LEI Nº 992, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SEÇÃO 1.01 DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - SP, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 1º O Plano de Cargos e Carreiras da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba obedece ao regime
estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:
II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos e empregos em
extinção;
Artigo 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as
seguintes definições:
I - Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos
isolados, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes
na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;
II - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação
própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - Servidor público é toda pessoa física legalmente investida
em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional
e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e
substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade
para o seu exercício;
V - Carreira é a série de classes do mesmo grupo ocupacional,
semelhantes quanto à natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de
complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;
VI - Classe isolada é a classe de cargos que não constitui
carreira;
VII - Grupo ocupacional é o conjunto de classes isoladas ou de
carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de
conhecimento exigido para seu desempenho;
VIII - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes
equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade,
visando determinar a faixa de vencimentos a elas correspondente;
IX - Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos
atribuídos a um determinado nível;
X - Padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento
atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
XI - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XII - Progressão é a passagem do
servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento,
observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei e em regulamento
específico;
XIII - Promoção é a passagem do
servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro
da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV
desta Lei e em regulamento específico;
XIV - Função gratificada ou função de confiança é a vantagem
pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de
chefia, direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores
ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba;
XV - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de
livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei,
conforme a circunstância.
Artigo 3º As classes de cargos da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis
de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os
seguintes grupos ocupacionais:
I - Administrativo-Contábil-Financeiro;
II - Serviços Gerais;
III - Fiscalização;
IV - Serviços de Apoio à Saúde;
V - Serviços de Apoio a Educação, Ação Social, Cultura, Esporte,
Lazer e Comunicação Social;
VI - Mecânica e Transportes;
VII - Operacional;
VIII - Técnico
IX - Nível Superior.
§ 2º As classes de cargos (estatutários) e de empregos
(celetistas) da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são as constantes do
Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Artigo 4º Os cargos classificam-se em cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Artigo 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
II - Por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de
carreira ou de cargo isolado;
III - Por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária
ou final de carreira;
IV - Pelas demais formas previstas em lei.
Artigo 6º Para provimento dos cargos
efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e
específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo VII desta Lei,
sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para a Estância Balneária de Caraguatatuba ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem
lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de
cargo público:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo
masculino, e com as eleitorais;
IV - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o
exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica
oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma
dos arts. 13 a 15 desta Lei e de regulamentação específica;
VI - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - Habilitação legal para o exercício de profissão
regulamentada.
§ 2º Lei específica, observada a lei federal,
definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 7º O provimento dos cargos integrantes do
Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja
vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I - Denominação e nível de vencimento da classe;
II - Quantitativo de cargos a serem providos;
III - Prazo desejável para provimento;
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo
só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona
à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Artigo 8º Na realização do concurso
público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas,
conforme as características do cargo a ser provido.
Artigo 9º O concurso público terá validade de
até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por
igual período.
Artigo 10 O prazo de validade do concurso, as
condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos
serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
Artigo 11 Não se realizará novo concurso público
enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade
ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo único - A aprovação em concurso público
não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, dentro do prazo de validade
do concurso e na forma da lei.
Artigo 12 É vedado, a partir da data de
publicação desta Lei, o provimento dos cargos (estatutários) e empregos
(celetistas) em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, estabelecidos
no Anexo II desta Lei.
Artigo 13 Fica
reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por
cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos
cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de
deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 20.
Artigo 14 A Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba estimulará a criação e o desenvolvimento de
programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores
portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e
dependentes químicos (álcool e drogas).
Artigo 15 A deficiência física, mental
e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de
aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço
público, observadas as disposições legais pertinentes.
Artigo 16. Compete ao Prefeito Municipal
expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba.
Parágrafo único - O ato de provimento deverá,
necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo provido;
III - Forma de provimento;
IV - Nível de vencimento do cargo;
V - Nome completo do servidor;
VI - Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente
com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
Artigo 17 Os cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta
Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Parágrafo único - Excetua-se da proibição contida no
caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos
do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Artigo 18 De acordo com o inciso XII do
art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos
da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas
estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.
Artigo 19 As progressões se
processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de setembro.
Artigo 20 Os
critérios referentes à concessão da progressão serão previstos em regulamento
específico.
Artigo 21 Para fazer jus à progressão, o
servidor deverá, cumulativamente:
I - Ter cumprido o estágio probatório;
II - Ter cumprido o interstício
mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento
em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste
artigo;
III - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas
últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho a que se refere o art. 35 desta Lei e de
acordo com as normas previstas em regulamento específico.
§ 1º A progressão só poderá ser concedida ao servidor 02 (dois)
anos após o cumprimento do requisito previsto no inciso I deste artigo, desde
que haja disponibilidade financeira e tenha sido ele bem avaliado.
§ 2º Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo
o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de
pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
§ 3º O total de pontos é representado pela soma da pontuação
obtida no Formulário de Avaliação de Desempenho, acrescida do valor atribuído
ao quesito Disciplina.
Artigo 22 O merecimento é adquirido durante
a permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento.
Artigo 23 Havendo disponibilidade
financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 21 desta
Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte,
reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de
nova apuração de merecimento.
Artigo 24 Não havendo os recursos
financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores
que a ela tiverem direito terá preferência, no caso de empate no resultado da
avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público
na função.
Artigo 25 Enquanto houver candidato que
tenha adquirido direito ao instituto da progressão previsto no art. 21 desta
Lei, por falta de recursos financeiros da Prefeitura, tenha deixado de receber
o vencimento a ele correspondente, não poderão ser concedidas novas progressões.
Artigo 26 Caso não alcance o grau de
merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se
encontra, devendo cumprir o interstício exigido de efetivo exercício nesse
padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Artigo 27 Os efeitos financeiros
decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do
primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
Artigo 28 Somente poderá concorrer à
progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Artigo 29 De acordo com o inciso XIII do art.
2º desta lei, promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente
superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.
§ 1º A promoção se processará a critério da Administração, quando
for de interesse do trabalho, e dependerá sempre de existência de vaga e
disponibilidade financeira.
§ 2º As linhas de promoção estão representadas graficamente no
Anexo III desta Lei.
Artigo 30 Para concorrer à promoção, o
servidor deverá, cumulativamente:
I - Cumprir o interstício mínimo indicado para a classe
correspondente, previsto no Anexo VII desta Lei;
II - Ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas duas
últimas avaliações de desempenho funcional.
Parágrafo único - O grau mínimo a que se refere o inciso
II deste artigo é aquele definido no §2º do art. 21 desta Lei, acrescido da
pontuação relativa ao quesito Disciplina.
Artigo 31 A promoção para os cargos de
nível auxiliar e médio ocorrerá mediante seleção competitiva em que se apure a
capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a
que concorra.
§ 1º A
comprovação da capacidade funcional mencionada no caput deste artigo far-se-á
através de teste de habilidades e conhecimentos, teórico, prático ou
prático-teórico.
§ 2º A classificação dos candidatos à promoção ocupantes dos
cargos mencionados no caput deste artigo basear-se-á nos resultados obtidos nos
testes de habilidades e conhecimentos, referidos no parágrafo anterior.
§ 3º A concessão da promoção obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos
realizados, conforme o estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º Terá preferência para promoção, em caso de empate na
classificação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal
em Caraguatatuba e, permanecendo o empate, o mais idoso.
Artigo 32 A promoção para os cargos de
nível superior será concedida com base nos resultados das avaliações de
desempenho dos servidores.
Artigo 33 Somente poderá concorrer à
promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Artigo 34 A avaliação de desempenho será
apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho a que se refere
o art. 35 desta Lei.
§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste
artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e
enviado à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho para
apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção,
definidos nesta Lei.
§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência
substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à
Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados
apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 5º Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar
o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.
§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão
responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os
dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Artigo 35 Fica
criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
constituída por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, com a atribuição de proceder à
avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em
regulamento específico.
§ 1º O Presidente da Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho deverá ser o Secretário Municipal de Administração.
§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da
Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
§ 3º Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de
Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes
eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba a designação de 2 (dois) deles para
integrar a Comissão.
Artigo 36 A alternância dos membros
constituintes da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de
participação, observados, para a substituição de seus participantes, os
critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único - Nas hipóteses de morte ou
impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o
estabelecido neste Capítulo.
Artigo 37 A Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma
de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 38 A Comissão reunir-se-á:
I - Para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com
base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem
recursos financeiros reservados para tal fim;
II - Para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com
base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas e
houver interesse da Administração em preenchê-las.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Artigo 39 Remuneração é o vencimento do
cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias
estabelecidas em lei.
Artigo 40 Vencimento é a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca
inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou
equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos
são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Artigo 41 A remuneração dos ocupantes
de cargos, funções e empregos públicos da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso XI
do art. 37 da Constituição Federal.
Artigo 42 As classes de cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba estão hierarquizadas por níveis de vencimento no
Anexo IV desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta
de 10 (dez) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de
A à J, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta
Lei.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente,
a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e
respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Artigo 43 A revisão
geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem
como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente,
por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o
disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Artigo 44 Sempre que se reajustar a
remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos
e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no
art. 40 § 4º da Constituição Federal.
Artigo 45 O Poder Executivo publicará
anualmente os valores da remuneração dos cargos e empregos públicos da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme dispõe o
art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Artigo 46 A lotação representa a força
de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao
desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 47 O Secretário Municipal de
Administração estudará, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, a lotação de todas as unidades em face dos
programas de trabalho a executar.
Parágrafo único - Partindo das conclusões do
referido estudo, o Secretário Municipal de Administração apresentará ao
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba proposta de lotação
geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - A lotação atual, relacionando as classes de cargos com os
respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - A lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os
respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de
cada unidade organizacional;
III - Relatório indicando e justificando o provimento ou extinção
de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos
indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - As conclusões do estudo, com a devida antecedência para que
se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Artigo 48 O afastamento de servidor do
órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará
mediante prévia autorização do Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único - Atendido sempre o interesse do
serviço, o Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba poderá
alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não
haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Artigo 49 Novas classes de cargos poderão
ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, observadas as disposições
deste Capítulo.
Artigo 50 As Secretarias e os órgãos de
igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua
lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão
constar:
I - Denominação das classes que se deseja criar;
II - Descrição das respectivas atribuições e requisitos de
instrução e experiência, para provimento;
III - Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - Quantitativo dos cargos da classe a ser criada;
V - Nível de vencimento das classes a serem criadas.
§ 2º O nível de vencimento das classes deve ser definido
considerando-se os seguintes fatores:
I - Grau de instrução requerido para o desempenho da classe;
II - Experiência exigida para o provimento da classe;
III - Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições
descritas para a classe.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da
análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das
classes já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 51 Cabe ao responsável pela
Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:
I - Se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;
II - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas
descrições das classes já existentes.
Artigo 52 Aprovada, a proposta será enviada
ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma
de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo único - Se o parecer for desfavorável
pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário
Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal,
com relatório e justificativa do indeferimento.
Artigo 53 Aprovada a criação das novas
classes, deverão ser essas incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO
Artigo 54 Fica instituída como
atividade permanente na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos
adequados ao digno exercício da função pública;
II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Administração;
III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício
de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Artigo 55 Serão três os tipos de
capacitação:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o
funcionamento da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e
de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e
técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas
à promoção;
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o
exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar
obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Artigo 56 O treinamento terá sempre caráter
objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba:
I - Com a utilização de monitores locais;
II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e
estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no
Município;
III - Através da contratação de especialistas ou instituições
especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Artigo 57 As chefias de todos os níveis
hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as
necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo
medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas
de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos,
quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade
administrativa;
III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento
aprovados, atividades de instrutor;
IV - Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas
atribuições.
Artigo 58 O Secretário Municipal de
Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os
demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de
programas de treinamento.
Parágrafo único - Os programas de capacitação serão
elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os
recursos indispensáveis à sua implementação.
Artigo 59 Independentemente dos programas
previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de
treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação
estabelecido pela Administração, através de:
I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao
trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de
sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em
serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Artigo 60 Os servidores ocupantes dos
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo
I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta
Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
§ 1º Os servidores efetivos que vêm desempenhando, anteriormente
a 5 de outubro de 1988, atividades diferentes das dos cargos para os
quais foram nomeados terão suas situações revistas e serão enquadrados em
cargos cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de
responsabilidade e de complexidade das que vinham executando desde então, de
acordo com as classes constantes do Anexo I desta Lei.
§ 2º Os servidores efetivos que, após 5 de outubro de
1988, passaram a executar atividades diferentes das dos cargos para os quais
foram nomeados deverão retornar a exercer as atribuições relativas aos cargos
que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com as classes
constantes do Anexo I desta Lei.
§ 3º Os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT que tenham sido desviados de
suas funções originais de ingresso na Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, anteriormente a 5 de outubro de 1988,
quando prestarem concurso público, para fins de efetivação, para os cargos
previstos no Anexo I desta Lei cujas atribuições sejam de mesma natureza e
mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo
desde então.
§ 4º Os servidores de que trata o parágrafo anterior que,
após 5 de outubro de 1988, tenham passado a exercer atividades
diferentes das correspondentes aos empregos para os quais foram contratados
quando prestarem concurso público, para fins de efetivação, para os cargos
previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza,
mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos que detinham à época
em que foram estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
Artigo 61 O Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba designará Comissão de Enquadramento constituída
por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de
Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria
Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.
Parágrafo único - Os servidores da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba entregarão ao Secretário
Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de
servidores estáveis, eleitos em Assembléia Geral da
Categoria, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para
integrar a Comissão.
Artigo 62 Caberá à Comissão de
Enquadramento:
I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, que poderá
revisá-las;
II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e
encaminhá-las ao Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a
Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações
colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de
portaria sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação
desta Lei.
Artigo 63 Do enquadramento não poderá
resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não
acolhidos por esta Lei.
§ 1º O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de
vencimentos da classe do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do
cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei.
§ 2º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará
o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida
para o cargo em que for enquadrado.
§ 3º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor
equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão
da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à
diferença, a título de vantagem pessoal.
§ 4º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será
incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos
pelo Governo Municipal.
§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa
em substituição.
Artigo 64 No processo de enquadramento
serão considerados os seguintes fatores:
I - Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;
II - Nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual
o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;
III - Nível de vencimento do cargo;
IV - Experiência específica;
V - Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - Habilitação legal para o exercício de profissão
regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste
artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à
data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do §1º deste artigo o
requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada,
previsto no inciso VI deste artigo.
Artigo 65 Os atos coletivos de
enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste
Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Artigo 66 As listas nominais de
enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos atos coletivos de
enquadramento.
Artigo 67 O servidor que entender que seu
enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação das
listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de
revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de
Enquadramento a que se refere o art. 61 desta Lei, deverá decidir sobre o
requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos
Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão
de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento,
bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba deverá ser publicada em órgão
oficial do Município.
Artigo 68 Os cargos vagos existentes no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que
forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão
automaticamente extintos.
CAPÍTULO XII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Artigo 69 De acordo com o inciso XV do art.
2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme
a circunstância.
Artigo 70 O servidor efetivo, quando ocupar
cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo
acrescida de gratificação de função a ser fixada pelo Prefeito, no ato de
atribuição, em até 30% (trinta por cento).
Parágrafo único - A gratificação prevista no caput
deste artigo será calculada sobre o valor do vencimento do servidor somado às
vantagens a ele incorporadas.
Artigo 71 Os cargos de provimento em
comissão e as funções gratificadas necessárias ao funcionamento da Prefeitura
são aqueles estabelecidos nos Anexos I e II, da Lei nº 977, de 26 de
novembro de 2002, que passam a vigorar com as redações constantes do Anexo
VIII, da presente Lei.
§ 1º Os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas
da Prefeitura são os constantes dos Anexos I e II, da Lei nº 977, de 26 de
novembro de 2002, ficando criado, nos cargos em comissão, um símbolo
CC-0, correspondente aos subsídios dos Secretários e demais
Agentes Políticos, inclusive os Presidentes da Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba - Fundacc e do Instituto de Previdência do
Município de Caraguatatuba - Caraguaprev, cujo valor, desde 1º de janeiro
de 2001, foi fixado em R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos
e cinquenta reais).
§ 2º As funções gratificadas mencionadas no caput deste artigo
serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba.
Artigo 72 É vedada a acumulação
de duas ou mais funções gratificadas.
Artigo 73 Fica vedado conceder
gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem
inerentes ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 74 A portaria aprovando a Parte
Suplementar do Quadro de Pessoal indicará o nome do servidor, a denominação do
seu cargo ou emprego, o nível e o padrão salarial ou de vencimento em que for
enquadrado.
Parágrafo único - A progressão prevista no Capítulo
III será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos (estatutários) e
empregos (celetistas) constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, estabelecida no
Anexo II desta Lei.
Artigo 75 Os servidores estabilizados pelo
art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, quando
forem aprovados em concurso público, serão imediatamente efetivados e
enquadrados nas classes constantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme os cargos
constantes do Anexo I desta lei.
Artigo 76 Os servidores não estáveis e não concursados
serão exonerados, caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite estabelecido
na Lei Complementar nº 101/2000, após a redução de pelo menos 20% (vinte por
cento) das despesas com cargos em comissão e funções gratificadas, de acordo
com o disposto no §3º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 1º Se as medidas adotadas com base no caput deste artigo não
forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei
complementar referida no caput deste artigo, o servidor estável poderá perder o
cargo, desde que o ato normativo motivado pelo Poder Executivo Municipal
especifique a atividade funcional e o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal, conforme o disposto o §1º do art. 169 da Constituição
Federal.
§ 2º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior
fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de
serviço.
§ 3º O cargo objeto das reduções previstas nos parágrafos
anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou
função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo
de 4 (quatro) anos.
§ 4º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem
obedecidas na efetivação do disposto no §1º deste artigo.
Artigo 77 Consideram-se servidores não
estáveis, para fins do art. 75 desta Lei, aqueles admitidos na Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba sem concurso público de provas
ou provas e títulos após o dia 05 de outubro de 1983.
Artigo 78 O Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado
do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços
executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga
horária máxima estabelecida para cada categoria no Anexo I desta Lei.
Artigo 79 O servidor da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba que cumpre uma carga horária
semanal inferior a 40 horas poderá, atendidos os interesses da Administração,
alterar sua jornada de trabalho para este limite de horas semanais.
§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor
deverá formalizar seu desejo junto à Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não
poderá retornar a situação anterior.
§ 3º Excetua-se da possibilidade prevista no caput deste artigo o
servidor que exercer profissão cuja regulamentação legal estabeleça uma carga
horária diferenciada e inferior a 40 horas.
§ 4º A remuneração do servidor que cumprir uma carga horária
inferior estabelecida para sua categoria funcional constante no Anexo I desta
lei, será proporcional ao numero de horas trabalhadas.
Artigo 80 O vencimento-base do servidor que
tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria
funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua jornada de
trabalho.
Artigo 81 Aos atuais ocupantes do cargo de
Professor de Educação Física, enquadrados como Profissionais de Educação Física
I, II ou III, Níveis NSI, NSII OU NSIII, será assegurado o direito de opção,
por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para o
cargo de Professor de Educação Básica II, do Quadro do Magistério, caso
efetivamente venham a prestar atividades docentes, na área da educação, junto à
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - Após o decurso do prazo
mencionado no “caput” deste artigo, somente será possível a realização do
direito de opção em havendo manifestação favorável da Secretaria de Esportes e
Recreação e da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 82 As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Artigo 83 Dentro de 90 (noventa) dias a
contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato
próprio, a progressão e a promoção.
Artigo 84 O Anexo VI desta Lei é
constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual dos cargos
de natureza efetiva da Prefeitura e a situação proposta para os mesmos,
pelo Plano de Cargos e Carreiras.
Parágrafo único - Ficam mantidos e criados, nos
quantitativos especificados, para atendimento da necessidade atual da
Administração Municipal, no Quadro Comparativo, os cargos constantes do Anexo
VI (Situação Proposta).
Artigo 85 A cada ano, após definida a
proposta orçamentária do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba,
serão expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de
progressões e promoções propostos pela Comissão de Coordenação do Processo
de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único - Os critérios mencionados no caput
deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os
quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por
classe.
Artigo 86 Os vencimentos previstos na
Tabela do Anexo V serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de
enquadramento referidos no inciso II do art. 64 desta Lei.
Artigo 87 São partes integrantes da
presente Lei os Anexos I a VIII que a acompanham.
