LEI Nº 986, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre ajustamento da receita em decorrência de excesso de arrecadação e abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município, no exercício de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ R$ 3.137.714,00. (três milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e quatorze reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.1.90.11.00 - 20

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 32.000,00

 

02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.30.00 - 22

Material de Consumo........................................................................... R$ 3.000,00

 

02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24

Outros Serv. De Terceiros - Pessoa jurídica............................................. R$ 4.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 28

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 1.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41

Outros Serv. De Terceiros - Pessoa jurídica............................................ R$ 50.000,00

 

02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 45

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 5.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2006 - 3.1.90.01.00 - 52

Aposentadorias................................................................................. R$ 20.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.03.00 - 53

Pensões........................................................................................... R$ 90.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 56

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 20.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59

Material de consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 62

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 60.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.07.00 - 65

Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 2.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.11.00 - 67

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 94.000,00

 

02.06 - 28.846.27.2.009 - 4.5.90.91.00 - 78

Sentenças judiciais............................................................................. R$ 10.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.09.00 - 81

Salário família.................................................................................... R$ 2.000,00

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.13.00 - 83

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 85

Material de Consumo ....................................................................... R$ 100.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.07.00 - 93

Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 6.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 95

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 35.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.190.16.00 - 97

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 8.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98

Material de Consumo........................................................................ R$ 130.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 30.000,00

 

02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 103

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 104

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. R$ 5.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.07.00 - 107

Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 1.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 109

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 18.000,00

 

02.08 - 04.122.08.1.002 - 4.4.90.51.01 - 116

Construção, ampl. e reforma de próprios municipais................................ R$ 77.714,00

 

02.08 - 27.812.04.1.015 - 4.4.90.61.00 - 140

Aquisição de imóveis......................................................................... R$ 150.000,00

 

02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.07.00 - 141

Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 1.000,00

 

02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 143

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 21.000,00

 

02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.16.00 - 145

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 3.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.09.00 - 165

Salário família.................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.13.00 - 167

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 8.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.16.00 - 168

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 6.000,00

 

02.11 - 10.302.15.2.016 - 3.3.50.43.00 - 169

Subvenções sociais........................................................................... R$ 150.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 170

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.39.00 - 172

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 40.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.11.00 - 180

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 110.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 185

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.07.00 - 188

Contribuições a entidades fechadas da previdência................................... R$ 90.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.11.00 - 190

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 500.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.16.00 - 192

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 4.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.30.41.00 - 193

Contribuições ao FUNDEF................................................................... R$ 210.000,00

 

02.12 - 12.361.15.2.018 - 3.3.50.43.00 - 194

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 120.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.30.00 - 195

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 - 199

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 230.000,00

 

02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.3.90.39.00 - 212

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.1.90.11.00 - 218

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 170.000,00

 

02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.3.50.43.00 - 306

Subvenções Sociais................................................................................ R$ 500,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.07.00 - 238

Contribuições a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 4.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.11.00 - 240

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 40.000,00

 

02.13 - 08.244.15.2.024 - 3.3.50.43.00 - 243

Subvenções sociais............................................................................ R$ 25.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244

Material de Consumo.......................................................................... R$ 25.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 248

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 25.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.11.00 - 253

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 15.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.16.00 - 255

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 2.000,00

 

02.14 - 27.812.15.2.025 - 3.3.50.43.00 - 256

Subvenções Sociais............................................................................. R$ 8.500,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.3.90.39.00 - 271

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 200.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 3.137.714,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, no montante de R$ 4.664.046,10 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e quarenta e seis reais e dez centavos), ficando a Receita do Orçamento do Município ajustada para R$ 86.724.046,10 (oitenta e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quarenta e seis reais e dez centavos), sendo os recursos decorrentes desse excesso, no montante de R$ 3.137.714,00 utilizados para cobertura do crédito suplementar ora aberto por esta Lei.

 

Artigo 3º Fica autorizada a abertura de um crédito de R$ 12.000,00 (doze mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - Caraguaprev, o qual será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o artigo 2º, da presente Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.