LEI Nº 993, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito de uso real sobre imóveis que específica.

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, à título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, dos lotes 6, 7,8, 9 e 10 (seis, sete, oito, nove e dez), da quadra “N”, zona 03, do loteamento Balneário Massaguaçu, à Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ, com 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados) cada um, para construção de um centro de atendimento a gestantes e recém-nascidos, garantindo o acolhimento de gestantes carentes.

 

Artigo 2º A entidade deverá dar início nas obras no prazo de 6 (seis) meses e concluí-la no prazo de 2 (dois ) anos, a contar da oficialização da concessão de uso, sob pena de ser revogada a concessão.

 

Artigo 3º A concessão perdurará pelo prazo referido no art. 1º e poderá ser prorrogada, caso a entidade atenda os fins sociais previstos de atendimentos de gestantes carentes.

 

Artigo 4º Do ato que efetivar a concessão deverão constar as condições estabelecidas nesta Lei.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.