Artigo 88 Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2002
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1063/2003) (Quantitativo
alterado pela Lei nº 1034/2003)
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
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(Carga
horária alterada pela Lei nº 1063/2003)
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1063/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1063/2000)
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1034/2003) (Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1063/2000)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1034/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1345/2006) (Quantitativo
alterado pela Lei nº 1063/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1063/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1177/2005)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1063/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1034/2003) (Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1002/2003)
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 1073/2003)
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(Redação
dada pela Lei n° 1484/2007)
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
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(Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
Administrativo-Contábil-Financeiro |
26 |
(Quantitativo alterado
pela Lei complementar nº 109/2023) (Quantitativo
alterado pela Lei n° 2415/2018) |
40h |
||
53 |
|
40h |
|||
53 |
|
40h |
|||
53 |
|
40h |
|||
Fiscalização |
46 |
|
40h |
||
Fiscal de Obras |
46 |
25 |
40h |
||
Fiscal de Posturas |
46 |
25 |
40h |
||
Fiscal de Tributos |
46 |
25 |
40h |
||
Fiscal de Saúde Pública |
46 |
35 |
40h |
||
Serviços Gerais |
1 |
|
40h |
||
Cozinheiro |
5 |
30 |
40h |
||
Piscineiro |
12 |
6 |
40h |
||
Telefonista |
12 |
17 |
30h |
||
12 |
|
40h |
|||
Serviços de Apoio a Educação, Ação Social, Turismo, Esporte,
Lazer e Comunicação Social |
Auxiliar de Biblioteca |
32 |
6 |
40h |
|
|
|
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 2071/2013) |
|
||
|
|
|
|||
Fotógrafo |
32 |
2 |
40h |
||
19 |
(Quantitativo alterado
pela Lei complementar nº 109/2023) |
40h |
|||
Monitor de Artes e Ofícios |
32 |
27 |
40h |
||
Salva-vidas |
26 |
6 |
30h |
||
Secretário Escolar |
53 |
30 |
40h |
||
26 |
(Quantitativo alterado
pela Lei complementar nº 109/2023) |
40h |
|||
Instrutor de Fanfarra |
32 |
6 |
40h |
||
32 |
|
40h |
|||
Serviços de Apoio à Saúde |
40 |
8 |
40h |
||
|
|
|
|
||
Auxiliar de Consultório Dentário |
26 |
35 |
40h |
||
26 |
|
40h |
|||
Auxiliar de Laboratório. |
26 |
4 |
40h |
||
|
|
|
|||
CUIDADOR SOCIAL (Cargo criado pela Lei
complementar nº 109/2023) |
N-32 |
5 |
40
HORAS |
||
N-39 |
8 |
40h |
|||
53 |
|
40h |
|||
Técnico de Higiene Dental |
53 |
04 |
40h |
||
Técnico de Laboratório |
53 |
4 |
40h |
||
53 |
|
|
|||
Técnico em Prótese Dentária |
53 |
8 |
40h |
||
Mecânica e Transportes |
Ajudante de Mecânico |
5 |
10 |
40h |
|
Eletricista de Autos |
26 |
4 |
40h |
||
Mecânico |
26 |
22 |
40h |
||
Motorista I |
12 |
120 |
40h |
||
26 |
(Quantitativo alterado
pela Lei complementar nº 109/2023) (Quantitativo
alterado pela Lei nº 2491/2019) (Quantitativo
alterado pela Lei n° 2415/2018) (Quantitativo
alterado pela Lei nº 2344/2017) |
40h |
|||
Operador de Máquinas Pesadas I |
19 |
40 |
40h |
||
Operador de Máquinas Pesadas II |
32 |
25 |
40h |
||
Operacional |
Artífice I |
1 |
331 |
40h |
|
Artífice II |
5 |
109 |
40h |
||
Artífice III |
19 |
51 |
40h |
||
Artífice IV |
32 |
10 |
40h |
||
AGENTE DE DEFESA CIVIL (Cargo criado pela Lei complementar nº 109/2023) |
N-32 |
12 |
40
HORAS |
||
12 |
|
40h |
|||
1 |
|
40h |
|||
Eletricista |
26 |
8 |
40h |
||
12 |
|
40h |
|||
Operador de Motosserra |
12 |
10 |
40h |
||
Técnico-Operacional |
Desenhista |
46 |
4 |
40h |
|
Técnico Agropecuário |
53 |
2 |
40h |
||
TÉCNICO EM AQUICULTURA (Cargo criado pela Lei
complementar nº 109/2023) |
N-53 |
3 |
40
HORAS |
||
Técnico em Informática |
53 |
10 |
40h |
||
53 |
|
40h |
|||
Nível Superior |
Administrador |
NS1 |
3 |
40h |
|
Advogado – SUAS (Cargo
criado pela Lei complementar nº 105/2023) |
NS-14 |
04 |
30
h |
||
Antropólogo |
NS1 |
1 |
40h |
||
NS14 |
|
40h |
|||
NSI |
1 |
40h |
|||
NS1 |
(Quantitativo alterado
pela Lei complementar nº 109/2023) |
|
|||
NS14 |
|
40h |
|||
Bibliotecário |
NS1 |
3 |
40h |
||
NS1 |
|
40h |
|||
Cientista Social |
NS1 |
3 |
40h |
||
Cirurgião-Dentista |
NS14 |
63 |
20h |
||
Contador |
NS1 |
3 |
40h |
||
|
|||||
Economista |
NS1 |
3 |
40h |
||
NS1 |
|
40h |
|||
ENGENHEIRO DE AQUICULTURA (Cargo criado pela Lei
complementar nº 109/2023) |
NS-14 |
2 |
40
HORAS |
||
Engenheiro Agrônomo |
NS14 |
3 |
40h |
||
Engenheiro Civil |
NS14 |
7 |
40h |
||
Farmacêutico-Bioquímico |
NS1 |
18 |
40h |
||
Fiscal
Municipal |
NSI |
|
40h |
||
NS1 |
|
||||
NS1 |
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 2491/2019) |
40h |
|||
Jornalista |
NS1 |
3 |
40h |
||
Médico |
NS14 |
110 |
|
||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
||
NS14 |
4 |
|
|||
NS1 |
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 2415/2018) |
40h |
|||
Pedagogo – SUAS (Cargo
criado pela Lei complementar nº 105/2023) |
NS-1 |
20 |
40
h |
||
NS1 |
(Quantitativo alterado
pela Lei complementar nº 109/2023) |
||||
NS1 |
50 |
40
h |
|||
Procurador Jurídico |
NS14 |
14 |
20h |
||
Professor de Educação Física |
NS1 |
21 |
40h |
||
Sociólogo |
NS1 |
2 |
40h |
||
Técnico em Meio Ambiente |
NS1 |
4 |
40h |
||
Tecnólogo em Proces. de Dados |
NS1 |
6 |
40h |
||
Tecnólogo em Turismo |
NS1 |
4 |
40h |
||
NS1 |
(Quantitativo alterado
pela Lei complementar nº 109/2023) (Quantitativo
alterado pela Lei nº 2071/2013) |
||||
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Professor de Educação Básica |
|
600 |
40h |
||
Professor de Educação Básica I |
|
600 |
30h |
||
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|||
Professor Adjunto I |
|
270 |
mínimo de 10 horas e máximo de Até 40 horas |
||
|
|
mínimo de 20 horas e máximo de Até 40 horas |
|||
Professor de Educação Básica I |
|
40 |
40 horas |
ANEXO II
CLASSES DE CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
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(Redação
dada pela Lei nº. 1484/2007)
|
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|
(Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS
EM EXTINÇÃO |
NÍVEL
DE VENCIMENTOS |
QUANTITATIVO |
Auxiliar
de Alimentação Escolar |
12 |
3 |
Auxiliar
de Escola |
1 |
6 |
Auxiliar
de Necropsia |
26 |
1 |
Costureiro |
5 |
1 |
Desinsetizador |
19 |
5 |
Educador
de Saude |
NS1 |
1 |
Instrutor
de Musica |
32 |
1 |
Lactarista |
19 |
2 |
Monitor
de Esportes e Recreação |
32 |
10 |
Regente
de Banda |
46 |
1 |
Supervisor
de Fiscal |
NS1 |
3 |
Supervisor
de Limpeza Publica |
53 |
3 |
Tecnico de
Citologia |
46 |
1 |
Tecnico de
Criação e Arte |
46 |
1 |
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS CELETISTAS
EM EXTINÇÃO |
NÍVEL
DE VENCIMENTO |
QUANTITATIVO |
Assistente
Administrativo |
39 |
19 |
Atendente
de Enfermagem |
26 |
4 |
Auxiliar
de Escola |
1 |
2 |
Auxiliar
de serviços Diversos |
1 |
52 |
Eletricista |
26 |
1 |
Encarregado
de Centro Comunitário |
39 |
3 |
Encarregado
de Setor Administrativo |
46 |
4 |
Encarregado
de Setor de Obras |
39 |
1 |
Encarregado
de Setor de Oficina |
39 |
1 |
Instrutor
de Esportes II |
32 |
1 |
Mecanico III |
26 |
1 |
Merendeira |
5 |
3 |
Motorista |
12 |
4 |
Operador
de maquinas I |
19 |
1 |
Operador
de Maquinas III |
32 |
2 |
Pedreiro |
19 |
4 |
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE
CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
Grupo Administrativo-Contábil-Financeiro |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente Administrativo I |
|
Agente Administrativo II |
|
Agente Administrativo III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Arquivo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Contabilidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Segurança do Trabalho |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico em Informática |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Grupo
Fiscalização |
|||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente de Fiscalização de Trânsito |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fiscal de Obras |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fiscal de Posturas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fiscal de Saúde Pública |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fiscal de Tributos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Grupo
Serviços Gerais |
|||||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
Auxiliar de Serviços Gerais I |
|
Auxiliar de Serviços Gerais II |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
Cozinheiro |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
Piscineiro |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
Telefonista |
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
Vigia |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
Grupo
Serviços de Apoio à Saúde |
|||||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
||||||||
|
|
|
|
Agente de Zoonoses |
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
Auxiliar de Enfermagem |
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
Auxiliar de Laboratório |
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Enfermagem |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Higiene Dental |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Laboratório |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar de Radiologia |
||||||||
|
|||||||||||||||||
Grupo
Serviços de Apoio à Educação, Apoio Social, Esporte, Lazer e Comunicação
Social |
|||||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
||||||||
|
|
|
|
|
|
Auxiliar de Biblioteca |
|
|
|
||||||||
|
|
|
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
Fotógrafo |
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
Inspetor de Aluno |
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
Monitor de Artes e Ofícios |
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
Monitor de Recreação |
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
Salva-Vidas |
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Secretário Escolar |
||||||||
Grupo
Mecânica e Transporte |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ajudante de Mecânico |
|
|
Mecânico I |
|
Mecânico II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Eletricista de Autos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Motorista I |
|
Motorista II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Operador de Máquinas Pesadas I |
|
Operador de Máquinas Pesadas II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Grupo
Operacional |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Artífice I |
|
Artífice II |
|
Artífice III |
|
Artífice IV |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar de Topógrafo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Coveiro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Eletricista |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Jardineiro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Operador de Motoserra |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Grupo
Técnico Operacional |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Desenhista |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Paisagista |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico Em Agropecuária |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Topógrafo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Grupo
Nível Superior |
NS I |
|
NS II |
|
NS III |
|
NS IV |
|
|
|
|
|
|
|
Administrador I |
|
Administrador II |
|
Administrador III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Arquiteto I |
|
Arquiteto II |
|
Arquiteto III |
|
|
|
|
|
|
|
Assistente Social I |
|
Assistente Social II |
|
Assistente Social III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Biólogo I |
|
Biólogo II |
|
Biólogo III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Bibliotecário I |
|
Bibliotecário II |
|
Bibliotecário III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cirurgião Dentista I |
|
Cirurgião Dentista II |
|
Cirurgião Dentista III |
|
|
|
|
|
|
|
Contador I |
|
Contador II |
|
Contador III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Economista I |
|
Economista II |
|
Economista III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Enfermeiro I |
|
Enfermeiro II |
|
Enfermeiro III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Engenheiro Civil I |
|
Engenheiro Civil II |
|
Engenheiro Civil III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Engenheiro Agrônomo I |
|
Engenheiro Agrônomo II |
|
Engenheiro Agrônomo III |
Grupo
Nível Superior (Continuação) |
NS I |
|
NS II |
|
NS III |
|
NS IV |
|
|
|
|
|
|
|
Farmacêutico-Bioquímico I |
|
Farmacêutico-Bioquímico II |
|
Farmacêutico-Bioquímico III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fisioterapeuta I |
|
Fisioterapeuta II |
|
Fisioterapeuta III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonoaudiólogo I |
|
Fonoaudiólogo II |
|
Fonoaudiólogo III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Jornalista I |
|
Jornalista II |
|
Jornalista III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nutricionista I |
|
Nutricionista II |
|
Nutricionista III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Médico I |
|
Médico II |
|
Médico III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Médico Veterinário I |
|
Médico Veterinário II |
|
Médico Veterinário III |
|
|
|
|
|
|
|
Psicólogo I |
|
Psicólogo II |
|
Psicólogo III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Procurador Jurídico I |
|
Procurador Jurídico II |
|
Procurador Jurídico III |
|
|
|
|
|
|
|
(Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1542/2008) |
|
(Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1542/2008) |
|
(Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1542/2008) |
|
|
Psicopedagogo Institucional (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019) |
|
|
|
|
|
|
Grupo
Nível Superior (Continuação) |
NS I |
|
NS II |
|
NS III |
|
NS IV |
|
|
|
|
|
|
|
Técnico em Meio Ambiente I |
|
Técnico em Meio Ambiente II |
|
Técnico em Meio Ambiente III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tecnológo em Processamento de Dados I |
|
Tecnológo em Processamento de Dados II |
|
Tecnológo em Processamento de Dados III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tecnológo em Turismo I |
|
Tecnológo em Turismo II |
|
Tecnológo em Turismo III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Terapeuta Ocupacional I |
|
Terapeuta Ocupacional II |
|
Terapeuta Ocupacional III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA HIERARQUIZADAS POR NÍVEIS DE
VENCIMENTO
NÍVEL
VENCIMENTO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO EFETIVO |
|
I |
Artífice
I Auxiliar
de Serviços Gerais I Psicopedagogo Institucional (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019) |
|
II |
Coveiro |
|
III |
Ajudante
de Mecânico Auxiliar
de Serviços Gerais II Cozinheiro Artífice
II |
|
IV |
Auxiliar
de Topógrafo Jardineiro Motorista
I Operador
de Motoserra Psicineiro Telefonista Vigia |
|
V |
Agente
de Zoonoses Artífice
III Inspetor
de Alunos Operador
de Máquinas Pesadas I |
|
VI |
Auxiliar
de Consultório Dentário Auxiliar
de Enfermagem Auxiliar
de Laboratório Eletricista Eletricista
de Autos Mecânico
I Motorista
II |
|
Auxiliar
de Biblioteca Monitor
de Artes e Ofícios Monitor
de Esportes e Recreação Operador
de Máquinas Pesadas II Artífice
IV (Incluído
pela Lei nº 1002/2003) |
|
|
|
Mecânico
II
|
|
IX |
Agente
de Fiscalização de Trânsito Desenhista Fiscal
de Obras Fiscal
de Posturas Fiscal
de Saúde Pública Fiscal
de Tributos |
|
X |
Agente
Administrativo III Técnico
de Arquivo Técnico
de Contabilidade Técnico
de Segurança do Trabalho Técnico
em Informática Técnico
de Enfermagem |
|
X |
Técnico
de Higiene Dental Técnico
de Laboratório Técnico
de Radiologia Secretário
Escolar Técnico
em Agropecuária Topógrafo |
|
NSI |
Administrador
I Assistente
Social I Bibliotecário
I Biólogo
I Contador
I Economista
I Enfermeiro
I
Fisioterapeuta
I Fonoaudiólogo
I Jornalista
I Nutricionista
I Psicólogo
I Profissionais
de Educação Física I Técnico em
Meio Ambiente I Tecnólogo
em Proces. de Dados I Tecnólogo em
Turismo I Terapeuta
Ocupacional I |
|
NSII |
Administrador
II Arquiteto
I Assistente
Social II Bibliotecário
II Biólogo
II Cirurgião-Dentista
I Contador
II Economista
II Enfermeiro
II Engenheiro
Agrônomo I Engenheiro
Civil I
Fisioterapeuta
II Fonoaudiólogo
II Jornalista
II Médico
I Médico
Veterinário I Nutricionista
II Psicólogo
II Procurador
Jurídico I Profissionais
de Educação Física II Técnico em
Meio Ambiente II Tecnólogo
em Proces. de Dados II Tecnólogo em
Turismo II Terapeuta
Ocupacional II |
|
NSIII |
Administrador
III Arquiteto
II Assistente
Social III Bibliotecário
III Biólogo
III Cirurgião-Dentista
II Contador
III Economista
III Enfermeiro
III Engenheiro
Agrônomo II Engenheiro
Civil II
Fisioterapeuta
III Fonoaudiólogo
III Jornalista
III Médico
II Médico
Veterinário II Nutricionista
III Psicólogo
III Procurador
Jurídico II Profissionais
de Educação Física III Técnico em
Meio Ambiente III Tecnólogo em Proces.
De Dados III Tecnólogo em
Turismo III Terapeuta
Ocupacional III |
|
NSIV |
Arquiteto
III Cirurgião-Dentista
III Engenheiro
Agrônomo III Engenheiro
Civil III Médico
III Médico
Veterinário III Procurador
Jurídico III |
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
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(Redação
dada pela Lei nº. 1484/2007)
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(Redação
dada pela Lei nº. 1484/2007)
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(Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
TABELA
DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR E INTERMEDIÁRIO |
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VARIAÇÃO
DE FAIXA = 5% - VARIAÇÃO DE NÍVEL = 2% |
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NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1 |
380,00 |
399,00 |
418,95 |
439,90 |
461,90 |
485,00 |
509,25 |
534,71 |
561,45 |
589,52 |
2 |
387,60 |
406,98 |
427,33 |
448,70 |
471,13 |
494,69 |
519,42 |
545,39 |
572,66 |
601,29 |
3 |
395,35 |
415,12 |
435,88 |
457,67 |
480,55 |
504,58 |
529,81 |
556,30 |
584,11 |
613,32 |
4 |
403,26 |
423,42 |
444,59 |
466,82 |
490,16 |
514,67 |
540,41 |
567,43 |
595,80 |
625,59 |
5 |
411,32 |
431,89 |
453,48 |
476,16 |
499,97 |
524,97 |
551,21 |
578,77 |
607,71 |
638,10 |
6 |
419,55 |
440,53 |
462,55 |
485,68 |
509,97 |
535,46 |
562,24 |
590,35 |
619,87 |
650,86 |
7 |
427,94 |
449,34 |
471,81 |
495,40 |
520,17 |
546,17 |
573,48 |
602,16 |
632,26 |
663,88 |
8 |
436,50 |
458,33 |
481,24 |
505,30 |
530,57 |
557,10 |
584,95 |
614,20 |
644,91 |
677,16 |
9 |
445,23 |
467,49 |
490,87 |
515,41 |
541,18 |
568,24 |
596,65 |
626,48 |
657,81 |
690,70 |
10 |
454,14 |
476,84 |
500,68 |
525,72 |
552,00 |
579,60 |
608,58 |
639,01 |
670,96 |
704,51 |
11 |
463,22 |
486,38 |
510,70 |
536,23 |
563,04 |
591,20 |
620,76 |
651,79 |
684,38 |
718,60 |
12 |
472,48 |
496,11 |
520,91 |
546,96 |
574,31 |
603,02 |
633,17 |
664,83 |
698,07 |
732,98 |
13 |
481,93 |
506,03 |
531,33 |
557,90 |
585,79 |
615,08 |
645,83 |
678,13 |
712,03 |
747,63 |
14 |
491,57 |
516,15 |
541,96 |
569,05 |
597,51 |
627,38 |
658,75 |
691,69 |
726,27 |
762,59 |
15 |
501,40 |
526,47 |
552,80 |
580,44 |
609,46 |
639,93 |
671,93 |
705,52 |
740,80 |
777,84 |
16 |
511,43 |
537,00 |
563,85 |
592,04 |
621,65 |
652,73 |
685,37 |
719,63 |
755,61 |
793,40 |
17 |
521,66 |
547,74 |
575,13 |
603,88 |
634,08 |
665,78 |
699,07 |
734,03 |
770,73 |
809,26 |
18 |
532,09 |
558,70 |
586,63 |
615,96 |
646,76 |
679,10 |
713,05 |
748,71 |
786,14 |
825,45 |
19 |
542,73 |
569,87 |
598,36 |
628,28 |
659,70 |
692,68 |
727,31 |
763,68 |
801,86 |
841,96 |
20 |
553,59 |
581,27 |
610,33 |
640,85 |
672,89 |
706,53 |
741,86 |
778,95 |
817,90 |
858,80 |
21 |
564,66 |
592,89 |
622,54 |
653,66 |
686,35 |
720,67 |
756,70 |
794,53 |
834,26 |
875,97 |
22 |
575,95 |
604,75 |
634,99 |
666,74 |
700,07 |
735,08 |
771,83 |
810,42 |
850,95 |
893,49 |
23 |
587,47 |
616,85 |
647,69 |
680,07 |
714,08 |
749,78 |
787,27 |
826,63 |
867,96 |
911,36 |
24 |
599,22 |
629,18 |
660,64 |
693,67 |
728,36 |
764,78 |
803,01 |
843,17 |
885,32 |
929,59 |
25 |
611,21 |
641,77 |
673,85 |
707,55 |
742,92 |
780,07 |
819,07 |
860,03 |
903,03 |
948,18 |
26 |
623,43 |
654,60 |
687,33 |
721,70 |
757,78 |
795,67 |
835,46 |
877,23 |
921,09 |
967,14 |
27 |
635,90 |
667,69 |
701,08 |
736,13 |
772,94 |
811,59 |
852,17 |
894,77 |
939,51 |
986,49 |
28 |
648,62 |
681,05 |
715,10 |
750,86 |
788,40 |
827,82 |
869,21 |
912,67 |
958,30 |
1.006,22 |
29 |
661,59 |
694,67 |
729,40 |
765,87 |
804,17 |
844,37 |
886,59 |
930,92 |
977,47 |
1.026,34 |
30 |
674,82 |
708,56 |
743,99 |
781,19 |
820,25 |
861,26 |
904,32 |
949,54 |
997,02 |
1.046,87 |
31 |
688,32 |
722,73 |
758,87 |
796,81 |
836,65 |
878,49 |
922,41 |
968,53 |
1.016,96 |
1.067,81 |
32 |
702,08 |
737,19 |
774,05 |
812,75 |
853,39 |
896,06 |
940,86 |
987,90 |
1.037,30 |
1.089,16 |
33 |
716,13 |
751,93 |
789,53 |
829,00 |
870,45 |
913,98 |
959,68 |
1.007,66 |
1.058,04 |
1.110,95 |
34 |
730,45 |
766,97 |
805,32 |
845,58 |
887,86 |
932,26 |
978,87 |
1.027,81 |
1.079,20 |
1.133,16 |
35 |
745,06 |
782,31 |
821,43 |
862,50 |
905,62 |
950,90 |
998,45 |
1.048,37 |
1.100,79 |
1.155,83 |
36 |
759,96 |
797,96 |
837,85 |
879,75 |
923,73 |
969,92 |
1.018,42 |
1.069,34 |
1.122,80 |
1.178,94 |
37 |
775,16 |
813,92 |
854,61 |
897,34 |
942,21 |
989,32 |
1.038,78 |
1.090,72 |
1.145,26 |
1.202,52 |
38 |
790,66 |
830,19 |
871,70 |
915,29 |
961,05 |
1.009,11 |
1.059,56 |
1.112,54 |
1.168,17 |
1.226,57 |
39 |
806,47 |
846,80 |
889,14 |
933,59 |
980,27 |
1.029,29 |
1.080,75 |
1.134,79 |
1.191,53 |
1.251,11 |
40 |
822,60 |
863,73 |
906,92 |
952,27 |
999,88 |
1.049,87 |
1.102,37 |
1.157,49 |
1.215,36 |
1.276,13 |
41 |
839,06 |
881,01 |
925,06 |
971,31 |
1.019,88 |
1.070,87 |
1.124,41 |
1.180,63 |
1.239,67 |
1.301,65 |
42 |
855,84 |
898,63 |
943,56 |
990,74 |
1.040,27 |
1.092,29 |
1.146,90 |
1.204,25 |
1.264,46 |
1.327,68 |
43 |
872,95 |
916,60 |
962,43 |
1.010,55 |
1.061,08 |
1.114,13 |
1.169,84 |
1.228,33 |
1.289,75 |
1.354,24 |
44 |
890,41 |
934,93 |
981,68 |
1.030,76 |
1.082,30 |
1.136,42 |
1.193,24 |
1.252,90 |
1.315,54 |
1.381,32 |
45 |
908,22 |
953,63 |
1.001,31 |
1.051,38 |
1.103,95 |
1.159,14 |
1.217,10 |
1.277,96 |
1.341,85 |
1.408,95 |
46 |
926,38 |
972,70 |
1.021,34 |
1.072,41 |
1.126,03 |
1.182,33 |
1.241,44 |
1.303,52 |
1.368,69 |
1.437,13 |
47 |
944,91 |
992,16 |
1.041,77 |
1.093,85 |
1.148,55 |
1.205,97 |
1.266,27 |
1.329,59 |
1.396,07 |
1.465,87 |
48 |
963,81 |
1.012,00 |
1.062,60 |
1.115,73 |
1.171,52 |
1.230,09 |
1.291,60 |
1.356,18 |
1.423,99 |
1.495,19 |
49 |
983,09 |
1.032,24 |
1.083,85 |
1.138,05 |
1.194,95 |
1.254,70 |
1.317,43 |
1.383,30 |
1.452,47 |
1.525,09 |
50 |
1.002,75 |
1.052,89 |
1.105,53 |
1.160,81 |
1.218,85 |
1.279,79 |
1.343,78 |
1.410,97 |
1.481,52 |
1.555,59 |
51 |
1.022,80 |
1.073,94 |
1.127,64 |
1.184,02 |
1.243,22 |
1.305,39 |
1.370,65 |
1.439,19 |
1.511,15 |
1.586,70 |
52 |
1.043,26 |
1.095,42 |
1.150,19 |
1.207,70 |
1.268,09 |
1.331,49 |
1.398,07 |
1.467,97 |
1.541,37 |
1.618,44 |
53 |
1.064,12 |
1.117,33 |
1.173,20 |
1.231,86 |
1.293,45 |
1.358,12 |
1.426,03 |
1.497,33 |
1.572,20 |
1.650,81 |
54 |
1.085,41 |
1.139,68 |
1.196,66 |
1.256,49 |
1.319,32 |
1.385,29 |
1.454,55 |
1.527,28 |
1.603,64 |
1.683,82 |
55 |
1.107,12 |
1.162,47 |
1.220,59 |
1.281,62 |
1.345,71 |
1.412,99 |
1.483,64 |
1.557,82 |
1.635,71 |
1.717,50 |
56 |
1.129,26 |
1.185,72 |
1.245,01 |
1.307,26 |
1.372,62 |
1.441,25 |
1.513,31 |
1.588,98 |
1.668,43 |
1.751,85 |
57 |
1.151,84 |
1.209,43 |
1.269,91 |
1.333,40 |
1.400,07 |
1.470,08 |
1.543,58 |
1.620,76 |
1.701,80 |
1.786,89 |
58 |
1.174,88 |
1.233,62 |
1.295,30 |
1.360,07 |
1.428,07 |
1.499,48 |
1.574,45 |
1.653,17 |
1.735,83 |
1.822,62 |
59 |
1.198,38 |
1.258,30 |
1.321,21 |
1.387,27 |
1.456,64 |
1.529,47 |
1.605,94 |
1.686,24 |
1.770,55 |
1.859,08 |
60 |
1.222,34 |
1.283,46 |
1.347,64 |
1.415,02 |
1.485,77 |
1.560,06 |
1.638,06 |
1.719,96 |
1.805,96 |
1.896,26 |
61 |
1.246,79 |
1.309,13 |
1.374,59 |
1.443,32 |
1.515,48 |
1.591,26 |
1.670,82 |
1.754,36 |
1.842,08 |
1.934,18 |
62 |
1.271,73 |
1.335,31 |
1.402,08 |
1.472,18 |
1.545,79 |
1.623,08 |
1.704,24 |
1.789,45 |
1.878,92 |
1.972,87 |
63 |
1.297,16 |
1.362,02 |
1.430,12 |
1.501,63 |
1.576,71 |
1.655,54 |
1.738,32 |
1.825,24 |
1.916,50 |
2.012,32 |
64 |
1.323,11 |
1.389,26 |
1.458,72 |
1.531,66 |
1.608,24 |
1.688,65 |
1.773,09 |
1.861,74 |
1.954,83 |
2.052,57 |
65 |
1.349,57 |
1.417,05 |
1.487,90 |
1.562,29 |
1.640,41 |
1.722,43 |
1.808,55 |
1.898,98 |
1.993,93 |
2.093,62 |
66 |
1.376,56 |
1.445,39 |
1.517,66 |
1.593,54 |
1.673,22 |
1.756,88 |
1.844,72 |
1.936,96 |
2.033,80 |
2.135,49 |
67 |
1.404,09 |
1.474,29 |
1.548,01 |
1.625,41 |
1.706,68 |
1.792,01 |
1.881,61 |
1.975,70 |
2.074,48 |
2.178,20 |
68 |
1.432,17 |
1.503,78 |
1.578,97 |
1.657,92 |
1.740,81 |
1.827,85 |
1.919,25 |
2.015,21 |
2.115,97 |
2.221,77 |
69 |
1.460,82 |
1.533,86 |
1.610,55 |
1.691,08 |
1.775,63 |
1.864,41 |
1.957,63 |
2.055,51 |
2.158,29 |
2.266,20 |
70 |
1.490,03 |
1.564,53 |
1.642,76 |
1.724,90 |
1.811,14 |
1.901,70 |
1.996,78 |
2.096,62 |
2.201,46 |
2.311,53 |
71 |
1.519,83 |
1.595,82 |
1.675,61 |
1.759,40 |
1.847,37 |
1.939,73 |
2.036,72 |
2.138,56 |
2.245,48 |
2.357,76 |
(Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
TABELA
DE VENCIMENTO - NÍVEL SUPERIOR |
||||||||||
VARIAÇÃO
DE FAIXA = 5% - VARIAÇÃO DE NÍVEL = 2% |
||||||||||
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1 |
1.389,55 |
1.459,03 |
1.531,98 |
1.608,58 |
1.689,01 |
1.773,46 |
1.862,13 |
1.955,24 |
2.053,00 |
|
2 |
