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.11.00 - 240
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 40.000,00
02.13 - 08.244.15.2.024 - 3.3.50.43.00 - 243
Subvenções sociais............................................................................ R$ 25.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244
Material de Consumo.......................................................................... R$ 25.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 248
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 25.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.11.00 - 253
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 15.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.16.00 - 255
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 2.000,00
02.14 - 27.812.15.2.025 - 3.3.50.43.00 - 256
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 8.500,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.3.90.39.00 - 271
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 200.000,00
Total........................................................................................... R$ 3.137.714,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, no montante de R$ 4.664.046,10 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e quarenta e seis reais e dez centavos), ficando a Receita do Orçamento do Município ajustada para R$ 86.724.046,10 (oitenta e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quarenta e seis reais e dez centavos), sendo os recursos decorrentes desse excesso, no montante de R$ 3.137.714,00 utilizados para cobertura do crédito suplementar ora aberto por esta Lei.
Artigo 3º Fica autorizada a abertura de um crédito de R$ 12.000,00 (doze mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - Caraguaprev, o qual será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o artigo 2º, da presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.