1.349,85 |
1.417,34 |
1.488,21 |
1.562,62 |
1.640,75 |
1.722,79 |
1.808,92 |
1.899,37 |
1.994,34 |
2.094,06 |
3 |
1.376,84 |
1.445,69 |
1.517,97 |
1.593,87 |
1.673,56 |
1.757,24 |
1.845,10 |
1.937,36 |
2.034,23 |
2.135,94 |
4 |
1.404,38 |
1.474,60 |
1.548,33 |
1.625,75 |
1.707,03 |
1.792,39 |
1.882,01 |
1.976,11 |
2.074,91 |
2.178,66 |
5 |
1.432,47 |
1.504,09 |
1.579,30 |
1.658,26 |
1.741,18 |
1.828,23 |
1.919,65 |
2.015,63 |
2.116,41 |
2.222,23 |
6 |
1.461,12 |
1.534,17 |
1.610,88 |
1.691,43 |
1.776,00 |
1.864,80 |
1.958,04 |
2.055,94 |
2.158,74 |
2.266,67 |
7 |
1.490,34 |
1.564,86 |
1.643,10 |
1.725,26 |
1.811,52 |
1.902,09 |
1.997,20 |
2.097,06 |
2.201,91 |
2.312,01 |
8 |
1.520,15 |
1.596,16 |
1.675,96 |
1.759,76 |
1.847,75 |
1.940,14 |
2.037,14 |
2.139,00 |
2.245,95 |
2.358,25 |
9 |
1.550,55 |
1.628,08 |
1.709,48 |
1.794,96 |
1.884,70 |
1.978,94 |
2.077,89 |
2.181,78 |
2.290,87 |
2.405,41 |
10 |
1.581,56 |
1.660,64 |
1.743,67 |
1.830,86 |
1.922,40 |
2.018,52 |
2.119,44 |
2.225,42 |
2.336,69 |
2.453,52 |
11 |
1.613,19 |
1.693,85 |
1.778,55 |
1.867,47 |
1.960,85 |
2.058,89 |
2.161,83 |
2.269,92 |
2.383,42 |
2.502,59 |
12 |
1.645,46 |
1.727,73 |
1.814,12 |
1.904,82 |
2.000,06 |
2.100,07 |
2.205,07 |
2.315,32 |
2.431,09 |
2.552,64 |
13 |
1.678,37 |
1.762,28 |
1.850,40 |
1.942,92 |
2.040,06 |
2.142,07 |
2.249,17 |
2.361,63 |
2.479,71 |
2.603,70 |
14 |
1.711,93 |
1.797,53 |
1.887,41 |
1.981,78 |
2.080,87 |
2.184,91 |
2.294,15 |
2.408,86 |
2.529,30 |
2.655,77 |
15 |
1.746,17 |
1.833,48 |
1.925,15 |
2.021,41 |
2.122,48 |
2.228,61 |
2.340,04 |
2.457,04 |
2.579,89 |
2.708,89 |
16 |
1.781,10 |
1.870,15 |
1.963,66 |
2.061,84 |
2.164,93 |
2.273,18 |
2.386,84 |
2.506,18 |
2.631,49 |
2.763,06 |
17 |
1.816,72 |
1.907,55 |
2.002,93 |
2.103,08 |
2.208,23 |
2.318,64 |
2.434,57 |
2.556,30 |
2.684,12 |
2.818,32 |
18 |
1.853,05 |
1.945,70 |
2.042,99 |
2.145,14 |
2.252,40 |
2.365,02 |
2.483,27 |
2.607,43 |
2.737,80 |
2.874,69 |
19 |
1.890,11 |
1.984,62 |
2.083,85 |
2.188,04 |
2.297,44 |
2.412,32 |
2.532,93 |
2.659,58 |
2.792,56 |
2.932,18 |
20 |
1.927,91 |
2.024,31 |
2.125,53 |
2.231,80 |
2.343,39 |
2.460,56 |
2.583,59 |
2.712,77 |
2.848,41 |
2.990,83 |
21 |
1.966,47 |
2.064,80 |
2.168,04 |
2.276,44 |
2.390,26 |
2.509,77 |
2.635,26 |
2.767,03 |
2.905,38 |
3.050,65 |
22 |
2.005,80 |
2.106,09 |
2.211,40 |
2.321,97 |
2.438,07 |
2.559,97 |
2.687,97 |
2.822,37 |
2.963,48 |
3.111,66 |
23 |
2.045,92 |
2.148,21 |
2.255,63 |
2.368,41 |
2.486,83 |
2.611,17 |
2.741,73 |
2.878,81 |
3.022,75 |
3.173,89 |
24 |
2.086,84 |
2.191,18 |
2.300,74 |
2.415,77 |
2.536,56 |
2.663,39 |
2.796,56 |
2.936,39 |
3.083,21 |
3.237,37 |
25 |
2.128,57 |
2.235,00 |
2.346,75 |
2.464,09 |
2.587,29 |
2.716,66 |
2.852,49 |
2.995,12 |
3.144,87 |
3.302,12 |
26 |
2.171,15 |
2.279,70 |
2.393,69 |
2.513,37 |
2.639,04 |
2.770,99 |
2.909,54 |
3.055,02 |
3.207,77 |
3.368,16 |
27 |
2.214,57 |
2.325,30 |
2.441,56 |
2.563,64 |
2.691,82 |
2.826,41 |
2.967,73 |
3.116,12 |
3.271,93 |
3.435,52 |
28 |
2.258,86 |
2.371,80 |
2.490,39 |
2.614,91 |
2.745,66 |
2.882,94 |
3.027,09 |
3.178,44 |
3.337,36 |
3.504,23 |
29 |
2.304,04 |
2.419,24 |
2.540,20 |
2.667,21 |
2.800,57 |
2.940,60 |
3.087,63 |
3.242,01 |
3.404,11 |
3.574,32 |
30 |
2.350,12 |
2.467,62 |
2.591,00 |
2.720,55 |
2.856,58 |
2.999,41 |
3.149,38 |
3.306,85 |
3.472,19 |
3.645,80 |
31 |
2.397,12 |
2.516,98 |
2.642,82 |
2.774,97 |
2.913,71 |
3.059,40 |
3.212,37 |
3.372,99 |
3.541,64 |
3.718,72 |
32 |
2.445,06 |
2.567,32 |
2.695,68 |
2.830,46 |
2.971,99 |
3.120,59 |
3.276,62 |
3.440,45 |
3.612,47 |
3.793,09 |
QUADRO COMPARATIVO ENTRE A SITUAÇÃO ATUAL
DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA E A SITUAÇÃO PROPOSTA
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dada pela Lei nº. 1484/2007)
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Situação
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Quantitativo |
Situação
Proposta |
Nível |
Quantitativo |
Posição
no Quadro de Pessoal |
Administrador
I |
NSI |
1 |
Administrador |
NS1 |
3 |
Parte
Permanente |
Administrador
II |
NSII |
1 |
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Administrador
III |
NSIII |
1 |
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Agente
Administrativo I |
VI |
300 |
Agente
Administrativo |
26 |
388 |
Parte
Permanente |
Agente
Administrativo II |
VIII |
54 |
||||
Agente
Administrativo III |
X |
34 |
||||
Agente
de Fiscalização de Trânsito |
IX |
75 |
Agente
de Fiscalização de Trânsito |
46 |
75 |
Parte
Permanente |
Agente
de Zoonoses |
V |
10 |
Agente
de Zoonoses |
19 |
30 |
Parte
Permanente |
Ajudante
de Mecânico |
III |
10 |
|
10 |
Parte
Permanente |
|
- |
- |
- |
Antropólogo |
NS1 |
1 |
Parte
Permanente |
Arquiteto
I |
NSII |
5 |
Arquiteto |
NS14 |
7 |
Parte
Permanente |
Arquiteto
II |
NSIII |
1 |
||||
Arquiteto
III |
NSIV |
1 |
||||
Artífice
I |
I |
331 |
|
331 |
Parte
Permanente |
|
Artífice
II |
III |
109 |
Artífice
II |
III |
109 |
|
Artífice
III |
V |
51 |
|
51 |
||
Artífice
IV |
VII |
10 |
Artífice
IV |
VII |
10 |
|
Assistente
Social I |
NSI |
20 |
Assistente
Social |
NS1 |
37 |
Parte
Permanente |
Assistente
Social II |
NSII |
10 |
||||
Assistente
Social III |
NSIII |
7 |
||||
Auxiliar
de Alimentação Escolar |
IV |
3 |
Auxiliar
de Alimentação Escolar |
12 |
3 |
Parte
Suplementar |
Auxiliar
de Biblioteca |
VII |
6 |
Auxiliar
de Biblioteca |
32 |
6 |
Parte
Permanente |
Auxiliar
de Consultório Dentário |
VI |
25 |
|
35 |
Parte
Permanente |
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar
de Enfermagem |
VI |
100 |
|
100 |
Parte
Permanente |
|
Auxiliar
de Escola |
I |
6 |
|
6 |
Parte
Suplementar |
|
Auxiliar
de Laboratório |
VI |
4 |
Auxiliar
de Laboratório |
26 |
4 |
Parte
Permanente |
Auxiliar
de Necrópsia |
VI |
1 |
Auxiliar
de Necrópsia |
26 |
1 |
Parte
Suplementar |
Auxiliar
de Serviços Gerais I |
I |
70 |
|
100 |
Parte
Permanente |
|
Auxiliar
de Serviços Gerais II |
III |
30 |
||||
Auxiliar
de Topógrafo |
IV |
3 |
|
3 |
Parte
Permanente |
|
Bibliotecário
I |
NSI |
1 |
Bibliotecário |
NS1 |
3 |
Parte
Permanente |
Bibliotecário
II |
NSII |
1 |
||||
Bibliotecário
III |
NSIII |
1 |
||||
Biólogo
I |
NSI |
2 |
Biólogo |
NS1 |
5 |
Parte
Permanente |
Biólogo
II |
NSII |
2 |
||||
Biólogo
III |
NSIII |
1 |
||||
- |
- |
- |
Cientista
Social |
NS1 |
3 |
Parte
Permanente |
Cirurgião-Dentista
I |
NSII |
31 |
Cirurgião-Dentista |
NS14 |
63 |
Parte
Permanente |
Cirurgião-Dentista
II |
NSIII |
20 |
||||
Cirurgião-Dentista
III |
NSIV |
12 |
||||
Contador
I |
NSI |
1 |
Contador |
NS1 |
3 |
Parte
Permanente |
Contador
II |
NSII |
1 |
||||
Contador
III |
NSIII |
1 |
||||
Costureiro |
III |
1 |
|
1 |
Parte
Suplementar |
|
Coveiro |
II |
4 |
|
4 |
Parte
Permanente |
|
Cozinheiro |
III |
30 |
|
30 |
Parte
Permanente |
|
Desenhista |
IX |
4 |
Desenhista |
46 |
4 |
Parte
Permanente |
Desinsetizador |
V |
5 |
Desinsetizador |
19 |
5 |
Parte
Suplementar |
Digitador |
V |
12 |
- |
- |
- |
Extinto |
Economista
I |
NSI |
1 |
Economista |
NS1 |
3 |
Parte
Permanente |
Economista
II |
NSII |
1 |
||||
Economista
III |
NSIII |
1 |
||||
Educador
de Saude |
NSI |
1 |
Educador
de Saude |
NS1 |
1 |
Parte
Suplementar |
- |
- |
- |
|
20 |
Parte
Permanente |
|
Eletricista |
VI |
8 |
Eletricista |
26 |
8 |
Parte
Permanente |
Eletricista
de Autos |
VI |
4 |
Eletricista
de Autos |
26 |
4 |
Parte
Permanente |
Enfermeiro
I |
NSI |
20 |
Enfermeiro |
NS1 |
33 |
Parte
Permanente |
Enfermeiro
II |
NSII |
8 |
||||
Enfermeiro
III |
NSIII |
5 |
||||
Engenheiro Agronomo I |
NSII |
1 |
Engenheiro Agronomo |
NS14 |
3 |
Parte
Permanente |
Engenheiro Agronomo II |
NSIII |
1 |
||||
Engenheiro Agronomo III |
NSIV |
1 |
||||
Engenheiro
Civil I |
NSII |
5 |
Engenheiro
Civil |
NS14 |
7 |
Parte
Permanente |
Engenheiro
Civil II |
NSIII |
1 |
||||
Engenheiro
Civil III |
NSIV |
1 |
||||
Farmaceutico-Bioquímico I |
NSI |
10 |
Farmaceutico-Bioquimico |
NS1 |
18 |
Parte
Permanente |
Farmaceutico-Bioquímico II |
NSII |
5 |
||||
Farmaceutico-Bioquímico III |
NSIII |
3 |
||||
Fiscal
de Obras |
IX |
25 |
Fiscal
de Obras |
46 |
25 |
Parte
Permanente |
Fiscal
de Posturas |
IX |
25 |
Fiscal
de Posturas |
46 |
25 |
Parte
Permanente |
Fiscal
de Saude Publica |
IX |
35 |
Fiscal
de Saude Publica |
46 |
35 |
Parte
Permanente |
Fiscal
de Tributos |
IX |
25 |
Fiscal
de Tributos |
46 |
25 |
Parte
Permanente |
Fisioterapeuta
I |
NSI |
10 |
Fisioterapeuta |
NS1 |
Parte
Permanente |
|
Fisioterapeuta
II |
NSII |
5 |
||||
Fisioterapeuta
III |
NSIII |
3 |
||||
Fonoaudiologo I |
NSI |
3 |
Fonoaudiologo |
NS1 |
7 |
Parte
Permanente |
Fonoaudiologo II |
NSII |
2 |
||||
Fonoaudiologo III |
NSIII |
2 |
||||
Fotógrafo |
VII |
1 |
Fotógrafo |
32 |
2 |
Parte
Permanente |
Inspetor
de Alunos |
V |
70 |
|
170 |
Parte
Permanente |
|
- |
- |
- |
Instrutor
de Fanfarra |
32 |
6 |
Parte
Permanente |
Intrutor de Musica |
VII |
1 |
Instrutor
de Musica |
32 |
1 |
Parte
Suplementar |
Jardineiro |
IV |
7 |
Jardineiro |
|
7 |
Parte
Permanente |
Jornalista
I |
NSI |
1 |
Jornalista |
NS1 |
3 |
Parte
Permanente |
Jornalista
II |
NSII |
1 |
||||
Jornalista
III |
NSIII |
1 |
||||
Lactarista |
V |
2 |
Lactarista |
19 |
2 |
Parte
Suplementar |
Mecanico I |
VI |
12 |
Mecanico |
26 |
22 |
Parte
Permanente |
Mecanico II |
VIII |
10 |
||||
Medico I |
NSII |
60 |
Medico |
NS14 |
110 |
Parte
Permanente |
Medico II |
NSIII |
30 |
||||
Medico III |
NSIV |
20 |
||||
Medico Veterinário
I |
NSII |
2 |
Medico Veterinário |
NS14 |
4 |
Parte
Permanente |
Medico Veterinário
II |
NSIII |
1 |
||||
Medico Veterinário
III |
NSIV |
1 |
||||
Monitor
de Artes e Oficios |
VII |
10 |
Monitor
de Artes e Oficios |
32 |
27 |
Parte
Permanente |
Monitor
de Esportes e Recreação |
VII |
10 |
Monitor
de Esportes e Recreação |
32 |
10 |
Parte Suplememtar |
Motorista
I |
IV |
120 |
120 |
Parte
Permanente |
||
Motorista
II |
VI |
40 |
|
40 |
Parte
Permanente |
|
Nutricionista
I |
NSI |
1 |
Nutricionista |
NS1 |
3 |
Parte
Permanente |
Nutricionista
II |
NSII |
1 |
||||
Nutricionista
III |
NSIII |
1 |
||||
Operador
de Maquinas Pesadas I |
V |
40 |
Operador
de Maquinas Pesadas I |
19 |
40 |
Parte
Permanente |
Operador
de Maquinas Pesadas II |
VII |
25 |
Operador
de Maquinas Pesadas II |
32 |
25 |
Parte
Permanente |
Operador
de Motosserra |
IV |
10 |
|
10 |
Parte
Permanente |
|
Paisagista |
IX |
1 |
- |
- |
- |
Extinto |
Piscineiro |
IV |
6 |
|
6 |
Parte
Permanente |
|
Procurador Juridico I |
NSII |
5 |
Procurador Juridico |
NS14 |
14 |
Parte
Permanente |
Procurador Juridico II |
NSIII |
3 |
||||
Procurador Juridico III |
NSIV |
2 |
||||
Profissional
de Educação Fisica I |
NSI |
13 |
Professor
de Educação Física |
NS1 |
21 |
Parte
Permanente |
Profissional
de Educação Fisica II |
NSII |
5 |
||||
Profissional
de Educação Fisica III |
NSIII |
3 |
||||
Psicologo I |
NSI |
16 |
Psicologo |
NS1 |
33 |
Parte
Permanente |
Psicologo II |
NSII |
10 |
||||
Psicologo III |
NSIII |
7 |
||||
Regente
de Banda |
IX |
1 |
Regente
de Banda |
46 |
1 |
Parte
Suplementar |
Salva
Vidas |
VI |
6 |
Salva
Vidas |
26 |
6 |
Parte
Permanente |
Secretario
Escolar |
X |
30 |
Secretario
Escolar |
53 |
30 |
Parte
Permanente |
- |
- |
- |
Sociólogo |
NS1 |
2 |
Parte
Permanente |
Sub-Regente de
Banda |
VI |
1 |
- |
- |
- |
Extinto |
Supervisor
de Ambulatório |
X |
1 |
- |
- |
- |
Extinto |
Supervisor
de Fiscal |
NSI |
3 |
Supervisor
de Fiscal |
NS1 |
3 |
Parte
Suplementar |
Supervisor
de Limpeza Publica |
X |
3 |
Supervisor
de Limpeza Publica |
53 |
3 |
Parte
Suplementar |
Técnico
Agropecuário |
X |
1 |
Técnico
Agropecuário |
53 |
2 |
Parte
Permanente |
Técnico
de Arquivo |
X |
2 |
Técnico
de Arquivo |
53 |
2 |
Parte
Permanente |
Técnico
de Citologia |
IX |
1 |
Técnico
de Citologia |
46 |
1 |
Parte
Suplementar |
Técnico
de Contabilidade |
X |
2 |
Técnico
de Contabilidade |
53 |
2 |
Parte
Permanente |
Técnico
de Criação e Arte |
IX |
1 |
Técnico
de Criação e Arte |
46 |
1 |
Parte
Suplementar |
Técnico
de Enfermagem |
X |
50 |
Técnico
de Enfermagem |
53 |
50 |
Parte
Permanente |
Técnico
de Higiene Dental |
X |
4 |
Técnico
de Higiene Dental |
53 |
4 |
Parte
Permanente |
Técnico
de Laboratório |
X |
4 |
Técnico
de Laboratório |
53 |
4 |
Parte
Permanente |
Técnico
de Radiologia |
X |
2 |
Técnico
de Radiologia |
53 |
2 |
Parte
Permanente |
Técnico
de Segurança do Trabalho |
X |
2 |
Técnico
de Segurança do Trabalho |
53 |
3 |
Parte
Permanente |
Técnico
em Informática |
X |
2 |
Técnico
em Informática |
53 |
10 |
Parte
Permanente |
Técnico
em Meio Ambiente I |
NSI |
2 |
Técnico
em Meio Ambiente |
NS1 |
4 |
Parte
Permanente |
Técnico
em Meio Ambiente II |
NSII |
1 |
||||
Técnico
em Meio Ambiente III |
NSIII |
1 |
||||
Tecnólogo
em Proces. de Dados I |
NSI |
1 |
Tecnólogo
em Proces. de Dados |
NS1 |
6 |
Parte
Permanente |
Tecnólogo
em Proces. de Dados II |
NSII |
1 |
||||
Tecnólogo
em Proces. de Dados III |
NSIII |
1 |
||||
- |
- |
- |
Técnico
em Prótese Dentária |
53 |
8 |
Parte Permanente |
Tecnólogo
em Turismo I |
NSI |
1 |
Tecnólogo
em Turismo |
NS1 |
4 |
Parte
Permanente |
Tecnólogo
em Turismo II |
NSII |
1 |
||||
Tecnólogo
em Turismo III |
NSIII |
1 |
||||
Telefonista |
IV |
6 |
17 |
Parte
Permanente |
||
Terapeuta
Ocupacional I |
NSI |
3 |
Terapeuta
Ocupacional |
NS1 |
6 |
Parte
Permanente |
Terapeuta
Ocupacional II |
NSII |
2 |
||||
Terapeuta
Ocupacional III |
NSIII |
1 |
||||
Topógrafo |
X |
3 |
Topógrafo |
53 |
3 |
Parte
Permanente |
Vigia |
IV |
100 |
|
100 |
Parte
Permanente |
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE
PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL I
ADMINISTRATIVO-CONTÁBIL-FINANCEIRO
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO
I
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições típicas:
• quanto às atividades de apoio administrativo geral:
- atender ao público, interno e externo,
prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e
efetuando encaminhamentos;
- duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias;
- atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- datilografar textos, documentos, tabelas e
outros originais;
- operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
- arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
- controlar estoques, distribuindo o material
quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
- receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega;
- receber, registrar e encaminhar, com atenção e
cortesia, o público ao destino solicitado;
- preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
• quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e
fiscal:
- coletar dados relativos a impostos, realizando
pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;
- efetuar cálculos simples de áreas, para a
cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento
dos mesmos;
- informar requerimentos de imóveis
relativos a construção, demolição, legalização e outros;
- atender ao público, informando sobre tributos,
processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
• quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde:
- receber, registrar e encaminhar doentes e
consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de
saúde ou hospitais;
- preencher fichas com os dados individuais dos
pacientes, bem como boletins de informação médica;
- informar os horários de atendimento e agendar
consultas, pessoalmente ou por telefone;
- controlar fichário e arquivo de documentos
relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados,
para possibilitar consultas, quando necessário;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - para a classe de Agente Administrativo II
1. Classe: AGENTE
ADMINISTRATIVO II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro
que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.
3. Atribuições típicas:
- redigir ou participar da redação de
correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o
órgão;
- estudar processos referentes a assuntos de
caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;
- elaborar ou colaborar na elaboração de
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
- colaborar nos estudos para a organização e a
racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas
estatísticos e gráficos em geral;
- realizar, sob orientação específica, coleta de
preços para aquisição de material;
- orientar e supervisionar as atividades de
controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimento;
- controlar estoques de materiais das unidades,
inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de
validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de ressuprimento dos estoques;
- preparar relação de cobrança e pagamentos
efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle
financeiro;
- realizar, sob orientação específica, cadastramento
de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher
tributos;
- averbar e conferir documentos contábeis;
- fazer a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizar sua correção;
- auxiliar nos serviços de análise
econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
- prestar informações de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- datilografar ou determinar a datilografia de
documentos redigidos e aprovados;
- operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
- atender ao público com atenção e cortesia;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Agente Administrativo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - à classe de Agente Administrativo III.
1. Classe: AGENTE
ADMINISTRATIVO III
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo e
financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão.
3. Atribuições típicas:
- elaborar programas, dar pareceres e realizar
pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;
- auxiliar o profissional de nível superior na
realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- colaborar com o técnico da área na elaboração
de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de
documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
- interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;
- analisar processos referentes a assuntos de
caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura;
- coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a
matéria;
- orientar a preparação de tabelas, quadros,
mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração;
- orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
- atender ao público com atenção e cortesia;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo II.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Agente Administrativo II.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO I (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo e financeiro. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• quanto às atividades de apoio administrativo geral: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer informações; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- datilografar textos, documentos, tabelas e outros
originais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- operar microcomputador, utilizando programas básicos
e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- autuar documentos e preencher fichas de registro
para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado
e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- receber, registrar e encaminhar, com atenção e
cortesia, o público ao destino solicitado; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- fazer cálculos simples; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- exercer trabalho interno e externo à Secretaria sempre
que necessário. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e
fiscal: (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- coletar dados relativos a impostos, realizando
pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança
de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos
mesmos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- informar requerimentos de imóveis relativos a
construção, demolição, legalização e outros; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- atender ao público, informando sobre tributos,
processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- receber, registrar e encaminhar doentes e
consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de
saúde ou hospitais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- preencher fichas com os dados individuais dos
pacientes, bem como boletins de informação médica; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- informar os horários de atendimento e agendar
consultas, pessoalmente ou por telefone; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- controlar fichário e arquivo de documentos relativos
ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para
possibilitar consultas, quando necessário; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• quanto às atividades de apoio aos serviços sociais: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- desempenhar atividades de apoio à gestão no âmbito da Secretaria
de Desenvolvimento Social e Cidadania ou nas unidades do SUAS, conforme o caso,
para a gestão e o provimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, do
Programa Bolsa Família e dos benefícios eventuais; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- operar sistemas de informações e aplicativos do Sistema Nacional
de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS, do Sistema
do CadÚnico e os demais sistemas e cadastros relacionados à gestão
dos benefícios e transferência de renda; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- apoiar a equipe de referência na orientação e
encaminhamento dos usuários relativos a cadastros, serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda e demais políticas públicas. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: Ensino
Médio completo. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• Promoção - para a classe de Agente Administrativo II. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO II (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e
financeiro que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- redigir ou participar da redação de
correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o
órgão; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- estudar processos referentes a assuntos de caráter
geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- colaborar nos estudos para a organização e a
racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas
estatísticos e gráficos em geral; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- realizar, sob orientação específica, coleta de
preços para aquisição de material; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- orientar e supervisionar as atividades de controle
de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e
níveis de suprimento; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- controlar estoques de materiais das unidades,
inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de
validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de ressuprimento dos estoques; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados
pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle
financeiro; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- realizar, sob orientação específica, cadastramento
de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher
tributos; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- averbar e conferir documentos contábeis; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- fazer a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizar sua correção; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- auxiliar nos serviços de análise
econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- datilografar ou determinar a datilografia de
documentos redigidos e aprovados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- operar microcomputador, utilizando programas básicos
e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- atender ao público com atenção e cortesia; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- exercer trabalho interno e externo à Secretaria sempre
que necessário. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023))
4. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo e experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício na classe de Agente Administrativo I. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: Interno -
na classe de Agente Administrativo I. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• Promoção - à classe de Agente Administrativo III. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO III (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
2.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo e
financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- elaborar programas, dar pareceres e realizar
pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- auxiliar o profissional de nível superior na
realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- colaborar com o técnico da área na elaboração de
manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de
documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- analisar processos referentes a assuntos de caráter
geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções(Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- coordenar a preparação de publicações e documentos
para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se
destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e
outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- atender ao público com atenção e cortesia; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- exercer trabalho interno e externo à Secretaria sempre
que necessário. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo e experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício na classe de Agente Administrativo II.
5. Recrutamento: Interno -
na classe de Agente Administrativo II.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros
e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil,
orçamentário e patrimonial;
- conduzir a análise e a classificação contábil
dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas
unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência
de saldo nas dotações;
- executar todas as tarefas de escrituração,
inclusive dos diversos tributos;
- executar os trabalhos de análise e conciliação
de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes,
notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Prefeitura;
- informar processos, dentro de sua área de
atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação
econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e
emitindo pareceres;
- supervisionar o arquivamento de documentos
contábeis;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam
na execução de tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de Técnico de Contabilidade e registro
no C.R.C.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE ARQUIVO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de arquivamento de cartas, fichas,
documentos, plantas de construções, fitas magnéticas, disquetes e outros
materiais, classificando-os segundo critérios apropriados, para armazená-los,
conservá-los e possibilitar sua consulta.
3. Atribuições típicas:
- estudar os documentos a serem arquivados,
analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais
conveniente de arquivá-los;
- classificar os documentos, agrupando-os e
identificando-os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema,
para facilitar e possibilitar sua localização e consulta;
- arquivar os documentos de acordo com o sistema
de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro local
adequado, para preservá-los de riscos e extravios;
- promover a guarda e a preservação dos
documentos;
- observar os prazos exigidos pela legislação
quanto a guarda de documentos e descarte dos mesmos;
- coordenar equipe visando a separação,
digitalização e indexação de documentos para arquivo em meio magnético;
- promover o empréstimo dos documentos
solicitados, preservando-os de riscos e extravios através de registro do
destino, nome do solicitante, tempo de empréstimo e outras informações
necessárias;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - segundo grau completo e treinamento específico em técnicas
de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal
de Mão-de-obra do Ministério do Trabalho.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se
destinam a coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para
assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- inspecionar as áreas, instalações e
equipamentos da Prefeitura, observando as condições de segurança, inclusive as
exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
- Elaborar e atualizado anualmente Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- recomendar, fiscalizar e controlar a
distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;
- instruir os servidores sobre normas de
segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;
- investigar e analisar acidentes para
identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;
- vistoriar pontos de combate a incêndio,
recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim
de mantê-los em condições de utilização;
- realizar levantamentos de áreas insalubres e de
periculosidade, recomendando as providências necessárias;
- promover campanhas preventivas e educativas;
- participar dos trabalhos desenvolvidos pela
CIPA e dos programas de divulgação da engenharia de segurança através da SIPAT;
- manter controle estatístico dos acidentes de
trabalho ocorridos com os servidores municipais;
- executar as demais atribuições disciplinadas
pelas Normas Regulamentadoras (NR´s) do Ministério do Trabalho e Emprego.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio e curso específico de Técnico de
Segurança do Trabalho.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL II
FISCALIZAÇÃO
1. Classe: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a fazer cumprir a Legislação Nacional de Trânsito no
âmbito do Município.
3. Atribuições típicas:
- orientar os motoristas quando a forma correta
de conduzir os veículos;
- fiscalizar o uso de cintos de segurança
objetivando diminuir o número de mortes derivadas de acidentes de automóvel;
- aplicar multas de trânsito aos motoristas que
infringem a legislação em vigor;
- impedir o estacionamento de veículos em
calçadas e vias públicas para que o fluxo de pessoas e veículos não seja
interrompido;
- mandar rebocar veículos estacionados em locais
inadequados;
- desviar o trânsito, segundo orientação
superior, para evitar tumultos, engarrafamentos ou facilitar o socorro de
vítimas em caso de acidente;
- providenciar socorro aos indivíduos vítimas de
acidentes;
- comunicar a seu superior qualquer
irregularidade;
4. Requisitos ara provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a: I - fazer cumprir a legislação nacional de
trânsito no âmbito do Município; II - assegurar a segurança viária, exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu
patrimônio nas vias públicas, mediante educação, engenharia e fiscalização de
trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão
o direito à mobilidade urbana eficiente; III – executar ações no âmbito do
Sistema Único de Segurança Pública, nos termos da Lei Federal nº.
13.675/2018. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- orientar os motoristas quando a forma correta de
conduzir os veículos; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- fiscalizar o uso de cintos de segurança objetivando
diminuir o número de mortes derivadas de acidentes de automóvel; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- aplicar multas de trânsito aos motoristas que
infringem a legislação em vigor; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- impedir o estacionamento de veículos em calçadas e
vias públicas para que o fluxo de pessoas e veículos não seja interrompido; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- mandar rebocar veículos estacionados em locais
inadequados; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- desviar o trânsito, segundo orientação superior,
para evitar tumultos, engarrafamentos ou facilitar o socorro de vítimas em caso
de acidente; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- providenciar socorro aos indivíduos vítimas de
acidentes; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- comunicar a seu superior qualquer irregularidade; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- realizar medidas para assegurar a segurança viária, a
preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
nas vias públicas; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- desempenhar ações de educação, engenharia e fiscalização de
trânsito; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- executar outras atividades previstas em lei, que assegurem ao
cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- executar ações no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública,
nos termos da legislação aplicável; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Instrução - Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação –
Categorias “A” e “B”. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, com
teste de aptidão física (TAF). (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
1. Classe: FISCAL DE OBRAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se
destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas
concernentes às obras públicas e particulares.
3. Atribuições típicas:
- verificar e orientar o cumprimento da
regulamentação urbanística concernente à obras públicas e
particulares;
- verificar imóveis recém-construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado
de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos
processos de concessão de habite-se;
- verificar o licenciamento de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- embargar construções clandestinas, irregulares
ou ilícitas;
- solicitar à autoridade competente a vistoria de
obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação,
transformação e redução;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da
Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios
municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos
projetos;
- fiscalizar as obras e serviços realizados em
logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela
legislação específica;
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e
tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e
regulamentos concernentes às obras particulares;
- realizar sindicâncias especiais para instrução
de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
- coletar dados para a atualização do cadastro
urbanístico do Município;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•
Instrução - Curso de Desenho Técnico em nível de ensino médio ou outro
curso de mesma natureza e nível de escolaridade, acrescido de habilitação legal
para o exercício da profissão, se for o caso / Ensino médio
completo. (Redação
dada pela Lei n° 1542/2008)
(Redação
dada pela Lei n° 1484/2007)
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: FISCAL DE POSTURAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e
normas que regem as posturas municipais.
3. Atribuições típicas:
- verificar a instalação e localização de móveis,
equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
- inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao
horário e à organização;
- verificar a regularidade da exibição e
utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via
pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines
ou em logradouros públicos;
- verificar o horário de fechamento e abertura do
comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das
escalas de plantão das farmácias;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas
obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de
material na via pública;
- verificar o depósito na via pública, de
resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos
provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como
terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a
desobstrução da via pública;
- analisar e emitir parecer nos pedidos de
demolição e habite-se;
- apreender, por infração, veículos, mercadorias,
animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros
públicos;
- autuar e apreender as mercadorias por
irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o
cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- verificar o licenciamento de placas comerciais
nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos;
- verificar o licenciamento para instalação de
circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares,
inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de
engenheiro devidamente habilitado;
- fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para
que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
- fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas,
diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
- fiscalizar, intimar e autuar os proprietários
ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não
estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;
- verificar as violações às normas sobre poluição
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da
legislação urbanística;
- realizar sindicâncias especiais para instrução
de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- solicitar força policial para dar
cumprimento à ordens superiores, quando necessário;
- emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e
sanitária.
3. Atribuições típicas:
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de
alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária
contidas na legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de
venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de
conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos
que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das
instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- colher amostras de gêneros alimentícios para
análise em laboratório, quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos
impróprios ao consumidor;
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos,
pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de
contaminação e coletando material para posterior análise;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área,
hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade
técnica;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área,
as condições sanitárias dos portos e aeroportos, estações ferroviárias,
logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e
diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas
sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
- comunicar as infrações verificadas, propor a
instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições
inerentes à função;
- orientar o comércio e a indústria quanto às
normas de higiene sanitária;
- providenciar a interdição de locais com
presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados
em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
- zelar pelas condições de saúde dos animais,
observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior
imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica
da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal de Agricultura;
- elaborar relatórios das inspeções
realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa
diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração,
interdição, entre outros;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: FISCAL DE TRIBUTOS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se
destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os
instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
3. Atribuições típicas:
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da
legislação tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa;
- fazer o cadastramento de contribuintes, bem
como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- verificar, em estabelecimentos comerciais, a
existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica;
- verificar os registros de pagamento dos
tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- verificar Balanços e Declarações de Imposto de
Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas
notas fiscais;
- participar da análise e julgamento de processos
administrativos em sua área de atuação;
- emitir parecer em processos de consulta ou
qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos
tributos;
- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas;
- verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas
jurídicas e autônomas e. produtor rural;
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida;
- informar processos referentes à avaliação de
imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
- lavrar autos de constatação de infração e
apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de
ocorrências;
- propor a realização de inquéritos e
sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de
contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- propor regimes de estimativa e arbitramentos;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- propor medidas relativas a legislação
tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam
na execução das atribuições típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•
Instrução - curso de Técnico em Contabilidade / Ensino
médio completo. (Redação
dada pela Lei n° 1542/2008)
(Redação
dada pela Lei n° 1484/2007)
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1 - Classe: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam oferecer suporte técnico aos usuários de microcomputadores,
auxiliando-os na instalação e na utilização de softwares, tais como sistemas
operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório,
editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação, além dos
equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da
Prefeitura.
3 - Atribuições típicas:
- manter-se informado quanto a novas soluções
disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de
informática e de softwares da Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de
equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de
treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da Prefeitura;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e
softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebia;
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha,
instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede
local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto,
planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e
softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Prefeitura para os locais indicados;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos
equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da
Prefeitura;
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e
periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na
Prefeitura;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas
na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores
das diversas áreas da Prefeitura;
- participar da elaboração de especificações técnicas
para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;
- executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso de
instalação e manutenção de equipamentos de informática (microcomputadores,
impressoras e periféricos em geral) e curso de instalação e utilização de
softwares.
5 - Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL III
SERVIÇOS GERAIS
1. Classe: AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS I
2. Descrição sintética:, compreende os cargos que
se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas
diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações
de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas;
- recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
- percorrer as dependências da Prefeitura,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches a
visitantes e servidores da Prefeitura;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando,
selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches e outras refeições simples,
segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares
desenvolvidos pela Prefeitura;
- manter limpos os utensílios de cozinha;
- verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter limpo e arrumado o material sob sua
guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
• Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais
II.
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética:, compreende
os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de
zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de
refeições. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- limpar e arrumar as dependências e instalações de
edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- preparar e servir café ou pequenos lanches a
visitantes e servidores da Prefeitura; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- auxiliar no preparo de refeições, lavando,
selecionando e cortando alimentos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- preparar lanches e outras refeições simples, segundo
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela
Prefeitura; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- manter limpos os utensílios de cozinha; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- manter limpo e arrumado o material sob sua
guarda; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Instrução - quarta série do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, com
teste de aptidão física (TAF). (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais
II. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar serviços de natureza administrativa simples, bem como de
zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- recolher e distribuir internamente
correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por
destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em
livro de protocolo;
- executar serviços externos, apanhando e
entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;
- duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem
como alcear os documentos duplicados;
- percorrer as dependências da Prefeitura,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- manter limpo e arrumado o material sob sua
guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental.
• Experiência - mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
1. Classe: COZINHEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a preparar e distribuir refeições nas unidades públicas
municipais, em qualquer de seus órgãos.
3. Principais Atribuições:
- verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim
de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- preparar os alimentos, segundo o cardápio
estabelecido, evitando escassez ou desperdício;
- orientar a distribuição ou, quando necessário,
distribuir as refeições preparadas;
- requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- receber e orientar a armazenagem dos gêneros
alimentícios, fazendo cumprir as normas e instruções existentes sobre o
assunto, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los;
- manter limpos os utensílios de cozinha;
- supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos,
panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- limpar e arrumar as dependências e instalações que se
destinam ao preparo da refeições;
- orientar a disposição de restos de comida e lixo da
cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho,
dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
- desenvolver um atendimento direto e de caráter
educativo ao aluno durante as refeições;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental.
• Experiência - mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: PISCINEIRO
2. Descrição sintética:, compreende os cargos que
se destinam a executar serviços de limpeza e conservação de piscinas
localizadas nas áreas esportivas administradas pela Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- limpar, diariamente, a borda das piscinas para
mantê-las sempre limpas e sem gordura;
- passar, diariamente, a rede pela água da piscina
para remover folhas, insetos e outros detritos da superfície;
- passar, de acordo com
a freqüência estabelecida, o aspirador para retirar os detritos
depositados no fundo das piscinas;
- verificar, diariamente, o ph da água de
forma a mantê-lo dentro das especificações e níveis aceitáveis;
- preparar os ingredientes químicos para realizar
o tratamento da água das piscinas;
- ligar a bomba de água para repor a quantidade
de líquido perdida pelas piscinas durante as aulas de natação;
- colocar, recolher e guardar pranchas de
isopor, bóias separadoras de raia, redes para esportes aquáticos e
outros equipamentos aquáticos;
- manter limpos e em perfeito estado os
equipamentos utilizados na piscina;
- verificar a existência do material necessário
à realização da limpeza da piscina e do tratamento da água além de outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
- comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
piscinas, nos equipamentos de limpeza ou esportivos;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
1 - Classe: TELEFONISTA
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
operar mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais,
interurbanas e internacionais.
3 - Atribuições típicas:
- atender às chamadas telefônicas internas e externas,
manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para conectar as
ligações com os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e
internacionais, conforme solicitação;
- anotar dados sobre ligações interurbanas e
internacionais completadas, registrando o nome do solicitante e do
destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- manter atualizada lista de ramais existentes na
Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como
consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar
informações aos usuários internos e externos;
- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas
para as unidades da Prefeitura e prestar informações de caráter geral aos
interessados;
- anotar recados, na impossibilidade de transferir a
ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los aos respectivos destinatários;
- comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer
defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu
reparo;
- impedir aglomeração de pessoas junto à mesa
telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza.
4 - Requisitos mínimos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo, acrescido de curso de
Telefonista.
• Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
5 - Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
1 - Classe: VIGIA
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para
evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3 - Atribuições típicas:
- manter vigilância sobre depósitos de materiais,
pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados
públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em
execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;
- percorrer sistematicamente as dependências de
edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de
mediadas preventivas;
- fiscalizar a entrada e saída de pessoas de
edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- zelar pela segurança de materiais e veículos
postos sob sua guarda;
- controlar e orientar a circulação de veículos e
pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e
evitar acidentes;
- vigiar materiais e equipamentos destinados a
obras;
- praticar os atos necessários para impedir a
invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive
solicitando a ajuda policial, quando necessário;
- comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
- zelar pela limpeza das áreas sob sua
vigilância;
- executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
5 - Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL IV
SERVIÇOS DE APOIO A EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, LAZER
E COMUNICAÇÃO SOCIAL
1 - Classe: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos,
livros, periódicos e outras publicações.
3 - Atribuições típicas:
- atender aos leitores, prestando informações,
consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado,
fazendo reservas ou empréstimos;
- controlar empréstimos e devoluções de obras, para
evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;
- organizar e manter organizadas as obras do acervo,
dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na
biblioteca;
- auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a
utilização de obras do acervo, para identificar demandas por tipo de leitura;
- elaborar, em computador, listagens relativas a livros,
documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca, para
divulgação do acervo junto aos usuários;
- controlar e providenciar a manutenção das obras do
acervo;
- orientar os leitores na escolha de livros, documentos,
periódicos e outras publicações, para um melhor aproveitamento do acervo da
biblioteca.
4 - Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso
específico.
• Outros Conhecimentos – noções básicas de Informática, a serem
definidas em edital de concurso público.
5 - Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e
de apoio à ação educativa nas unidades escolares e creches municipais,
promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das
crianças. (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
3. Atribuições típicas: (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e
tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de
primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal
das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações,
relacionadas aos serviços de creche; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como
confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- participar de cursos de treinamento determinados pela Secretaria
Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais
atividades extras promovidas nas creches e no Município; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- cooperar e co-participar das atividades lúdicas das
crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e
outras atividades extra-classe desevolvidas nas creches e nas
escolas; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- dar apoio aos professores no que concerne à projetos e
atividades a que se propõem realizar; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado
pela direção da escola; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao
hábito correto de comportar-se durante as refeições; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- observar a entrada e saída dos alunos nos diferentes turnos,
objetivando preservar a ordem e organização escolar; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de
banheiros; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando ou
colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e
utensílios utilizados, orientando ou arrumando os brinquedos e os móveis; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- zelar pela segurança das crianças; (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
- executar outras atribuições afins. (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
4. Requisitos para provimento: (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
• Instrução - ensino fundamental(Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
5. Recrutamento: (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence. (Dispositivo
extinto pela Lei nº 2230/2015)
1. Classe: INSPETOR DE ALUNOS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a zelar pela manutenção da ordem e segurança dos alunos nas
unidades escolares do Município, imprimindo em sua atuação junto ao aluno um
caráter educativo
3. Atribuições típicas:
- fiscalizar o cumprimento dos horários de entrada,
saída, recreio e de outras atividades dos alunos da rede municipal de ensino;
- fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando
se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade
escolar desacompanhada;
- fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas
dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- praticar os atos necessários para impedir a invasão da
unidade escolar, inclusive solicitando ajuda policial, quando necessário;
- supervisionar a distribuição da merenda escolar;
- zelar pela segurança de materiais e equipamentos
postos sob sua responsabilidade;
- comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas;
- contactar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando
a emergência e solicitando socorro;
- percorrer sistematicamente as dependências da unidade
escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe
pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
5 - Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: MONITOR DE ARTES E OFÍCIOS
2. Objetivos: compreende os cargos que se destinam a
orientar e ensinar os alunos dos cursos de práticas
produtivas, oferecidos pela Prefeitura, para habilitá-los ao desempenho de uma
ocupação no mercado de trabalho.
3. Atribuições típicas:
- ministrar o ensino de práticas ocupacionais como
artesanato, marcenaria, tapeçaria, corte e costura, tricô, crochê, confeitaria,
padaria, horticultura, entre outras;
- providenciar a preparação do local de trabalho,
verificando as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas,
instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução
de tarefas e operações programadas;
- determinar as seqüências das operações a
serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente
ou em grupo, detalhes de desenho ou especificações escritas, para orientá-los
sobre o roteiro e a forma correta de execução das peças e trabalhos;
- acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno,
apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da
aprendizagem;
- avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o
aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;
- motivar e aconselhar os alunos, contribuindo para a
incorporação de hábitos e atitudes que facilitem sua absorção pelo mercado de
trabalho;
- confeccionar, com os alunos, produtos a serem vendidos à
comunidade;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
5 - Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: SECRETÁRIO ESCOLAR
2. Descrição sintética:
• desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos
estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais
e as ordens do diretor.
3. Atribuições típicas:
- estabelecer as normas operacionais de seu setor,
definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da
direção;
- organizar, superintender e distribuir entre seus
auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e
estatística escolar, entre outros;
- atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade
o arquivo e o material de secretaria;
- elaborar relatórios usando computador e instruir
processos exigidos por órgãos da Administração Pública;
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de
livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e
à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência,
submetendo-a à assinatura do diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas
solicitações dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda legislação de
ensino;
- assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida
escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;
- promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente;
- atender, com atenção e deferência, os usuários das
informações da secretaria;
- manter atualizados os dados estatísticos necessários a
pesquisa educacional;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso de
Secretário Escolar, realizado em instituição oficial.
• Outros Conhecimentos – noções básicas de Informática, a serem
definidas em edital de concurso público.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a, sob a
orientação de um profissional de Educação Física / professor
de educação física, participar da execução de trabalhos relativos à
realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer junto a escolas,
creches, centros comunitários e comunidades do Município. (Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1542/2008)
(Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1484/2007)
3. Atribuições típicas:
- participar da programação e execução de e
atividades esportivas, recreativas e de lazer do Município;
- monitorar, sob orientação, equipes de
desportistas na prática de esportes;
- realizar atividades de recreação e lazer com
crianças, adolescentes e cidadãos da terceira idade residentes no Município;
- promover ações conjuntas, com entidades
relacionadas ao esporte, para a realização de certames esportivos;
- participar das atividades de divulgação das
atrações, eventos esportivos e de lazer no Município;
- colaborar com as comunidades e escolas do
Município na realização de competições esportivas e atividades recreativas;
- participar da elaboração do calendário
esportivo do Município;
- solicitar a aquisição de material necessário às
atividades a serem executadas, de acordo com o programado, determinando
especificação e quantidade a ser requerida, justificando sua necessidade e
conferindo-o quando do recebimento;
- controlar a utilização de quadras, ginásios e
equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por sua conservação,
para garantir a integridade do patrimônio municipal;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1 -
Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PROFESSOR BILÍNGUE
LIBRAS/PORTUGUÊS - 30 HORAS (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
acompanhar, planejar e atuar junto com o professor em sala de aula e fora dela,
favorecendo a comunicação LIBRAS/Português, o atendimento de alunos surdos nas
etapas e modalidades da Educação Básica e regular da Rede Municipal de
Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como desenvolvendo
outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
3 - Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- ministrar aula, acompanhar e atuar em conjunto com
outro(s) professor(es) em sala de aula e em atividades extraclasse; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- desenvolver suas atividades com formação específica na área de
surdez e fluência em LIBRAS; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- atender aos alunos surdos nas etapas e modalidades da Educação
Básica e regular das escolas da Rede Municipal de Educação, considerando as
especificidades de cada etapa; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- favorecer a comunicação LIBRAS/Português em sala de aula e em
atividades extraclasse; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- sistematizar e favorecer a qualidade do acesso ao ensino
LIBRAS/Português; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- registrar em relatórios os dados do trabalho desenvolvido, para
análise e avaliação de desempenho dos alunos quanto às suas dificuldades e
habilidades linguísticas; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- realizar o planejamento em conjunto com o(s) professor(es)
da sala comum, com o objetivo de contemplar as necessidades de todos os
discentes e de cada aluno surdo; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- possibilitar aos alunos o progresso nas habilidades e
competências previstas no Currículo da Rede Municipal de Educação; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- estabelecer e manter diálogo e intercâmbio de informações com
o(s) professor(es) da sala comum e com o(s) professor(es) do Atendimento
Educacional Especializado (AEE); (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- manter contato e prover informações às famílias sobre o trabalho
do professor bilíngue na unidade escolar junto ao(s) aluno(s)
surdo(s); (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- realizar reuniões com o(s) professor(es) da sala comum e
com o(s) professor(es) do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para
discussão de casos, planejamento do conteúdo a ser ministrado e avaliação do
trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- participar e colaborar na discussão e elaboração do Projeto
Político Pedagógico da unidade escolar; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- contribuir com o(s) professor(es) da sala comum na
definição de metodologia e da avaliação dos alunos com surdez; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- participar e colaborar em todas as atividades educacionais,
inclusive em intervalos coletivos com os demais professores da escola, em
reuniões pedagógicas, reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento
geral, passeios, reuniões com pais e outras atividades que envolvam o contexto
educacional, de acordo com a necessidade escolar, contribuindo para o trabalho
coletivo da(s) unidade(s) educacional(is) sob sua responsabilidade e
integrando-se ao Projeto Político Pedagógico das escolas; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- oferecer trabalho de apoio e formação continuada aos demais
profissionais da unidade educacional, esclarecendo sobre a Educação Especial
sob a perspectiva da educação inclusiva e suas características na Rede
Municipal de Educação; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- participar de reuniões de estudo, discussão, orientação e
formação aos funcionários da escola, independentemente do cargo ou função que
desempenham, em parceria com a equipe gestora e com o setor de inclusão,
considerando a carga horária do professor; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- manter o diretor da unidade escolar atualizado sobre as
necessidades pedagógicas do(s) aluno(s) surdo(s), de aquisição de recursos e
materiais específicos para o trabalho pedagógico em sala de aula; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- buscar articulação do trabalho de ensino LIBRAS/Português da
unidade educacional com os demais setores da Secretaria de Educação; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- oferecer grupos de formação (educação inclusiva e LIBRAS) aos
profissionais da Rede Municipal de Educação, quando requisitado pela Secretaria
de Educação; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- manter a equipe gestora da escola e o setor de
educação inclusiva atualizados em relação aos dados dos alunos (ficha
de levantamento, quadro de horários e grupos de trabalho, plano de trabalho na
unidade educacional, entre outros); (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
4 - Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- Externo - mediante concurso público de provas e título e
prova prática. (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- Progressão funcional e Promoção horizontal, de acordo com o
estabelecido na Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013. (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
1 - Classe: PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL(Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a auxiliar professores, alunos, pais e equipe escolar na melhoria do processo
ensino-aprendizagem dos discentes da Rede Municipal de Educação. (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
3 - Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- auxiliar os professores da Rede Municipal de Educação quanto à
melhor forma de elaborar um plano de aula flexibilizado; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- ajudar na elaboração do projeto pedagógico; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- orientar os professores sobre a melhor forma de ajudar em sala
de aula o(s) aluno(s) com dificuldades de aprendizagem; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- realizar diagnóstico institucional para averiguar possíveis problemas
pedagógicos que possam estar prejudicando o processo ensino-aprendizagem; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- encaminhar o(s) aluno(s) para o profissional que entenda
adequado (psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros), a partir de
avaliações psicopedagógicas; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- orientar os pais de aluno(s) com dificuldades de aprendizagem
sobre as providências que entende adequadas, para seu acompanhamento e
aprimoramento escolar; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- auxiliar a direção da escola para que os profissionais da
instituição possam ter bom relacionamento entre si; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- conversar e orientar o(s) aluno(s), dentro de sua esfera de
atuação, quando julgar necessário ou houver solicitação da direção da
escola; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- analisar, conduzir e propor ou executar soluções em relação a
bloqueios, resistências, sentimentos, lapsos e outras questões que possam
surgir em resposta às providências propostas para auxiliar o(s) aluno(s)
a melhorar(em) o processo ensino-aprendizagem; (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
- outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
4 - Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
Instrução – curso de nível superior de graduação com Licenciatura
Plena em Psicopedagogia ou graduação com Licenciatura Plena em
Pedagogia, Psicologia ou Fonoaudiologia com Pós-Graduação
em Psicopedagogia Institucional, com carga mínima de 360 horas. (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
5 - Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público de
provas e títulos. (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 2503/2019)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
1. Classe: FOTÓGRAFO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a documentar fotograficamente ocorrências e eventos de interesse
jornalístico e institucional relacionados á administração
municipal.
3. Atribuições típicas:
- fotografar reuniões, festas, solenidades,
inaugurações, congressos e outros eventos;
- revelar e ampliar fotografias;
- organizar e manter organizado o arquivo
fotográfico da Prefeitura;
- manter e conservar os materiais e equipamentos
fotográficos;
- orientar os servidores que auxiliam na execução
de atribuições típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio.
• Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de
atividades semelhantes às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: SALVA-VIDAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a zelar pelo bem estar dos usuários das piscinas
públicas, impedindo que se afoguem ou se machuquem durante sua permanência no
local.
3. Atribuições típicas:
- sentar em cadeira alta e observar, atentamente,
o comportamento dos usuários das piscinas, para poder intervir sempre haja
necessidade;
- orientar os usuários das piscinas públicas para
que observem as normas de segurança;
- impedir a entrada de crianças pequenas
desacompanhadas nas piscinas públicas;
- resgatar as pessoas em apuros, evitando seu
afogamento;
- aplicar técnicas de primeiros socorros
objetivando salvar a vida dos freqüentadores das piscinas;
- acionar, rapidamente hospitais e ambulâncias para
que os usuários das piscinas possam ser socorridos rapidamente;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental.
• Outros requisitos:
- Sabe nadar muito bem
- Conhecer técnicas de salvamento e primeiros
socorros.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL V
SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE
1. CLASSE: AGENTE SOCIAL (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
2.
Descrição Sintética: desempenhar atividades que visam garantir a atenção,
a defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social, assim
como aproximar as equipes dos valores, modos de vida e cultura das pessoas em
situação de rua. (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
3.
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
- trabalhar
junto a usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos
básicos sobre Redução de Danos, uso, abuso e dependência de substâncias
psicoativas; (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
- realizar
atividades educativas e culturais (educativas e lúdicas); (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
- dispensação de
insumos de proteção à saúde (insumos de prevenção ao HIV/AIDS e as
estratégias da saúde pública dirigidas à proteção da vida e ao tratamento de
dependentes de substâncias que causem dependência); (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
- encaminhar
e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e intersetorial;
e, (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
- acompanhar
o cuidado das pessoas em situação de rua; (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
-
priorizar ações de promoção da saúde e Redução de Danos provocados pelo consumo
de álcool e outras drogas; (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
4.
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
-
Instrução - ensino médio completo. (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
5.
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
- Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público de prova(s) e títulos e
curso introdutório/preparatório. (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
6.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
-
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 2493/2019)
1. Classe : AGENTE DE ZOONOSES
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a
finalidade de combater a presença de animais transmissores de
doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a
população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes
animais.
3. Atribuições típicas:
- realizar visitas à comunidade, a fim de
esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando
evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de
moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;
- eliminar focos de proliferação de bactérias,
parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando
pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros
materiais;
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos,
pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de
contaminação e coletando material para posterior análise;
- solicitar ao órgão competente a apreensão e
condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos
animais, segundo orientações preestabelecidas;
- aplicar substâncias antiparasitárias em
animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando
pulverizadores e outros materiais apropriados;
- zelar pelas condições de saúde dos animais,
observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior
imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto
à medicação a ser ministrada pelo Médico-Veterinário;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
têm como atribuição auxiliar o Cirurgião-Dentista no atendimento à pacientes em
consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o
serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.
3. Atribuições típicas:
- receber, registrar e encaminhar pacientes para
atendimento odontológico;
- preencher fichas com dados individuais dos
pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;
- informar os horários de atendimento e agendar
consultas, pessoalmente ou por telefone;
- controlar fichário e arquivo de documentos
relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados,
para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quando
necessário;
- providenciar a distribuição e a reposição de
estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
- receber, registrar e encaminhar material para
exame de laboratório;
- auxiliar o Cirurgião-Dentista no preparo do
material a ser utilizado na consulta;
- colaborar na orientação ao público em campanhas
voltadas à saúde bucal;
- lavar e esterilizar todo material odontológico;
- revelar e montar radiografias intra-orais;
- preparar o paciente para o atendimento,
auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação
junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo
operatório;
- selecionar moldeiras, confeccionando modelos em
gesso;
- aplicar métodos preventivos para controle da
cárie;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios
e das dependências do local de trabalho;
- executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio, acrescido de curso de Auxiliar de
Consultório Dentário com carga horária mínima de 300 horas e registro
no C.R.O.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem,
atendendo às necessidades de pacientes e doentes.
3. Atribuições típicas:
- fazer curativos diversos, desinfetando o
ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- aplicar injeções intramusculares e intravenosas
entre outras, segundo prescrição médica;
- aplicar vacinas, segundo orientação superior;
- zelar pelas condições adequadas de
armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a
temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos
pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- verificar a temperatura, pressão arterial,
pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- orientar pacientes em assuntos de sua
competência;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- lavar e esterilizar instrumentos médicos e
cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
- auxiliar médicos e enfermeiros no preparo
do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos
pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de
medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de
solicitar reposição, quando necessário;
- fazer visitas domiciliares, a escolas e creches
segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de
interesse médico;
- participar de campanhas de educação e saúde;
- auxiliar no atendimento da população em
programas de emergência;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório,
limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando
na coleta dos materiais a serem analisados.
3. Atribuições típicas:
- limpar e desinfetar a aparelhagem, os
utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos
apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;
- efetuar e manter a arrumação dos materiais de
laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando
necessário;
- auxiliar na coleta e manutenção de materiais
físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;
- receber e destinar para local apropriado,
material para exame;
- realizar o enchimento, embalagem e rotulação de
vidros, ampolas e similares;
- abastecer os recipientes do laboratório,
colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;
- preencher fichas relacionadas aos trabalhos de
laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou
informações posteriores;
- comunicar ao superior imediato qualquer
problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de
que seja providenciado o devido reparo;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e
atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como
auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
3. Atribuições típicas:
- prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro,
serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos
pacientes;
- controlar sinais vitais dos pacientes,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- efetuar curativos diversos, empregando os
medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
- orientar à população em assuntos de sua
competência;
- preparar e esterilizar material, instrumental,
ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas;
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias,
observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme
instruções recebidas;
- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de
efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- participar de programas educativos de saúde que
visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da
comunidade (crianças, gestantes e outros);
- participar de campanhas de educação e saúde;
- controlar o consumo de medicamentos e demais
materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso,
solicitar ressuprimento;
- supervisionar e orientar a limpeza e
desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem e
registro no COREN.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras
medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos
odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho
Federal de Odontologia, com supervisão direta do Cirurgião-Dentista.
3. Atribuições típicas:
- dispor os instrumentos odontológicos sobre
local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao
Cirurgião-Dentista durante a consulta ou ato operatório;
- preparar o paciente para consultas ou
cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à
assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir
contaminação;
- passar os instrumentos ao Cirurgião-Dentista,
posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados,
para facilitar o desempenho funcional;
- proceder à esterilização da bandeja de
instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para
ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
- manipular materiais e substâncias de uso
odontológico, segundo orientação do Cirurgião-Dentista;
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- fazer demonstrações de técnicas de escovação;
- participar do treinamento de auxiliares de
consultório dentário;
- executar ou auxiliar na aplicação de
substâncias para a prevenção de cárie dental;
- confeccionar modelos em gesso, bem como
selecionar e preparar moldeiras;
- fazer tomada e revelação de
radiografias intra-orais;
- realizar teste de vitalidade pulpar;
- realizar a remoção de indutos, placas e
cálculos supragengivais;
- polir restaurações, vedando a escultura
- remover suturas;
- inserir e condensar substâncias restauradoras;
- participar dos programas educativos de saúde
oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e
tratamento das doenças bucais;
- elaborar boletins de produção e relatórios,
baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção
dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
- manter estoque de medicamentos, observando a
quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a
necessidade de reposição;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e
registro no C.R.O.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames
através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para
possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
3. Atribuições típicas:
- efetuar a coleta de material, empregando as
técnicas e os instrumentos adequados;
- manipular substâncias químicas, físicas e
biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames
requeridos;
- realizar exames
hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas
específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter
subsídios para diagnósticos clínicos;
- registrar resultados dos exames em formulários
específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a
ação médica;
- orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim
de garantir a correta execução dos trabalhos;
- zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza;
- controlar o material de consumo do laboratório,
verificando o nível de estoque para, oportunamente,
solicitar ressuprimento;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - Curso Técnico de Laboratório, acrescido de registro
profissional
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de Médico
especialista, através da operação de equipamentos de raios X.
3. Atribuições típicas:
- selecionar os filmes a serem utilizados, de
acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no
chassi;
- posicionar o paciente adequadamente, medindo as
distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a
boa qualidade das chapas;
- zelar pela segurança da saúde dos pacientes que
serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser
executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar
providências cabíveis à proteção dos mesmos;
- operar equipamentos de raios X, acionando os
dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
- encaminhar o chassi à câmara escura para ser
feita a revelação do filme;
- operar máquina reveladora, preparando e
utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas
radiográficas;
- encaminhar a radiografia já revelada ao Médico
responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros
necessários;
- controlar o estoque de filmes e demais
materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar
reposição, quando necessário;
- utilizar equipamentos e vestimentas de proteção
contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;
- zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso Técnico em Radiologia, em nível de segundo
grau e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Técnico de Radiologia I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL VI
OPERACIONAL
1. Classe: AJUDANTE DE MECÂNICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a auxiliar nas atividades de conserto, recuperação e manutenção de
veículos automotores.
3. Atribuições típicas:
- lubrificar a caixa de direção, as articulações dos
sistemas de direção, do freio e outros elementos, servindo-se de
graxa, engraxadeiras sob pressão, almotolias e outros equipamentos
apropriados, para completar a lubrificação geral;
- auxiliar na desmontagem e limpeza do motor, órgãos de
transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame;
- auxiliar na substituição, ajuste ou conserto de peças
do motor, tais como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre
outras, conforme a orientação recebida;
- auxiliar na montagem do motor e demais componentes do
veículo, entregando as ferramentas e peças ao mecânico;
- testar o veículo, uma vez montado, dirigindo-o dentro
da oficina para assegurar-se de que o mesmo está consertado;
- retirar, segundo a orientação recebida, as peças externas
do veículo a ser restaurado como maçanetas, pára-choques, entre outras,
para que o veículo possa ser consertado;
- auxiliar no reparo de latarias de veículos,
desamassando-as e aplicando, no local danificado, massa própria para
restauração;
- auxiliar na recuperação de veículos danificados pela
ação do tempo ou por impacto trabalhando com solda, acetileno, oxigênio, solda
de metal e massa plástica;
- lixar as superfícies emassadas, para corrigir as
imperfeições;
- misturar os pigmentos de tinta, de acordo com a
orientação recebida, de forma a obter a mesma tonalidade empregada
originalmente no veículo;
- colocar a tinta a ser empregada dentro da pistola de
pintura e ligá-la ao compressor;
- auxiliar o Pintor de Autos na aplicação
das camadas de tinta necessárias para obter o resultado desejado;
- polir o local pintado, utilizando produtos adequados,
a fim de fornecer ao veículo o acabamento ideal;
- reparar diversos tipos de pneus e câmaras de ar
usados em veículos de transporte, consertando e raspando partes avariadas
ou desgastadas com o auxílio de ferramentas e instrumentos apropriados para
restituir-lhes as condições de uso;
- desmontar a roda do veículo separando dela o pneu
avariado para examiná-lo, juntamente com a câmara de ar;
- retirar a câmara de ar para identificar as avarias,
enchendo-a com compressor de ar para esticá-la e imergindo-a em recipiente com
água para marcar os danos que devem ser reparados;
- examinar a parte interna e externa do pneu, para
verificar avarias e recuperá-lo ou refugá-lo;
- limpar veículos automotores lavando-os externamente, à
mão ou com máquina, para conservá-los e manter sua boa aparência;
- remover o pó e outros detritos do interior do veículo,
usando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares;
- suspender o veículo, operando os comandos do elevador
hidráulico ou pneumático ou colocando-o numa rampa para facilitar a limpeza do
chassi, da suspensão e de outras partes inferiores do veículo;
- lavar latarias, vidros e outras partes do veículo
usando mangueiras ou regadores, querosene, removedor e estopa, para conservação
do veículo;
- polir a estrutura metálica e os cromados do veículo,
usando glicerina ou outros polidores para dar-lhes brilho;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental.
• Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - à classe de Mecânico I.
1. Classe: ELETRICISTA DE AUTOS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a reestabelecer as condições necessárias para
o funcionamento dos implementos elétricos de veículos automotores.
3. Atribuições típicas:
- executar tarefas técnicas de avaliação, controle e
manutenção de instalações e aparelhagem elétrica de veículos automotores
orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos
adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de veículos
automotores;
- examinar as instalações elétricas de veículos
automotores usando manômetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão ou
operando-os experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam às normas e
condições de segurança;
- supervisionar as tarefas executadas pelos
trabalhadores envolvidos no processo de manutenção e reparo de equipamento
elétrico de veículos automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e
prestando assistência técnica para garantir a observância das especificações de
qualidade e segurança;
- estimar custo de material e outros fatores
relacionados com os processos de manutenção e reparo, para determinar as
características dos mesmos mediante a análise de suas especificações;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo, acrescido de curso de
Eletricista de Veículos.
• Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: MECÂNICO I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais
equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
- inspecionar veículos, máquinas pesadas e
aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame,
seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- regular, reparar e, quando necessário, substituir
peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão,
direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular;
- montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes,
para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema elétrico de
veículos e de máquinas pesadas;
- manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício na classe de Ajudante de
Mecânico.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Ajudante de Mecânico.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - à classe de Mecânico II.
1. Classe: MECÂNICO II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a distribuir, supervisionar e executar tarefas
relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de
veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
- distribuir, acompanhar e executar quando
necessário as tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos
eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- distribuir, supervisionar e executar quando
necessário as tarefas mais complexas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e
montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário;
- executar ou acompanhar as tarefas mais
complexas de revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários,
para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- executar ou acompanhar as tarefas mais
complexas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças
dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão,
direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular;
- montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes,
para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos de maior complexidade no sistema
eletromecânico de veículos e de máquinas pesadas;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam
na execução das atribuições típicas da classe;
- controlar o material de consumo (peças e
acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar
reposição
- propor medidas que visem melhorar a qualidade
dos trabalhos e agilizar as operações
- manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - primeiro grau completo
• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício na classe de Mecânico I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Mecânico I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
- dirigir automóveis, caminhonetes e
demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e
outros veículos enquadrados na categoria “C”, dentro ou fora do Município,
verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, farois, abastecimento de combustível, etc.;
- zelar pela segurança de passageiros verificando
o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- verificar se a documentação do veículo a ser
utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do
término da tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de
cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
- observar os limites de carga preestabelecidos,
quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente
e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo;
- anotar em formulário próprio, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e
outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o veículo após a
realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado
- auxiliar no embarque e desembarque de
passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de
volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com
normas e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e
hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo e carteira de habilitação de
motorista profissional – Categoria “C”.
• Instrução - ensino Fundamental completo e carteira de
habilitação de motorista profissional – Categoria “C”. (Redação
dada pela Lei nº 1002/2003)
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: MOTORISTA II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
- dirigir automóveis, caminhonetes e
demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, ônibus e
caminhões, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do
Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, farois, abastecimento de
combustível, etc.;
- zelar pela segurança de passageiros verificando
o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- verificar se a documentação do veículo a ser
utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do
término da tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de
cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
- observar os limites de carga preestabelecidos,
quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente
e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo;
- anotar em formulário próprio, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e
outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o veículo após a
realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado
- auxiliar no embarque e desembarque de
passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de
volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com
normas e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e
hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo e carteira de habilitação de
motorista profissional – Categoria “D”.
• Instrução - ensino Fundamental completo e carteira de
habilitação de motorista profissional – Categoria “D”. (Redação
dada pela Lei nº 1002/2003)
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento
e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins.
3. Atribuições típicas:
- operar tratores e reboques, para execução de
serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e
limpeza de vias, praças e jardins;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o
motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme
as necessidades do serviço;
- operar mecanismo de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar
ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim
de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar
possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina e seus
implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como
providenciar a troca de pneus, quando necessária;
- efetuar pequenos reparos, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva
e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação
e outras ocorrências, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino fundamental completo e habilitação
profissional adequada.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção: à classe de Operador de Máquinas Pesadas II.
1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se
destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou
carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
3. Atribuições típicas:
- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo
compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de
vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar,
carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas
para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis
acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino fundamental e habilitação profissional
adequada.
• Experiência: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício na classe de Operador de Máquinas Pesadas I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Operador de Máquinas Pesadas I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL VII
TÉCNICO-OPERACIONAL
1. Classe: ARTÍFICE
I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam
conhecimentos ou habilidades especiais.
3. Atribuições típicas:
- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas;
- quebrar pedras e pavimentos;
- limpar ralos e bocas-de-lobo;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados;
- transportar materiais de construção, móveis,
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores,
flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
- capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais
logradouros públicos.
- auxiliar na execução de serviços de calcetaria;
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares em construções;
- assentar tubos de concreto, sob supervisão, na
realização de obras públicas;
- assentar meios-fios;
- auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes
de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e
outras obras;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos
e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – quarta série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - à classe de Artífice II.
1. Classe: ARTÍFICE I (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples,
que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- quebrar pedras e pavimentos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- limpar ralos e bocas-de-lobo; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama
para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais
logradouros públicos. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- auxiliar na execução de serviços de calcetaria; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares em construções; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de
obras públicas; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- assentar meios-fios; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto
pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Instrução – quarta série do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, com
teste de aptidão física (TAF). (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
6. Perspectivas de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• Promoção - à classe de Artífice II. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
1. Classe: ARTÍFICE II
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares
nos trabalhos de alvenaria, pintura, montagem e manutenção de encanamentos,
tubulação e demais condutos, confecção e conserto de peças de madeira em geral,
solda de peças e ligas metálicas.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar no preparo de argamassa para confecção de
peças de concreto;
- participar dos trabalhos de construção de lajes de
concreto;
- auxiliar no assentamento de tijolos, pedras,
ladrilhos, telhas, manilhas e similares;
- construir, sob supervisão, bocas-de-lobo, bueiros e caixas
de inspeção;
- executar consertos simples em móveis, portas, janelas
e outras peças de madeira;
- construir, sob supervisão, pontes de madeira ou
concreto;
- auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e
conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de
madeira, executando tarefas complementares como lixar, colar, pregar, de acordo
com a orientação do responsável;
- auxiliar a montar, desmontar, reparar e ajustar os
sistemas hidráulicos;
- ajudar a localizar e reparar vazamentos em tubulações,
encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- auxiliar a montar e instalar sistemas de tubulação,
unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;
- auxiliar a instalar louças sanitárias, caixas-d`água,
chuveiros e outros;
- auxiliar a preparar tintas e executar tarefas
relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros,
meios-fios e outros;
- realizar trabalhos simples de solda;
- auxiliar no corte, reparo e outras atividades
relativas à solda de peças e ligas metálicas;
- limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas,
equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;
- zelar pela conservação de máquinas e ferramentas
utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo
com orientação recebida;
- observar as medidas de segurança na execução das
tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar
danos a terceiros;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – quarta série do ensino fundamental.
• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício na classe de Artífice I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Artífice I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - à classe de Artífice III.
1. Classe: ARTÍFICE III
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos de pavimentação
e calceteria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de
madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e
manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro,
aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda.
3. Atribuições típicas:
• quanto aos serviços de armação,
pavimentação, calceteria e alvenaria:
- preparar e nivelar superfícies a serem
pavimentadas;
- preparar argamassa, misturando cimento, areia e
água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento
de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;
- construir alicerces, empregando vergalhões de
ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e
construções similares;
- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e
outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida,
para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;
- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando
camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com
instruções recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre as partes
interiores e tetos de edificações;
- construir bases de concreto ou de outro
material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar
a instalação de máquinas, postes e similares;
- executar trabalhos de reforma e manutenção de
prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e
pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;
- montar tubulações para instalações elétricas;
- montar e reparar telhados
- orientar e treinar os servidores que auxiliam
na execução dos trabalhos de alvenaria;
• quanto aos serviços de pintura:
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes
e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar
resíduos, quando for o caso;
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim
de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando
tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para
obter a cor e a qualidade especificadas;
• quanto aos serviços de carpintaria:
- confeccionar portas, janelas e mobiliários
diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos,
cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
- instalar esquadrias, portas, janelas e
similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de
acordo com orientação recebida;
- reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando
partes soltas para recompor sua estrutura;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam
na execução dos trabalhos de carpintaria;
• quanto aos serviços de encanamento:
- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de
tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo
e vedando tubos com auxílio de furadeiras,
esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar
a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas
d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas,
utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- instalar registros e outros acessórios de
canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema;
- manter em bom estado as instalações
hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam a
execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de
segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
• quanto aos serviços de serralheria:
- selecionar vergalhões, baseando-se em
especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as
características requeridas;
- cortar os vergalhões e pedaços de arames,
utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos
componentes da armação;
- curvar vergalhões em bancada adequada,
empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as
formas exigidas para as armações;
- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos
de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de
madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a
moldagem de estruturas de concreto;
- forjar e reparar peças de ferro e aço, como
ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais,
partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos
manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para
possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura
ou para devolver-lhes sua forma e características originais;
- aquecer o material escolhido, submetendo-o ao
calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;
- trabalhar o material, colocando-o sobre a
bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com
punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras
peças;
- tornar a peça incandescente,
acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para
soldá-la;
- reparar objetos de metal na forja, utilizando
ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos
suas características originais;
• quanto aos serviços de solda:
- fazer soldagens e cortes em peças metálicas,
tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;
- regular os aparelhos de solda de acordo com os
trabalhos a executar;
• atribuições comuns a todos os serviços:
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança
para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento
protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e
chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem
trabalha;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa
ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em
tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das
atribuições típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental.
• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício na classe de Artífice II.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Artífice II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - à classe de Artífice IV
1. Classe: ARTÍFICE IV
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a supervisionar, sob a orientação de Engenheiros e Arquitetos, a
execução de obras de construção civil.
3. Atribuições típicas:
- preparar estimativas de quantidade de materiais
e mão-de-obra, a fim de fornecer dados necessários aos cálculos de custo da
obra;
- discutir com o Engenheiro responsável as
especificações da obra a ser realizada;
- ler o desenho do projeto a fim de conhecer
plenamente seu conteúdo;
- coordenar e instruir equipes de trabalho na
execução de projetos de construção;
- controlar a qualidade do material empregado e
os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações
técnicas requeridas;
- requisitar o material necessário para a
consecução das obras em andamento;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental.
• Experiência - mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício na classe de Artífice III.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Artífice III
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços
de topografia.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar na realização de levantamentos de
localização de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
- localizar, com balizas, pontos de alinhamento;
- auxiliar nos trabalhos de nivelamento com
instrumentos de topografia;
- orientar turmas de desmatamento e abertura de
picadas;
- efetuar medições com trenas;
- orientar a cravação de piquetes para definição
de caminhamentos;
- armar e desarmar os instrumentos de trabalho e
zelar por sua conservação;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: COVEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos se
destinam a executar serviços de sepultamento e exumação de cadáveres, bem como
os de limpeza e fiscalização de cemitérios.
3. Atribuições típicas:
- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas
adequados, a fim de evitar danos às mesmas;
- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes
para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre
outros;
- auxiliar na remoção e no transporte de caixões,
carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final;
- sepultar e exumar cadáveres, observando as normas
existentes e a orientação recebida para tal fim;
- desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob
supervisão de autoridade competente;
- proteger a inviolabilidade das sepulturas, impedindo
saques;
- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como
controlar o horário de visitas;
- limpar e capinar o cemitério, de acordo com orientação
recebida;
- participar dos trabalhos de caiação e pintura de
muros, paredes e similares;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – quarta série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: COVEIRO (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos se destinam a executar serviços de sepultamento e exumação de
cadáveres, bem como os de limpeza e fiscalização de cemitérios. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim
de evitar danos às mesmas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para
tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre
outros; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os
até o carrinho para levá-los a seu destino final; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e a
orientação recebida para tal fim; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de
autoridade competente; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- proteger a inviolabilidade das sepulturas, impedindo saques; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o
horário de visitas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- limpar e capinar o cemitério, de acordo com orientação
recebida; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- participar dos trabalhos de caiação e pintura de muros, paredes
e similares; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Instrução – quarta série do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, com
teste de aptidão física (TAF). (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
1. Classe: ELETRICISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
- fazer instalações elétricas observando, rigorosamente,
as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios.
- instalar fiação elétrica, montar quadros de
distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar
repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- testar circuitos de instalações elétricas,
utilizando aparelhos de precisão, para indicar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações
elétricas em condições de funcionamento;
- reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos
elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros;
- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e
motores;
- construir e manter redes elétricas dentro dos prédios;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais
equipamentos elétricos;
- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores
em geral;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo acrescido de curso
técnico de Eletricista.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: JARDINEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em
praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.
3. Atribuições típicas:
- preparar canteiros e sementeiras de flores e
hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas,
praças, parques e demais logradouros públicos;
- realizar as atividades de plantio e replantio
de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação entre outros;
- manter os parques e jardins livres de
ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e
limpeza;
- podar, sob supervisão, árvores e arbustos;
- pulverizar defensivos agrícolas, observando as
instruções predeterminadas;
- zelar pela conservação do instrumental de
trabalho;
- requisitar o material necessário à execução dos
trabalhos;
- participar de sensos e recadastramento
imobiliário;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR DE MOTOSSERRA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a operar motosserra para a desobstrução de vias públicas e a poda
de árvores plantadas em parques e jardins municipais.
3. Atribuições típicas:
- operar motosserra para podar árvores de praças
e jardins;
- partir, com o emprego de motosserra, pedaços de
árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas;
- conduzir e manobrar a motoserra, acionando
o motor e manipulando os comandos, para realizar os cortes desejados;
- zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim
de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis
acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina, seguindo as
instruções de manutenção do fabricante;
- efetuar pequenos reparos, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva
e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos, conservação e outras ocorrências, para controle
da chefia;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: DESENHISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar esboços, desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e
cartográficos, sob supervisão direta.
3. Atribuições típicas:
- elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos,
arquitetônicos e cartográficos;
- desenvolver esboços e croquis, conforme
orientação recebida;
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos,
tabelas, formulários, entre outros;
- elaborar desenhos artísticos, segundo
orientação recebida;
- desenhar plantas de instalações hidráulicas,
elétricas e outras, conforme orientação recebida;
- executar montagem de textos para impressão;
- arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de
acordo com a orientação recebida;
- conservar os materiais e instrumentos de
trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - segundo grau completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar tarefas de caráter técnico
relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas
de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem
como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário
promovido pela Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela
Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e
cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em
áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos,
visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os
sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento,
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os
aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais
adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças
que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a
escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a
qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica
de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua
correta utilização;
- proceder à coleta de amostras de solo, sempre
que necessário, e enviá-las para análise;
- orientar o balizamento de áreas
destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando
piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo
sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados,
escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas,
verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- promover reuniões e contatos com a população do
Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras,
recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização,
reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições
para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do
solo;
- orientar produtores quanto à formação
de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação
animal;
- orientar produtores quanto à combinação de
alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
- orientar produtores quanto às condições ideais
de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em
consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou
depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
- executar experimentos agrícolas em viveiros ou
em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do
experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo;
- orientar produtores quanto a práticas
conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos
naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim
sua produtividade;
- orientar grupos interessados em práticas
agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo
dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
- coletar, classificar e catalogar sementes e
frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro,
comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em
formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de
produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos
auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta
utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- participar da realização de eventos
agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em
atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
- zelar pelo sigilo de estudos experimentais
desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de
manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais
utilizados na execução dos serviços;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de Técnico em Agropecuária e habilitação legal
para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
1. Classe: TOPÓGRAFO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil,
localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas,
para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de
elaboração de mapas.
3. Atribuições típicas:
- realizar levantamentos
topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos
de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de
nível e outras características da superfície terrestre;
- analisar mapas, plantas, títulos de
propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições
a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
- fazer os cálculos topográficos necessários;
- fornecer dados e subsídios para emissão de
certidão de localização, bem como efetuar a confrontação de imóveis, conferindo
as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;
- calcular valores para cobrança de obras de
melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo seu
valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade
financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;
- registrar os dados obtidos em formulários
específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para
posterior análise;
- analisar as diferenças entre pontos, altitudes
e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos
baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;
- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios
técnicos;
- fornecer dados topográficos quanto ao
alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a
construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;
- orientar e supervisionar seus auxiliares,
determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências
de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos
trabalhos;
- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos
de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem
como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões
requeridos;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso técnico de Topografia.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL VIII
NÍVEL SUPERIOR
CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR
CARACTERÍSTICAS:
I – Primeiro Nível da Carreira
Suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos
de menor complexidade e natureza não muito variada. A solução dos problemas
surgidos é, em geral, fácil ou conhecida. A abrangência das atribuições
é limitada. A execução das atribuições dá-se sob orientação dos profissionais
de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a
autonomia do ocupante do primeiro nível da carreira a orientação assume,
paulatinamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe
justifica-se, também, como o período necessário à integração do profissional à
cultura, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura.
II - Segundo Nível da Carreira
As atribuições desse nível exigem pleno conhecimento das técnicas
da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e
demandam busca de novas soluções. As atribuições mais abrangentes são
desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre,
se restringe a aspectos controvertidos e aplicação de novas tecnologias.
III – Terceiro Nível da Carreira
As atribuições são mais complexas e demandam maior
responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela
orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de
profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos
conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla
autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade
profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas
normas éticas e legais da comunidade profissional.
1. Categoria profissional: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se
destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas
objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- apoiar tecnicamente projetos e atividades
desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando,
coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para
aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
- participar da análise e acompanhamento do
orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as
metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando
critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- propor, executar e supervisionar análises e estudos
técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando
organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou
aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos;
- elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente,
instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando
informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
- elaborar critérios e normas de padronização,
especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em
levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da
administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e
analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções
e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e
palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos da Prefeitura;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Administração e registro
no respectivo conselho de classe .
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Administrador I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Administrador I para a classe de
Administrador II e da classe de Administrador II para a classe de Administrador
III.
1. Categoria profissional: ARQUITETO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e
urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
3. Atribuições típicas:
- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo,
dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem
empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as
características essenciais à elaboração do projeto;
- planejar as plantas e edificações do projeto,
aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar
elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico
determinado;
- elaborar o projeto final, segundo sua
imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de
construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de
construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins,
áreas de lazer e outras obras;
- elaborar, executar e dirigir projetos de
urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas
urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e
o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a
distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações
de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a
visualização das ordenações atual e futura do Município;
- elaborar, executar e dirigir projetos
paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a
parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais,
edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da
paisagem do Município;
- estudar as condições do local a ser implantado
um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar
os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do
município;
- preparar previsões detalhadas das
necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando
materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para
estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
- orientar e fiscalizar a execução de projetos
arquitetônicos e paisagísticos;
- participar da fiscalização das posturas
urbanísticas;
- analisar projetos de obras públicas e
particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de
terrenos;
- analisar processos e dar pareceres em projetos
de loteamento de acordo com a legislação específica;
- realizar estudos e elaborar projetos,
objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Arquitetura e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Arquiteto I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Arquiteto I para a classe de Arquiteto
II e da classe de Arquiteto II para a classe de Arquiteto III.
1. Categoria profissional: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e
interesse da população Municipal.
3. Atribuições típicas:
• atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social:
- elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a
proteção da criança e do adolescente;
- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da Sociedade Civil;
- encaminhar providências e prestar orientação
social a indivíduos, grupos e a população;
- orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos
no atendimento e na defesa de seus direitos;
- orientar a formação de grupos com objetivo de
promover a emancipação dos indivíduos;
- planejar, organizar e administrar benefícios e
Serviços Sociais;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que
possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades
com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço
Social;
- prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- planejar, organizar e administrar Serviços
Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- realizar estudos socio-econômicos com
os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
- coordenar seminários, encontros, congressos e
eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
• atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos humanos:
- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e
avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à
valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares,
desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas;
- prestar assessoria aos servidores em eventos
inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a
eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna;
- atuar na identificação de fatores psicossociais
e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando
equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel
como servidor público municipal;
- realizar estudo socio-econômico dos
servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública
direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
- realizar vistorias, laudos técnicos,
informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos
servidores;
- elaborar, executar e avaliar projetos de
readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor
de pessoal.
• atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de
Educação:
- estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social
do aluno, para nortear os planos e atividades da escola;
- aplicar pesquisas de
natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos adequados
para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento, preventivo
individual ou grupal, mais eficiente;
- assistir aos alunos envolvidos
com farmacodependentes, quando for desaconselhada sua
internação;
- proceder à análise diagnóstica e à intervenção
planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam os
alunos a apresentarem desempenho considerado
insuficiente, freqüência irregular ou dificuldades pessoais e
familiares;
- prestar orientação aos servidores da rede municipal de
ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o comportamento escolar
do aluno;
- equacionar e atuar na minimização dos problemas
referentes à evasão escolar e à repetência;
- avaliar casos de desajustamento social de alunos,
utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação
familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;
- realizar estudos e pesquisas de interesse geral da
educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar;
- atuar de forma integrada com outros profissionais da
área educacional;
- supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na
área escolar;
• atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Serviço
Social e registro no respectivo conselho de classe (Conselho Regional de
Serviço Social -CRESS)
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Assistente Social I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Assistente Social I para a classe de
Assistente Social II e da classe de Assistente Social II para a classe de
Assistente Social III.
1 - Categoria profissional: BIBLIOTECÁRIO
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar e manter bibliotecas.
3 - Atribuições típicas:
- proceder à divulgação de informações e documentos
existentes na biblioteca, usando métodos manuais ou automatizados;
- organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos
relativos às atividades de biblioteca desenvolvendo sistemas de catalogação,
referência e conservação de acervo bibliográfico para guardar e recuperar
informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos
usuários;
- planejar e proceder à aquisição de material
bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores;
- efetuar compra, permuta ou doação de livros, folhetos
e documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;
- catalogar e classificar manuscritos, obras raras e
comuns, mapas, publicações oficiais, seriadas ou não, bibliografias e obras de
referência usando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações, e colocá-las à disposição dos usuários;
- organizar fichários, catálogos e índices usando
fichas-padrão ou processos mecanizados para possibilitar o armazenamento, a
busca e a recuperação de informação;
- compilar bibliografias nacionais e estrangeiras,
gerais ou especializadas, para levantar a literatura existente sobre um tema ou
referente a um período;
- fazer a indexação e o controle da terminologia das
obras, analisando os termos mais relevantes ou as palavras-chave;
- orientar o usuário, indicando fontes de informações
para facilitar a consulta;
- filiar-se a organismos, federações, associações e
outras bibliotecas para possibilitar troca de obras e informações e
empréstimos;
- selecionar obras para encadernação e
restauração;
- fazer estatística de consultas e empréstimos;
- participar da organização das atividades propostas
pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação que envolvam a
Biblioteca.
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4 - Requisitos mínimos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Biblioteconomia,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
5 - Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
somente para a classe de Bibliotecário I.
6 - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Bibliotecário I para a
classe de Bibliotecário II e da classe de Bibliotecário II para a classe de
Bibliotecário III.
1. Categoria profissional: BIÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a pesquisar todas as formas de vida, efetuando estudos e
experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos
científicos e descobrir suas aplicações em campos como saúde, agricultura e
meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
- realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando
origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e
outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as
características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres
vivos;
- colecionar diferentes espécimes, conservando-os,
identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das
doenças das espécies;
- realizar estudos e experiências de laboratório com
espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia,
coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar sua
aplicabilidade;
- realizar estudos visando a ambientação de
projetos para o desenvolvimento da piscicultura;
- preparar informes sobre suas descobertas e conclusões
anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas
estatísticas, para possibilitar sua utilização em saúde, agricultura, pecuária,
meio ambiente e outros campos, ou para subsidiar futuras pesquisas;
- orientar e prestar assistência técnica sobre práticas
de manejo e emprego de níveis tecnológicos compatíveis e adequados para a
obtenção do crescimento da produção de carne de peixe;
- orientar e fiscalizar os trabalhos de tratamento e
desenvolvimento de peixes em cativeiro, instruindo quanto à alimentação,
condições ambientais e composição da água, para garantir sua sobrevivência e
reprodução;
- efetuar e controlar a coleta de novas espécies de
peixes e de amostras de materiais, plantas e microorganismos em
tanques próprios ou em rios, lagos, lagoas, represas ou mar usando bancos,
redes, tubos de ensaio e outros equipamentos para facilitar experiências e
analises químico-biológicas, tratamento de água, alimentação e pesquisa sobre a
fauna submarina em geral;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Biologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Biólogo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Biólogo I para a classe de Biólogo II e
da classe de Biólogo II para a classe de Biólogo III.
1. Categoria profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico,
prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e
região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos,
citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições típicas:
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a
face no que couber ao Crurgião-Dentista, utilizando instrumentais ou
equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos
tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de
enfermidade na face, ao médico assistente;
- identificar as afecções quanto à extensão e à
profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de
exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de
tratamento;
- aplicar anestesias
tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos
regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento;
- promover a saúde bucal, quer no âmbito do
Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com
conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a
preventiva.
- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps,
alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou
materiais de tratamento conservador;
- efetuar remoção de tecido cariado e restauração
dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente
adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
- executar a remoção mecânica da placa dental e
do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de
meios ultra-sônicos ou manuais;
- prescrever ou
administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o
Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia em
odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no
tratamento pré, trans e pós-operatório;
- proceder a
perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes,
a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- coordenar, supervisionar ou executar a coleta
de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- orientar e zelar pela preservação e guarda de
aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização;
- elaborar, coordenar e executar programas
educativos e de atendimento odontológico preventivo
voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Cirurgião-Dentista I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
Promoção - da classe de Cirurgião-Dentista I para a classe de
Cirurgião-Dentista II e da classe de Cirurgião-Dentista II para a classe de
Cirurgião-Dentista III.
1. Categoria profissional: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro
e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos,
obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração
dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- organizar os serviços de contabilidade da
Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização
dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a
terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos
recursos financeiros da Prefeitura;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores,
a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação
dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização
de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Ciências
Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Contador I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
- Promoção - da classe de Contador I para a classe de Contador II
e da classe de Contador II para a classe de Contador III.
1. Categoria profissional: ECONOMISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de interesse da
Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- analisar dados relativos às políticas
econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras,
visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo
com a legislação em vigor;
- analisar dados econômicos e estatísticos,
interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua
utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;
- participar da elaboração e acompanhamento do
orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as
metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando
critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- coordenar a elaboração de planos voltados para
a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Município;
- providenciar o levantamento dos dados e
informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à
avaliação das obras e serviços públicos;
- manter-se atualizado sobre as legislações
tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Economia e habilitação
legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Economista I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Economista I para a classe de Economista
II e da classe de Economista II para a classe de Economista III.
1. Categoria profissional: ENFERMEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da
elaboração e execução de programas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
- elaborar plano de enfermagem a partir de
levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes;
- planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado
padrão de assistência;
- desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos
pacientes e doentes;
- coletar e
analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida
pelos programas específicos de saúde;
- estabelecer programas para atender às
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- realizar programas educativos em saúde,
ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios;
- supervisionar e orientar os servidores que
auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- controlar o padrão de esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção
dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- participar de campanhas de educação e saúde;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Enfermeiro I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Enfermeiro I para a classe de Enfermeiro
II e da classe de Enfermeiro II para a classe de Enfermeiro III.
1. Categoria profissional: ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a
cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de
utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições típicas:
- elaborar métodos e técnicas de cultivo de
acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando
resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas;
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura,
cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do
solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- elaborar novos métodos de combate às ervas
daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos,
e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível
do cultivo;
- orientar agricultores e outros trabalhadores
agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos,
variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e
conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e
valor nutritivo;
- prestar assistência técnica aos servidores
responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao
Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio,
auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento
de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda
de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de
garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e
hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de
agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos
alimentos produzidos pelas mesmas;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Engenharia
Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Engenheiro Agrônomo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Engenheiro Agrônomo I para a classe de
Engenheiro Agrônomo II e da classe de Engenheiro Agrônomo II para a classe de
Engenheiro Agrônomo III.
1- Categoria profissional: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
- analisar propostas arquitetônicas, observando
seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra,
estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para
a construção;
- consultar outros especialistas da área de
engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar o projeto da construção, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos
custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
- preparar o programa de execução do trabalho,
elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento
das obras;
- dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- elaborar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
- elaborar normas e acompanhar concorrências;
- acompanhar e controlar a execução de obras que
estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações
técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- analisar processos e dar pareceres em projetos
de loteamento de acordo com a legislação específica;
- promover a regularização dos loteamentos
clandestinos e irregulares;
- analisar e emitir pareceres em projetos de
construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e
particulares;
- fiscalizar a execução de planos de obras de
loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- participar da fiscalização do cumprimento das
normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o
disposto em legislação municipal;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Engenharia
Civil e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Engenheiro Civil I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Engenheiro Civil I para a classe de
Engenheiro Civil II e da classe de Engenheiro Civil II para a classe de
Engenheiro Civil III.
1. Categoria profissional: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos
pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a
composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a
receitas médicas, odontológicas e veterinárias
3. Atribuições típicas:
- supervisionar, orientar e realizar exames
hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e
reagentes apropriados;
- interpretar, avaliar e liberar os resultados
dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim
de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises;
- efetuar os registros necessários para controle
dos exames realizados;
- realizar estudos e pesquisas relacionados com
sua área de atuação;
- proceder à manipulação dos insumos
farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados;
- analisar produtos farmacêuticos acabados e em
fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para
verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- analisar soro
antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios
biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade
terapêutica;
- realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias primas;
- proceder a manipulação, análise, estudo de
reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos,
físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias-primas;
- realizar programas junto à vigilância sanitária
e à farmácia municipal;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de
habilitação legal para exercício da profissão.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Farmacêutico-Bioquímico I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
Promoção - da classe de Farmacêutico-Bioquímico I para a classe de
Farmacêutico-Bioquímico II e da classe de Farmacêutico-Bioquímico II para a
classe de Farmacêutico-Bioquímico III.
1. Categoria profissional: FARMACÊUTICO (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos
pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a
composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a
receitas médicas, odontológicas e veterinárias (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- supervisionar, orientar e realizar exames
hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e
reagentes apropriados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- interpretar, avaliar e liberar os
resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim
de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- efetuar os registros necessários para controle
dos exames realizados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- realizar estudos e pesquisas relacionados com
sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- proceder à manipulação dos insumos
farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- analisar produtos farmacêuticos acabados e em
fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para
verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- analisar soro
antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios
biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade
terapêutica; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias primas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- proceder a manipulação, análise, estudo de
reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos,
físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros
preparados; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias-primas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- realizar programas junto à vigilância sanitária
e à farmácia municipal; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
4.
Requisitos para provimento: Curso superior completo de
Farmácia ou Farmácia-Bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício
da profissão. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Farmacêutico
I. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
6. Perspectivas de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• Promoção - da classe de Farmacêutico I para a
classe de Farmacêutico II e da classe de Farmacêutico II para a classe de
Farmacêutico III. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
1. Categoria profissional: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter
o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
3. Atribuições típicas:
- realizar testes musculares, funcionais, de
amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de
capacidade funcional dos órgãos afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares
cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais,
motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e
outros;
- atender a amputados, preparando o coto e
fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos
para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de
exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da
agressividade e estimular a sociabilidade;
- efetuar aplicação de ondas
curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- aplicar massagens terapêuticas, utilizando
fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Fisioterapia
e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Fisioterapeuta I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Fisioterapeuta I para a classe de
Fisioterapeuta II e da classe de Fisioterapeuta II para a classe de
Fisioterapeuta III.
1. Categoria profissional: FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas
diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes.
3. Atribuições típicas:
- avaliar as deficiências dos pacientes,
realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras
técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
- elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de
cada caso e se necessário nas informações médicas
- desenvolver trabalho de prevenção no que se
refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios
da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e
a reabilitação do paciente;
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento,
observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na
terapia adotada;
- promover a reintegração dos pacientes à família
e a outros grupos sociais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar da equipe de orientação e
planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados
à fonoaudiologia;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior
em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Fonoaudiólogo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Fonoaudiólogo I para a classe de
Fonoaudiólogo II e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de Fonoaudiólogo
III.
1 - Categoria profissional: JORNALISTA
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se
destinam a divulgar informações sobre as atividades municipais, redigindo
notas, artigos, resumos e textos em geral para a promoção dos serviços
prestados pela Prefeitura.
3 - Atribuições típicas:
- planejar, executar, coordenar ou supervisionar as
atividades de jornalismo na Prefeitura;
- coletar informações mediante entrevistas, pesquisas e
diagnósticos de opinião, divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas,
para informar, orientar ou esclarecer os diversos públicos do Município;
- promover contatos e selecionar assuntos, editando
boletins, mantendo informados o Prefeito e os Secretários Municipais, para
permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
- orientar e supervisionar a diagramação de matéria
sobre o Município em livros, periódicos, folhetos e outros meios de
comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, organizando índices,
espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens;
- digitar e revisar originais, editando e revendo
provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação
externa ou interna;
- realizar editoração e revisão de originais e provas de
matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos,
para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da
Prefeitura;
- coordenar e executar o acompanhamento do noticiário
nacional e internacional de interesse da Prefeitura, lendo, ouvindo, vendo,
analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos
e filmes, para utilização futura;
- acompanhar as programações da Prefeitura,
providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e
depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens,
recolhendo informações para documentação, redação, divulgação e publicação das
matérias e notícias sobre os eventos;
- prestar informações sobre o Município a visitantes,
alunos e entidades interessadas;
- colaborar no planejamento de campanhas promocionais,
utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e
difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento às
populações-alvo;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4 – Requisitos mínimos para provimento:
• Instrução – curso de nível superior em Comunicação Social,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
5 - Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Jornalista I.
6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Jornalista I para a classe de Jornalista
II e da classe de Jornalista II para a classe de Jornalista III.
1. Categoria profissional: MÉDICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em
postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas;
- encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- coordenar equipes técnicas de serviços já
existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- participar de ações para atendimento médico de
urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela
Prefeitura;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Médico I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Médico I para a classe de Médico
II e da classe de Médico II para a classe de Médico III.
1. Categoria profissional: MÉDICO
VETERINÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção,
aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando
estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros
métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica
de alimentos e a saúde da comunidade.
3. Atribuições típicas:
- planejar e executar ações de fiscalização
sanitária;
- planejar e desenvolver campanhas e serviços de
fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes;
- proceder a profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de
laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e
estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o controle sanitário da reprodução
animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando
exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para
proteger a saúde individual e coletiva da população;
- realizar visitas à comunidade, a fim de
esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando
evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;
- promover e supervisionar a inspeção e a
fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade,
determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
- orientar empresas ou pequenos comerciantes
quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e
executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos
alimentos;
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando
levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar
a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e coordenação de
programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à
veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo
e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência
veterinária;
- treinar os servidores municipais envolvidos nas
atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a
execução das tarefas realizadas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Medicina
Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Médico-Veterinário I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Médico Veterinário I para a
classe de Médico Veterinário II e da classe de Médico Veterinário II para a
classe de Médico Veterinário III.
1. Categoria profissional: NUTRICIONISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e
serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população do Município.
3. Atribuições típicas:
- identificar e analisar hábitos alimentares e
deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais
visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- elaborar programas de alimentação básica para
os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as
pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência
médica e social da Prefeitura;
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- supervisionar os serviços de alimentação
promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas;
- acompanhar e orientar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das
creches;
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos
recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela
Prefeitura;
- planejar e executar programas que
visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda
no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de
educação do consumidor;
- participar do planejamento da área física de
cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando
princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar
a utilização dessas dependências;
- elaborar previsões de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias
à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- realizar pesquisas no mercado fornecedor,
seguindo critério custo-qualidade;
- emitir parecer nas licitações para aquisição de
gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização
dos programas;
- participar das atividades do Sistema de
Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das ações de educação em saúde;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com
sua especialização profissional.
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Nutrição e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Nutricionista I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Nutricionista I
para a classe de Nutricionista II para a classe de
Nutricionista III.
1. Categoria profissional: NUTRICIONISTA (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os
programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como
para a população do Município. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- identificar e analisar hábitos alimentares e
deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais
visando suprir as deficiências diagnosticadas; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- elaborar programas de alimentação básica para os
estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as
pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência
médica e social da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua eficiência; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos
pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento
dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- acompanhar e orientar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das
creches; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos
recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela
Prefeitura; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- planejar e executar programas que visem a melhoria
das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir
hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- participar do planejamento da área física de
cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando
princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar
a utilização dessas dependências; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- elaborar previsões de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias
à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo
critério custo-qualidade; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- emitir parecer nas licitações para aquisição de
gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização
dos programas; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- participar das atividades do Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional - SISVAM; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- participar das ações de educação em saúde; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização
profissional; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis,
adequando-os aos hábitos alimentares e culturais da população atendida, a fim
de contribuir com a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- integrar as equipes multiprofissionais e intersetoriais, criadas
por entidades públicas ou privadas, relacionadas a políticas, programas, cursos
nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou
indiretamente ligados à alimentação e nutrição, visando à inserção dos
princípios do direito humano à alimentação e da saúde; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: Curso de
nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Nutricionista I. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• Promoção - da classe de Nutricionista I
para a classe de Nutricionista II para a classe de
Nutricionista III. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
1. Categoria profissional: PROCURADOR
JURÍDICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Atribuições típicas:
- atuar em qualquer foro ou instância em nome do
Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no
sentido de resguardar seus interesses;
- prestar assessoria jurídica às unidades
administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais,
trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis,
contratos, processos licitatórios, de habite-se, parcelamento do solo e outros,
através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
- estudar e redigir minutas de projetos de leis,
decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda
espécie, em conformidade com as normas legais;
- interpretar normas legais e administrativas
diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;
- promover desapropriações de forma amigável ou
judicial;
- estudar questões de interesse da Prefeitura que
apresentem aspectos jurídicos específicos;
- assistir à Prefeitura na negociação de
contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes a aquisição,
transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou
serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a
documentação concernente à transação;
- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos
Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos
procedimentos cabíveis;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Direito e habilitação
legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
para a classe de Procurador Jurídico I
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Procurador Jurídico I para a classe de
Procurador Jurídico II e da classe de Procurador Jurídico II para a classe de
Procurador Jurídico III.
1. Categoria profissional: PSICÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento,
orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho
e social.
3. Atribuições típicas:
• quando na área da psicologia da saúde:
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a
fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento
humano;
- articular-se com equipe multidisciplinar, para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos
de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de
saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para
tratamento terapêutico;
- prestar assistência psicológica, individual ou
em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;
- reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades;
• quando na área da psicologia do trabalho:
- exercer atividades relacionadas com treinamento
de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da
avaliação de programas;
- participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios
visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das
tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções para a melhoria de
condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e
controle do seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias;
- receber, orientar e desenvolver projetos de
capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de
trabalho;
- esclarecer e orientar os servidores municipais
sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura;
• quando na área da psicologia educacional:
- aplicar técnicas e princípios psicológicos
apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a
diversidade de concepções;
- providenciar ou aplicar técnicas psicológicas
adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza,
fundamentado nos conhecimentos científicos;
- efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos
voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal,
processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma
atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola,
levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo
atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais
especiais integrada ao atendimento geral do alunado;
- analisar as características de indivíduos supra
e infradotados, utilizando métodos de observação e
experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de
currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência;
- identificar a existência de possíveis problemas
na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento
adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para
tratamento com outros especialistas;
- prestar orientação psicológica aos professores
da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica
surgidos com alunos;
- participar dos programas de capacitação em
serviço dos profissionais do ensino;
- atuar de forma integrada com outros
profissionais da área educacional.
• atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Psicologia e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Psicólogo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo
II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III.
1. Categoria profissional: PSICÓLOGO (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o
planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica,
educacional, do trabalho e social. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• quando na área da psicologia da saúde: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a
fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento
humano; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- articular-se com equipe multidisciplinar, para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos
de pessoas; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento
terapêutico; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• quando na área da psicologia do trabalho: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- exercer atividades relacionadas com treinamento de
pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da
avaliação de programas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- estudar e desenvolver critérios visando a realização
de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e
demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- estudar e propor soluções para a melhoria de
condições ambientais, materiais e locais do trabalho; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e
controle do seu rendimento; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- assistir ao servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- receber, orientar e desenvolver projetos de
capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de
trabalho; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre
legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• quando na área da psicologia educacional: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- aplicar técnicas e princípios psicológicos
apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a
diversidade de concepções; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- providenciar ou aplicar técnicas psicológicas
adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza,
fundamentado nos conhecimentos científicos; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos
voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal,
processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma
atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola,
levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo
atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais
especiais integrada ao atendimento geral do alunado; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- analisar as características de indivíduos supra e
infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para
recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas
adequadas às diferentes qualidades de inteligência; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- identificar a existência de possíveis problemas na
área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos,
utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma
de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com
outros especialistas; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- prestar orientação psicológica aos professores da
rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica
surgidos com alunos; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- participar dos programas de capacitação em serviço
dos profissionais do ensino; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- atuar de forma integrada com outros
profissionais da área educacional. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• quando na área da psicologia social: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- realizar atendimentos individuais de caráter emergencial, com o
objetivo de direcionar o indivíduo a algum tipo de ação social; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede
socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência
cidadã da comunidade; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- orientar indivíduos e famílias em situações comprovadas de
risco; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- promover grupos de apoio entre mulheres que sofreram algum tipo
de violência, com o objetivo de acolher essas pessoas, de modo que elas
consigam retomar seus hábitos e colaborar com outras pessoas que, porventura,
possam passar por situações parecidas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- facilitar processos de identificação, construção e atualização
de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades
e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos
familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar
e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre
os atores envolvidos; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências,
leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as
pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição
de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e
familiar; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva
de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses
processos com as vivências e as práticas sociais existentes na
tessitura sociocomunitária e familiar; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• atribuições comuns a todas as áreas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
4.
Requisitos para provimento: Curso de nível superior completo
em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
6.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
• Promoção - da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo
II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
1. Categoria profissional: PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1542/2008)
(Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1484/2007)
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a participar e promover competições e eventos desportivos,
ensinando os princípios e as técnicas de educação física e desportos, bem como
a ministrar aulas e desenvolver atividades em sua área de atuação.
3. Atribuições típicas:
- desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de
educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas;
- encarregar-se do preparo físico dos atletas;
- treinar atletas nas técnicas dos diversos
desportos e educação física;
- instruir os participantes de atividades
esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva
praticada;
- acompanhar e supervisionar as práticas
desportivas;
- participar da organização de campeonatos e
torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando
os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática
de esportes na comunidade;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Educação Física,
devidamente registrado no MEC e registro no Sistema CONFEF-CREF/SP.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Profissional de Educação Física I / Professor
de Educação Física I. (Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1542/2008)
(Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1484/2007)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Profissional de Educação Física
I / Professor de Educação Física I para a classe
de Profissional de Educação Física II / Professor de
Educação Física II e da classe de Profissional de Educação
Física II / Professor de Educação Física II para a
classe de Profissional de Educação Física III / Professor
de Educação Física III.” (Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1542/2008)
(Nomenclatura
alterada pela Lei n° 1484/2007)
1. Categoria profissional: TÉCNICO EM
MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos ou
pesquisas relacionados a conservação, saneamento e melhoria do meio
ambiente.
3. Atribuições típicas:
- supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre
o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para
obtenção de informes atualizados;
- participar dos estudos de elaboração ou revisão
de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental
do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à
emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas
de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
- elaborar estudos, de acordo com a sua área de
atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de
degradação ambiental;
- exercer ação fiscalizadora, observando as
normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- inspecionar guias de trânsito de madeira,
caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as
à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para
verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação
irregular;
- emitir pareceres em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
- desenvolver estudos, em sua área de atuação,
visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da
degradação ambiental;
- acompanhar a conservação da flora e da fauna de
parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas
e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- participar do planejamento, execução e
avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da
identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a
capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Biologia, Geologia,
Engenharia Florestal, Engenharia Química, Agronomia, Engenharia Sanitária,
Arquitetura e demais cursos de nível superior complementados com pós-graduação
em áreas relacionadas à gestão do meio ambiente, desde que reconhecidos pelo
Ministério da Educação.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Técnico em Meio Ambiente I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Técnico em Meio Ambiente
I para a classe de Técnico em Meio Ambiente II e da classe de
Técnico em Meio Ambiente II para a classe de Técnico em Meio
Ambiente III.
1. Categoria profissional: TECNÓLOGO EM
PROCESSAMENTO DE DADOS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a estudar e analisar, elaborar e operacionalizar sistemas com o
propósito de automação.
3. Atribuições típicas:
- efetuar diagnósticos de sistemas em
funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;
- efetuar levantamentos para verificar
necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;
- elaborar projeto de sistemas, definindo
módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e
controles de segurança relativos a cada sistema;
- acompanhar a elaboração e os testes dos
programas necessários à implantação de sistemas;
- participar da análise e definição de novas
aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica
e exeqüibilidade da automação;
- prestar suporte técnico às áreas usuárias,
planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão
de dados, para maior racionalização e economia na operação;
- participar da manutenção dos sistemas;
- participar na elaboração e atualização do plano
diretor de informática;
- planejar, configurar e avaliar o desempenho dos
produtos e serviços de rede, dos sistemas operacionais e respectivas
ferramentas e dos recursos de hardware, propondo
e implementando soluções de evolução, ampliação de capacidade e
correção de falhas;
- dimensionar necessidades de recursos de
hardware e software básicos, assessorando as unidades da Prefeitura na
definição de metas e planos de instalação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Tecnologia de
Processamento de Dados.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público
somente para a classe de Tecnólogo em Processamento de Dados I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Tecnólogo em Processamento de Dados I para
a classe de Tecnólogo em Processamento de Dados II e da classe de
Tecnólogo em Processamento de Dados II para a classe de Tecnólogo em
Processamento de Dados III.
1. Categoria profissional: TECNÓLOGO
EM TURISMO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a elaborar, analisar e executar planos e programas turísticos.
3. Atribuições típicas:
- elaborar planos para organização, funcionamento e
exploração de empreendimentos turísticos no Município;
- realizar estudos para explicar fenômenos turísticos,
bem como suas origens, mudanças e evoluções;
- analisar os efeitos dos pólos emissores e
receptores de turismo sobre indivíduos, grupos e categorias sociais;
- interpretar dados sobre costumes, práticas e hábitos
de correntes turísticas;
- realizar pesquisa sobre os pontos turísticos do
Município para subsidiar a elaboração de planos que desenvolvam
atividades turísticas e material de divulgação;
- elaborar textos de interesse turístico e folhetos
ilustrados para divulgação dos atrativos do Município;
- preparar calendário dos eventos festivos do Município
e das localidades circunvizinhas;
- efetuar o levantamento da rede hoteleira do Município
e cidades vizinhas, para informar a turistas classificação dos hotéis
e facilidades oferecidas;
- preparar dados referentes a empresas de aluguel de
carros e outras viaturas para informar os turistas que procuram a Secretaria de
Indústria, Comércio e Turismo;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Turismo, acrescido do
comprovante de cadastramento junto à EMBRATUR .
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Técnico em Turismo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Tecnólogo em Turismo I para a
classe de Tecnólogo em Turismo II e da classe de Tecnólogo em
Turismo II para a classe de Tecnólogo em Turismo III.
1. Categoria profissional: TERAPEUTA
OCUPACIONAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional
visando a prevenção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de
pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo
atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração
social.
3. Atribuições típicas:
- preparar os programas ocupacionais destinados a
pessoas portadoras de deficiência, para propiciar a essas pessoas uma
terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados
trabalhos, esportes, lazer e vida comunitária;
- planejar trabalhos individuais ou em pequenos
grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e
outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para
possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as
capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicosocial;
- orientar e supevisionar a execução de
trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas
prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar
a reabilitação;
- articular-se com profissionais de saúde mental e
outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de
saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas, para
contribuir no processo de tratamento;
- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares
dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados para fornecer aos Médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor com problemas visando sua
readaptação ou reabilitação profissional ;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Terapia Ocupacional,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Terapeuta Ocupacional I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Terapeuta Ocupacional I para
a classe de Terapeuta Ocupacional II e da classe de Terapeuta Ocupacional II
para a classe de Terapeuta Ocupacional III.
1 -
Classe: ANTROPÓLOGO (Descrição
incluída pela Lei n° 1484/2007)
2. Atribuições típicas:
- Prestar auxílio na inventariação do
patrimônio etnográfico geral.
- Detectar todos os artefatos relacionados
com a cultura material de um povo, participando na sua recolha
e inventariação e explicação (lendas, traje, folclore,
tradições orais, etc.).
- Elaborar planos de investigação local,
produção de material de divulgação e relatórios científicos.
- Elaborar fichas de inventário.
- Recolher, analisar e relacionar os dados
relativos ao comportamento social e cultural, artefatos, linguagem e biologia
humana dos grupos.
- Estudar o desenvolvimento e as relações
recíprocas dos grupos lingüísticos, no que diz respeito à cultura e à
sociedade.
- Efetuar estudos comprovativos das
sociedades e das culturas.
- Efetuar estudos das diferenças físicas e
humanas no seu significado e efeitos no que respeita à hereditariedade, meio
físico e aspecto humano.
- Participar de programa de treinamento,
quando convocado.
- Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão.
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função e para o desenvolvimento das atividades
do setor.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível superior em
antropologia e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente
registrado no Ministério da Educação - MEC.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público, para a classe de Antropólogo.
1 - Classe: SOCIÓLOGO (Descrição
incluída pela Lei n° 1484/2007)
2. Atribuições típicas:
- Elaborar, coordenar, implantar, executar,
analisar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes
à realidade social, econômica e política.
- Participar da
elaboração, implementação, assessoramento e avaliação de políticas e
programas públicos.
- Participar, conforme a política interna da
Assistência Social, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão.
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em
sua área de atuação.
- Participar de programa de treinamento,
quando convocado.
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível superior em
Sociologia e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente
registrado no Ministério da Educação - MEC.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público, para a classe de Sociólogo.
(Descrição
incluída pela Lei n° 1484/2007)
1 - Classe: Cientista Social
2. Atribuições típicas:
- Desenvolver pesquisas científicas sobre a realidade
social, o que engloba aspectos da estrutura social, das instituições políticas
e da cultura a partir de um ponto de vista científico, buscando a compreensão
mais aprofundada dos processos de constituição desta realidade.
- Analisar hábitos, costumes, características
religiosas, relações familiares, organização institucional e econômica de
diversos grupos sociais, com base em pesquisas e observações.
- Pesquisar fenômenos como migrações,
conflitos sociais e movimentos políticos. (Tais conhecimentos podem ser
aplicados na solução de problemas nas de Assistência Social e outras áreas)
- Escrever artigos sobre arte, cultura,
política e economia para jornais e revistas.
- Elaborar análises sociais para órgãos
públicos, Entidades Sociais.
- Elaborar projetos de planejamento urbano e
de desenvolvimento para uma região.
- Realizar pesquisas de mercado para empresas
de pesquisa e agências publicitárias.
- Participar de programa de treinamento,
quando convocado.
- Participar, conforme a política interna da
Assistência Social, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão.
- Dar Assessoria Técnica às Entidades de
Assistência Social
- Realizar estudos socioeconômico da
população atendida pela Assistência Social.
- Implementar formação continuada
aos trabalhadores sociais.
- Subsidiar a equipe técnica no que diz
respeito à contextualização socioeconômica e política da população local.
- Outras funções relativas a sua
formação.
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível superior em
Licenciatura em Ciências Sociais e habilitação legal para o exercício da
profissão, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público, para a classe de Cientista Social.
1 - Classe: EDUCADOR SOCIAL (Descrição
incluída pela Lei n° 1484/2007)
2. Atribuições típicas:
- Executar, sob supervisão técnica
atividades sócio-educativas e administrativas, nos programas e nas
atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a
família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de
convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração
de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela
Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e
indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos e Proteção Especial de Alta Complexidade onde
as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
· Recepcionar a população, identificando-a,
realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.
· Realizar o cadastramento da população,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.
· Prestar informações e orientações à
comunidade.
· Orientar as pessoas quanto aos seus
direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social,
informando sobre a rede de atendimento social.
· Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos.
· Acompanhar crianças, adolescentes, adultos
e idosos em atendimento de saúde.
· Realizar acompanhamento escolar
dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e
demais programas.
· Realizar acompanhamento sobre o
desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no
mercado de trabalho, efetuando registros de dados.
· Utilizar e articular, sob supervisão
técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando
atividades educativas, recreativas e/ou culturais.
· Operacionalizar, sob orientação técnica,
tarefas em projetos e programas sociais.
· Auxiliar os profissionais técnicos na
condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a
comunidade.
· Assistir a equipe técnica no levantamento
de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho
social.
· Acompanhar a implantação de novos projetos
na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando
informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência
Social.
· Coletar informações, dados para a pesquisa,
dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.
· Participar da equipe interdisciplinar, por
meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.
· Manter atualizada a documentação referente
ao programa em que está inserido.
· Atualizar registros sob sua
responsabilidade.
· Respeitar as medidas básicas de prevenção
de doenças infectocontagiosas.
· Utilizar os Equipamentos de Proteção
Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço.
· Participar de comissões, grupos de trabalho
quando solicitado.
· Cumprir orientações administrativas, conforme
legislação vigente.
· Desempenhar outras tarefas correlatas.
- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
· Acompanhar a programação dos cursos e
demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do
Coordenador do Programa.
· Divulgar os cursos e oficinas, observando
diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços.
· Realizar as inscrições dos cursos de
profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas
institucionais.
· Acompanhar os cursos de profissionalização
de acordo com a programação definida.
· Acompanhar atividades educativas
pertinentes à programação da Unidade.
· Solicitar, receber, conferir, controlar
e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas
unidades, quando necessário.
· Estabelecer contato com lideranças do
entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou
possíveis parcerias.
· Cuidar, controlar o uso adequado dos bens
patrimoniais das unidades da FAS.
· Sugerir parcerias que oportunizem
aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos,
participando dos eventos sempre que necessário.
· Mobilizar e acompanhar
os educandos nos eventos de encerramento coletivo.
· Desempenhar outras tarefas correlatas.
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
· Executar e orientar atividades referentes à
higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a
aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica.
· Realizar a abordagem da população de/na rua
em situação de risco social.
· Participar das ações integradas de
fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais.
· Acompanhar o técnico em atendimento
a vitimizados em domicílios.
· Estabelecer diálogos e triagem inicial das
situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção
na rede de atendimento social.
· Realizar a pré-triagem social, registrando
e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização,
atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem
social.
· Acionar os órgãos competentes, em conjunto
com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os
encaminhamentos necessários.
· Observar rigorosamente a população atendida
e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social
(armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos
competentes.
· Acompanhar as pessoas encaminhadas para
recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário.
· Realizar o retorno domiciliar/familiar,
quando necessário.
· Acompanhar o educando em suas visitas à
família sob supervisão técnica.
· Desempenhar outras tarefas correlatas.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Ensino médio completo.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho mediante
concurso público.
1 - Classe: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA (Descrição
incluída pela Lei n° 1484/2007)
2. Atribuições típicas:
- Executar a parte mecânica dos trabalhos
odontológicos;
- Ser responsável pelo cumprimento das
disposições legais;
- Confecciona aparelhos em metal, resina e
porcelana para implantes e próteses removíveis ou fixas, entre outros
procedimentos;
- Ser responsável pelo laboratório de prótese
dentária que estiver trabalhando;
- Ter zelo com os equipamentos e materiais
que estão sob sua responsabilidade.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – Ensino médio completo no curso de
prótese dentaria e inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia).
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho mediante
concurso público.
1 - Classe: INSTRUTOR DE FANFARRA (Descrição
incluída pela Lei n° 1484/2007)
2 - Descrição sintética:
Responsável pela organização e montagem da fanfarra
municipal, levando-se em conta os instrumentos disponíveis e todos os ritmos
existentes, bem como o descobrimento de novos talentos, entre outras
atividades.
Atribuições do Cargo:
- Promove a execução de peças musicais pelas
bandas das diversas unidades escolares, dando treinamentos e ensinando aos
estudantes os princípios e regras técnicas de cada instrumento musical,
orientando-os na execução dos mesmos.
- Analisa a atuação dos alunos, observando-os
em treinos, para detectar falhas individuais ou coletivas e carências e
aptidões dos mesmos.
- Elabora programas de atividades,
baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e objetivos visados.
- Zela pela boa conservação dos instrumentos
musicais.
- Seleciona alunos para instruir e dar
conhecimentos musicais, educacionais e sociais;
- Participa de eventos cívicos sociais;
- Repara instrumentos, zelando por sua
qualidade, seu bom estado de conservação,
- Orienta os membros da banda ou fanfarra no
sentido do bom uso dos equipamentos musicais;
- Divulga a música popular e hinário pátrio;
- Coordena a distribuição dos músicos, de
forma a obter o equilíbrio e a harmonia dos instrumentos;
- Seleciona as composições musicais que
poderão ser interpretadas nos grupos desenvolvidos;
- Zela pela disciplina dos encontros, aplicando
os princípios básicos das questões éticas e de convivência social;
- Pode executar tarefas administrativas, de
planejamentos e de manutenção dos instrumentos da banda durante o período de
férias escolares.
- Elabora, promove e executa outras
atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Ensino Médio completo ou
equivalente e Inscrição na OMB – Ordem dos Músicos do Brasil.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho mediante
concurso público.
1 -
Classe: ANTROPÓLOGO (Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
2. Atribuições típicas:
- Prestar auxílio na inventariação do patrimônio
etnográfico geral.
- Detectar todos os artefatos relacionados com a cultura material
de um povo, participando na sua recolha e inventariação e explicação
(lendas, traje, folclore, tradições orais, etc.).
- Elaborar planos de investigação local, produção de material de
divulgação e relatórios científicos.
- Elaborar fichas de inventário.
- Recolher, analisar e relacionar os dados relativos ao
comportamento social e cultural, artefatos, linguagem e biologia humana dos
grupos.
- Estudar o desenvolvimento e as relações recíprocas dos
grupos lingüísticos, no que diz respeito à cultura e à sociedade.
- Efetuar estudos comprovativos das sociedades e das culturas.
- Efetuar estudos das diferenças físicas e humanas no seu
significado e efeitos no que respeita à hereditariedade, meio físico e aspecto
humano.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função e para o desenvolvimento das atividades do setor.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em antropologia e
habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrado no
Ministério da Educação - MEC.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
para a classe de Antropólogo.
1 - Classe: SOCIÓLOGO (Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
2. Atribuições típicas:
- Elaborar, coordenar, implantar, executar, analisar estudos,
trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade
social, econômica e política.
- Participar da elaboração, implementação, assessoramento e
avaliação de políticas e programas públicos.
- Participar, conforme a política interna da Assistência Social,
de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão.
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em Sociologia e habilitação
legal para o exercício da profissão, devidamente registrado no Ministério da
Educação - MEC.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
para a classe de Sociólogo.
1 - Classe: Cientista Social (Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
2. Atribuições típicas:
- Desenvolver pesquisas científicas sobre a realidade social, o
que engloba aspectos da estrutura social, das instituições políticas e da
cultura a partir de um ponto de vista científico, buscando a compreensão mais
aprofundada dos processos de constituição desta realidade.
- Analisar hábitos, costumes, características religiosas, relações
familiares, organização institucional e econômica de diversos grupos sociais,
com base em pesquisas e observações.
- Pesquisar fenômenos como migrações, conflitos sociais e
movimentos políticos. (Tais conhecimentos podem ser aplicados na solução de
problemas nas de Assistência Social e outras áreas)
- Escrever artigos sobre arte, cultura, política e economia para
jornais e revistas.
- Elaborar análises sociais para órgãos públicos, Entidades
Sociais.
- Elaborar projetos de planejamento urbano e de desenvolvimento
para uma região.
- Realizar pesquisas de mercado para empresas de pesquisa e
agências publicitárias.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Participar, conforme a política interna da Assistência Social,
de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão.
- Dar Assessoria Técnica às Entidades de Assistência Social
- Realizar estudos socioeconômico da população atendida pela
Assistência Social.
- Implementar formação continuada aos trabalhadores
sociais.
- Subsidiar a equipe técnica no que diz respeito à
contextualização socioeconômica e política da população local.
- Outras funções relativas a sua formação.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em Licenciatura em Ciências
Sociais e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente
registrado no Ministério da Educação - MEC.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
para a classe de Cientista Social.
1 - Classe: EDUCADOR SOCIAL (Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
2. Atribuições típicas:
- Executar, sob supervisão técnica
atividades sócio-educativas e administrativas, nos programas e nas
atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a
família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência,
promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho
e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social
Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com
seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram
rompidos e Proteção Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos
se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser
retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
- Recepcionar a população, identificando-a,
realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.
- Realizar o cadastramento da população,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.
- Prestar informações e orientações à
comunidade.
- Orientar as pessoas quanto aos seus
direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social,
informando sobre a rede de atendimento social.
- Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos.
- Acompanhar crianças, adolescentes, adultos
e idosos em atendimento de saúde.
- Realizar acompanhamento escolar
dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e
demais programas.
- Realizar acompanhamento sobre o
desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no
mercado de trabalho, efetuando registros de dados.
- Utilizar e articular, sob supervisão
técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando
atividades educativas, recreativas e/ou culturais.
- Operacionalizar, sob orientação técnica,
tarefas em projetos e programas sociais.
- Auxiliar os profissionais técnicos na
condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a
comunidade.
- Assistir a equipe técnica no levantamento
de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho
social.
- Acompanhar a implantação de novos projetos na
comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando
informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência
Social.
- Coletar informações, dados para a pesquisa,
dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.
- Participar da equipe interdisciplinar, por
meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.
- Manter atualizada a documentação referente
ao programa em que está inserido.
- Atualizar registros sob sua
responsabilidade.
- Respeitar as medidas básicas de prevenção
de doenças infectocontagiosas.
- Utilizar os Equipamentos de Proteção
Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço.
- Participar de comissões, grupos de trabalho
quando solicitado.
- Cumprir orientações administrativas,
conforme legislação vigente.
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
- Acompanhar a programação dos cursos e demais
atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do
Coordenador do Programa.
- Divulgar os cursos e oficinas, observando
diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços.
- Realizar as inscrições dos cursos de
profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas
institucionais.
- Acompanhar os cursos de profissionalização
de acordo com a programação definida.
- Acompanhar atividades educativas
pertinentes à programação da Unidade.
- Solicitar, receber, conferir, controlar
e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas
unidades, quando necessário.
- Estabelecer contato com lideranças do
entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou
possíveis parcerias.
- Cuidar, controlar o uso adequado dos bens
patrimoniais das unidades da FAS.
- Sugerir parcerias que oportunizem
aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos,
participando dos eventos sempre que necessário.
- Mobilizar e acompanhar
os educandos nos eventos de encerramento coletivo.
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
- Executar e orientar atividades referentes à
higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a
aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica.
- Realizar a abordagem da população de/na rua
em situação de risco social.
- Participar das ações integradas de
fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais.
- Acompanhar o técnico em atendimento
a vitimizados em domicílios.
- Estabelecer diálogos e triagem inicial das
situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção
na rede de atendimento social.
- Realizar a pré-triagem social, registrando
e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização,
atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem
social.
- Acionar os órgãos competentes, em conjunto
com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os
encaminhamentos necessários.
- Observar rigorosamente a população atendida
e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social
(armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos
competentes.
- Acompanhar as pessoas encaminhadas para
recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário.
- Realizar o retorno domiciliar/familiar,
quando necessário.
- Acompanhar o educando em suas visitas à
família sob supervisão técnica.
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução – Ensino médio completo.
4. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho mediante
concurso público.
1. Classe: EDUCADOR SOCIAL (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão técnica, atividades
socioeducativas e administrativas, nos programas e nas atividades de Proteção
Social Básica e Especial às pessoas que mantém vínculo com a família e
comunidade. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e
famílias em situação de vulnerabilidade, e, ou, risco social e pessoal, que
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar
direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando
as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas
do trabalho social; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca
ativa; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas
dos usuários, assegurando a privacidade das informações; -apoiar e participar
no planejamento das ações; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais
nas unidades e/ou na comunidade; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de
risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das
unidades socioassistenciais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação
das ações; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas
do processo de trabalho; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou
familiar; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso
a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo
do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de
direitos sociais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
(Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais
e políticas públicas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação
de situações de fragilidade social vivenciadas; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre
as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários
nos cursos por meio de registros periódicos; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
Atribuições específicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Recepcionar a população, identificando-a, realizando a
pré-triagem e os encaminhamentos necessários. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando
a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Prestar informações e orientações à comunidade. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres,
motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de
atendimento social (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)-
Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando
registros relativos aos atendimentos. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em
atendimento de saúde. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de
trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes
inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando
registros de dados. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos
comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas,
recreativas e/ou culturais. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e
programas sociais. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas
sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)- Assistir a equipe técnica no
levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de
trabalho social. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)-
Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na
elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário,
seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para
a tabulação, conforme orientação. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de
estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Manter atualizada a documentação referente ao programa em que
está inserido. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Atualizar registros sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças
infectocontagiosas. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
específicos e necessários para o serviço. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Cumprir orientações administrativas, conforme legislação
vigente. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Desempenhar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
Proteção Social Básica (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de
Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do
Programa (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos
estabelecidos pelos Núcleos e Serviços. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais
procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Acompanhar os cursos de profissionalização de acordo com a
programação definida. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da
Unidade. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização
dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme
orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das
unidades da FAS. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos
conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que
necessário. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos de encerramento
coletivo. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Desempenhar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
Proteção Social Especial (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e
alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos
saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco
social. (Redação dada
pela Lei complementar nº 109/2023)
- Participar das ações integradas de fiscalização urbana em
estabelecimentos comerciais. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em
domicílios. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando
vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento
social. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)-
Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o
atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e
odontológico), albergagem, alimentação e triagem social. (Redação dada pela Lei complementar
nº 109/2023)
- Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no
caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de
porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas,
etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros
Municípios e Estados quando necessário. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário.
(Redação dada
pela Lei complementar nº 109/2023)
- Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão
técnica. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Desempenhar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: Ensino
médio completo. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho mediante concurso público. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
6. Perspectiva de desenvolvimento
funcional: Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
1 - Classe: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA (Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
2. Atribuições típicas:
- Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;
- Ser responsável pelo cumprimento das disposições legais;
- Confecciona aparelhos em metal, resina e porcelana para
implantes e próteses removíveis ou fixas, entre outros procedimentos;
- Ser responsável pelo laboratório de prótese dentária que estiver
trabalhando;
- Ter zelo com os equipamentos e materiais que estão sob sua
responsabilidade.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução – Ensino médio completo no curso de prótese dentaria e
inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia).
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.
1 - Classe: INSTRUTOR DE FANFARRA (Redação
dada pela Lei nº 1542/2008)
2 - Descrição sintética:
Responsável pela organização e montagem da fanfarra municipal,
levando-se em conta os instrumentos disponíveis e todos os ritmos existentes,
bem como o descobrimento de novos talentos, entre outras atividades.
Atribuições do Cargo:
- Promove a execução de peças musicais pelas bandas das diversas
unidades escolares, dando treinamentos e ensinando aos estudantes os princípios
e regras técnicas de cada instrumento musical, orientando-os na
execução dos mesmos.
- Analisa a atuação dos alunos, observando-os em treinos, para
detectar falhas individuais ou coletivas e carências e aptidões dos
mesmos.
- Elabora programas de atividades, baseando-se na comprovação de
necessidades, capacidades e objetivos visados.
- Zela pela boa conservação dos instrumentos musicais.
- Seleciona alunos para instruir e dar conhecimentos musicais,
educacionais e sociais;
- Participa de eventos cívicos sociais;
- Repara instrumentos, zelando por sua qualidade, seu bom estado
de conservação,
- Orienta os membros da banda ou fanfarra no sentido do bom uso
dos equipamentos musicais;
- Divulga a música popular e hinário pátrio;
- Coordena a distribuição dos músicos, de forma a obter o
equilíbrio e a harmonia dos instrumentos;
- Seleciona as composições musicais que poderão ser interpretadas
nos grupos desenvolvidos;
- Zela pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios
básicos das questões éticas e de convivência social;
- Pode executar tarefas administrativas, de planejamentos e de
manutenção dos instrumentos da banda durante o período de férias escolares.
- Elabora, promove e executa outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução – Ensino Médio completo ou equivalente e Inscrição na
OMB – Ordem dos Músicos do Brasil.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.
1. Categoria Profissional: OFICIAL DE
CONTROLE ANIMAL.
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a recolher e tratar de modo geral os animais
domésticos.
3. Atribuições típicas:
- Recolher
cães, gatos, eqüinos e outros animais domésticos de situações de
risco à espécie, a outra animais, seres humanos e ao próprio animal, através da
adoção de procedimentos e técnicas que garantam o bem-estar animal, a segurança
da comunidade, do público próximo e sua própria segurança, empregando técnicas
de manejo etológico, sem violência, especificado a cada uma das espécies alvo
da ação;
- Abordar,
recolher, manejar, cuidar, auxiliar, embarcar e desembarcar as diferentes
espécies animais alvo de sua ação, dentro dos princípios de bem-estar animal,
nas diferentes situações físicas e mentais dos animais, respeitadas também as
diferenças de comportamento e faixa etária;
- Orientar
a comunidade naquilo que couber, quanto as atividades a serem
desenvolvidas, relativas aos animais daquela comunidade de forma a minimizar os
riscos de agravos entre os animais e estes e os humanos assim como danos ao
meio ambiente;
- Auxiliar
o desenvolvimento de ações de outros serviços em situações de urgência,
emergência, risco ou sempre que solicitado, onde as ações de controle animal se
façam necessária, sempre observando as práticas sem violência na abordagem e
demais procedimentos necessários para aquela situação;
- Participar
de atividades educativas afeitas ao seu serviço,
dirigidas à diferentes segmentos da comunidade, auxiliando
no empoderamento e participação popular da comunidade;
- Monitorar
animais de comunidade e que sejam mantidos com responsáveis conhecidos,
avaliando o animal periodicamente após o procedimento de controle reprodutivo
cirúrgico e à adoção de práticas rotineiras de saúde animal por tempo
indeterminado de acordo com cada situação em particular;
- Avaliar
a periculosidade do comportamento de animais com ou sem
proprietário; Abordar e manejar os animais internados /
disponibilizados para adoção adotando procedimentos e técnicas que garantam o
bem-estar animal;
- Auxiliar
sempre que solicitado e após prévia capacitação no manejo, contenção e
destinação de animais submetidos a castração, eutanásia / sacrifício
humanitário e posterior necropsia (quando aplicável), sempre sob supervisão de
médico veterinário capacitado;
- Limpeza
e manutenção das instalações, principalmente canis e baias; Preenchimento de
boletins e relatórios periodicamente, on line ou em papel;
- Realizar
a vistoria zoosanitária a criações de
animais, coletar material e enviar para exames;
- Auxiliar
na recepção e classificação de animais; na manutenção e no tratamento
terapêutico de animais internados, no preparo para eutanásia,
no transporte;na vacinação animal; na observação de animais; auxiliar
o médico veterinário em procedimentos anátomo-patológicos,
clínico-cirúrgicos, cuidar do local de trabalho e trabalhar em conformidade com
as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde, bem estar animal e
assemelhados, realizar o registro e a identificação animal,
- participar
de atividades educativas, administrar, vacinar, banhar os animais e
aplicar substancias antiparasitárias e
medicação sob orientação técnica, limpeza e manutenção das
instalações do canil/gatil, prepara e distribuir alimentação aos animais
recolhidos, preenchimento de boletins e relatórios periodicamente.
- Demais
atribuições e responsabilidades contidas nas leis municipais, decretos e suas
respectivas regulamentações e atualizações.
4. Requisitos para provimento: Instrução
- ensino médio completo.
5.
Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento
funcional: Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Categoria Profissional: ANALISTA
AMBIENTAL.
2. Descrição sintética: Compreende
os cargos que destinam a executar planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente
formuladas no âmbito do Município de Caraguatatuba.
3. Atribuições típicas:
– regulação, controle, fiscalização,
licenciamento e auditoria ambiental;
– monitoramento ambiental;
– gestão, proteção e controle da qualidade
ambiental;
– ordenamento dos recursos
florestais e pesqueiros;
– conservação dos ecossistemas e
das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e
– estímulo e difusão de tecnologias,
informação e educação ambientais.
4. Requisitos para provimento: Instrução
– curso de nível superior com disciplina afins de ciências ambientais e com
comprovação da especialização em meio ambiente.
5.Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento
funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.
Categoria Profissional: ANALISTA AMBIENTAL. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: Compreende
os cargos que destinam a executar planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente
formuladas no âmbito do Município de Caraguatatuba. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar
nº 109/2023)
– regulação, controle, fiscalização, licenciamento e
auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
– monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
– gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
– ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
– conservação dos ecossistemas e das espécies neles
inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
– estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação
ambientais. (Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: Instrução
– Curso de nível superior completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil
com Pós-Graduação em Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
6. Perspectiva de desenvolvimento
funcional: Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
1. Categoria Profissional: ARQUIVOLOGISTA.
2. Descrição sintética: Compreende os
cargos que destinam a administração de arquivos, especialista em
documentação arquivística, especialista em organização de arquivos e
gestor de documentos.
3. Atribuições típicas:
- Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais;
- Classificar documentos de arquivo;
- Codificar documentos de arquivo;
- Decidir o suporte do registro de informação;
- Descrever o do documento (Forma e conteúdo);
- Registrar documentos de arquivo;
- Elaborar tabelas de temporalidade;
- Estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de
arquivo;
- Descartar documentos de arquivo;
- Classificar documentos por grau de sigilo;
- Elaborar plano de classificação;
- Identificar fundos de arquivos;
- Estabelecer plano de destinação de documentos;
- Avaliar documentação;
- Ordenar documentos
- Consultar normas internacionais de descrição arquivística;
- Gerir depósitos de armazenamento;
- Identificar a produção e o fluxo documental;
- Identificar competências, funções e atividades dos órgãos
produtores de documentos;
- Levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de
documentos;
- Realizar pesquisa histórica e administrativa;
- Transferir documentos para guarda intermediária;
- Diagnosticar a situação dos arquivos;
- Recolher documentos para guarda permanente;
- Definir a tipologia do documento,
- Acompanhar a eliminação do documento descartado.
4. Requisitos para provimento: Instrução
– curso superior de arquivologia.
5.
Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento
funcional: Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Categoria profissional: FISCAL MUNICIPAL.
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas.
3. Atribuições típicas:
- Promover estudos de novas técnicas
operacionais, visando à otimização e à adequação do sistema de
fiscalização;
- Supervisionar a aplicação da legislação;
- Aplicar e impor multas e outras penalidades
previstas em leis, decretos, regulamentos ou resoluções;
- Participar e colaborar das campanhas
educativas, em sua área de atuação;
- Programar e promover reuniões, sempre que
necessário, para discussão e orientação sobre assuntos de sua competência;
- Preparar relatórios técnicos de atividades
realizadas, ilustrando-os com tabelas e gráficos, sob orientação técnica;
- Preparar mapa de controle da fiscalização
realizada, registrando ocorrências identificadas;
- Adotar as medidas que se fizerem
necessárias, em relação às irregularidades observadas no sistema, procedendo de
acordo com as disposições vigentes;
- Emitir notificações;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Exercer a fiscalização de interesse da
municipalidade;
- Demais atribuições e responsabilidades
contidas nas Leis Municipais, Decretos e suas respectivas regulamentações e
atualizações.
4. Requisitos para provimento: Instrução
- ensino superior completo.
5. Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento
funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.
Categoria profissional: FISCAL MUNICIPAL. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Promover estudos de novas técnicas operacionais, visando à
otimização e à adequação do sistema de fiscalização; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Supervisionar a aplicação da legislação; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Aplicar e impor multas e outras penalidades previstas em leis,
decretos, regulamentos ou resoluções; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Participar e colaborar das campanhas educativas, em sua área de
atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Programar e promover reuniões, sempre que necessário, para
discussão e orientação sobre assuntos de sua competência; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Preparar relatórios técnicos de atividades realizadas,
ilustrando-os com tabelas e gráficos, sob orientação técnica; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Preparar mapa de controle da fiscalização realizada, registrando
ocorrências identificadas; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Adotar as medidas que se fizerem necessárias, em relação às
irregularidades observadas no sistema, procedendo de acordo com as disposições
vigentes; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Emitir notificações; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Executar outras tarefas correlatas; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Exercer a fiscalização de interesse da municipalidade;
(Redação
dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e
cobrança de tributos municipais; (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
- Lavrar notificações, autos de infração e outros termos
pertinentes; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
- Demais atribuições e responsabilidades contidas nas Leis
Municipais, Decretos e suas respectivas regulamentações e atualizações. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
4. Requisitos para provimento: Ensino
Superior completo. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)
5. Recrutamento: Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
6. Perspectiva de desenvolvimento
funcional: Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei
complementar nº 109/2023)
NOVAS REDAÇÕES DOS ANEXOS I E II DA LEI
Nº 977, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
ANEXO I DA LEI Nº 977/02 (NOVA REDAÇÃO)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE
VENCIMENTOS
ÓRGÃO |
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QTD |
VENC.
MENSAL (R$) |
GABINETE
DO PREFEITO |
Chefe
de Gabinete do Prefeito |
CC-0
/ Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Assessor
de Comunicação Social |
CC-0
/ Subsidio |
01 |
2.950,00 |
|
Assessor
Parlamentar |
CC-0
/ Subsidio |
01 |
2.950,00 |
|
Ouvidor
Municipal |
CC.
1 |
01 |
2.360,00 |
|
Ordenador
de Despesa |
CC.
1 |
01 |
2.360,00 |
|
Assistente
de Gabinete |
CC.
2 |
01 |
2.000,00 |
|
Oficial
de Gabinete |
CC.
6 |
06 |
983,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Secretário
de Assuntos Jurídicos |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Chefe
da Procuradoria Judicial |
CC. 1 |
01 |
2.360,00 |
|
Chefe
da Procuradoria Fiscal |
CC. 1 |
01 |
2.360,00 |
|
Chefe
da Procuradoria Administrativa |
CC. 1 |
01 |
2.360,00 |
|
Corregedor
Administrativo |
CC. 2 |
01 |
2.000,00 |
|
Procurador
de Defesa do Consumidor |
CC. 2 |
01 |
2.000,00 |
|
Procurador
Assistente |
CC. 3 |
05 |
1.600,00 |
|
Assistente
da Secretaria |
CC. 7 |
01 |
836,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO |
Secretário
de Planejamento, Economia e Gestão |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Expansão Econômica |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Programação e Orçamento |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Controle Interno |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Estatística e Informações |
CC.
3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Modernização Administrativa |
CC.
3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Informática |
CC.
3 |
01 |
1.600,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC.
7 |
01 |
836,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Secretário
de Administração |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Recursos Humanos |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Material e Patrimônio |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Serviços Auxiliares |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Chefe
da Seção de Cadastro e Registros |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção Técnica |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
|
Chefe
da Seção de Licitações |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
Chefe
da Seção de Contratos e Convênios |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Compras |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
do Almoxarifado |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Patrimônio |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Protocolo |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Arquivo |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Serviços Gerais |
CC.5 |
01 |
1.156,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC.7 |
01 |
836,00 |
|
Assistente
de Divisão |
CC.8 |
04 |
710,00 |
|
Assistente
de Seção |
CC.9 |
09 |
604,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA |
Secretário
da Fazenda |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Assessor
Financeiro |
CC. 2 |
01 |
2.000,00 |
|
Diretor
da Divisão de Receita |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão Financeira |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Chefe
da Seção de Tributos Imobiliários |
CC. 5 |
01 |
1,156,00 |
|
Chefe
da Seção de Tributos Diversos |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Fiscalização |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Dívida Ativa |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Contabilidade |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Tesouraria |
CC.
5 |
01 |
1.156,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC.
7 |
01 |
836,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
Secretário
de Obras Públicas |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Engenharia |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Obras |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Chefe
da Seção de Estudos e Projetos |
CC.5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Desenho e Topografia |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Orçamento e Custos |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Construções |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Pavimentação |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC. 7 |
01 |
836,00 |
|
Assistente
de Seção |
CC.9 |
05 |
604,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E TRÂNSITO |
Secretário
de Urbanismo, Habitação e Trânsito |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Urbanismo |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Fomento Habitacional |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos |
CC.3 |
01 |
1.600,00 |
|
Chefe
da Seção de Análise e Aprovação de Projetos |
CC.5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Fiscalização de Obras Particulares |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Fiscalização de Posturas |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Planejamento de Trânsito |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC. 7 |
01 |
836,00 |
|
Assistente
de Divisão |
CC.8 |
03 |
710,00 |
|
Assistente
de Seção |
CC.9 |
03 |
604,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA |
Secretário
de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
CC-0
/ Subsídio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Meio Ambiente |
CC.3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Agricultura e Pesca |
CC.3 |
01 |
1.600,00 |
|
Chefe
da Seção de Meio Ambiente |
CC.5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Agricultura |
CC.5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Pesca |
CC.5 |
01 |
1.156,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC.7 |
01 |
836,00 |
|
Assistente
de Seção |
CC.9. |
03 |
604,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
Secretário
de Serviços Públicos |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Administrador
Regional |
CC. 3 |
02 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Limpeza Urbana |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Parques e Jardins |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Manutenção de Obras Viárias |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Serviços Municipais |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Chefe
da Seção de Planejamento |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Operações e Fiscalização |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Transporte Internos |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Administrador
da Rodoviária Municipal |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Administrador
do Terminal Turístico |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Administrador
do Cemitério Municipal |
CC.5 |
01 |
1156.00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC.7 |
01 |
836,00 |
|
Assistente
de Divisão |
CC.8 |
04 |
710,00 |
|
Assistente
de Seção |
CC.9. |
03 |
604,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Secretário
de Educação |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Assessor
Técnico |
CC. 2 |
01 |
2.000,00 |
|
Diretor
da Divisão de Ensino |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Apoio ao Educando |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão Administrativa |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Chefe
da Seção Técnico-Pedagógica |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Planejamento |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Programas e Atividades |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Merenda Escolar |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Administração Geral |
CC.
5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Processamento de Dados |
CC.
5 |
01 |
1.156,00 |
|
Assistente
Técnico |
CC.
6 |
07 |
983,00 |
|
Assistente
de Seção |
CC.9 |
06 |
604,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
Secretário
de Esportes e Recreação |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Esportes |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Lazer e Recreação |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Assistente
de Esportes e Recreação |
CC. 4 |
02 |
1.360,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC.
7 |
01 |
836,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO |
Secretário
de Turismo |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Desenvolvimento Turístico |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Programação e Eventos |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Assistente
de Programas Turísticos |
CC. 4 |
02 |
1.360,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC.
7 |
01 |
836,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Secretário
de Assistência Social |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Desenvolvimento Social |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Integração ao Trabalho |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Assistente
de Ações Comunitárias |
CC. 4 |
02 |
1.360,00 |
|
Assistente
de Secretaria |
CC.
7 |
01 |
836,00 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
Secretário
de Saúde |
CC-0 / Subsidio |
01 |
2.950,00 |
Diretor
da Divisão de Planejamento |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Administração e Finanças |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Saúde Coletiva |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Diretor
da Divisão de Assistência à Saúde |
CC. 3 |
01 |
1.600,00 |
|
Coordenador
de Programa |
CC. 4 |
08 |
1.360,00 |
|
Chefe
da Seção de Informações |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Programação |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção Administrativa |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção Financeira |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Informática |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Vigilância Epidemiológica |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Vigilância Sanitária |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Chefe
da Seção de Controle de Zoonoses |
CC. 5 |
01 |
1.156,00 |
|
Assistente
de Seção |
CC.9 |
08 |
604,00 |
ANEXO II DA LEI Nº 977/02 (NOVA REDAÇÃO)
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR
SÍMBOLOS
E VALORES DE REMUNERAÇÃO
ÓRGÃO |
FUNÇÃO
(símbolo) |
QTD |
VALOR
MENSAL (R$) |
|
Gabinete
do Prefeito |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
02 02 02 - |
750,00 550,00 350,00 |
|
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
02 02 02 02 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Planejamento, Economia e Gestão |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
03 04 03 04 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Administração |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
02 05 15 08 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Fazenda |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
02 05 10 05 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Obras Públicas |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
02 02 02 01 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
03 03 06 06 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
01 02 04 04 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Serviços Públicos |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
01 07 20 10 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Educação |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
01 02 08 04 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Esportes e Recreação |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
- 01 03 01 |
550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Turismo |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
- 02 02 - |
550,00 350,00 |
|
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
01 03 03 01 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
|
Secretaria
Municipal de Saúde |
FG.
1 FG.
2 FG.
3 FG.
4 |
05 15 25 12 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
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Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2002
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.