LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE JUNHO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera parcialmente a Lei Complementar Municipal nº 86, de 01 de julho de 2022, que disciplina o serviço de assistência jurídica “Dr. Henrique Manuel Alves” destinado a atender as pessoas de baixa renda no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado parcialmente o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 86, de 01 de julho de 2022, quanto à Cláusula Décima Primeira da minuta de convênio celebrado entre a Municipalidade e a Ordem dos Advogados do Brasil – 65ª Subseção de Caraguatatuba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.........................................................................................................

 

ANEXO ÚNICO

MINUTA DE CONVÊNIO

 

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será realizado mediante o seguinte procedimento:

 

I – o advogado deverá apresentar cópia da nomeação e da certidão ao setor de Assistência Judiciária da OAB Caraguatatuba;

 

II – quando da entrega da certidão, o advogado informará se recolhe ou não ISSQN aos cofres do Município;

 

III – no dia 10 (dez) de cada mês, a OAB encaminhará ofício contendo todos os documentos originais entregues para a DAJUM, inclusive declaração de ISSQN;

 

IV – a DAJUM abrirá processo administrativo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do ofício;

 

V – decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados da abertura do processo administrativo, os valores devidos aos advogados, após efetuadas as retenções legais, serão depositados em contas bancárias de sua titularidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a certidão for recebida ou expedida pela DAJUM em razão de atuação administrativa junto à Divisão Disciplinar ou plantão convocado pela DAJUM, respectivamente, será aberto processo administrativo de pagamento, mensalmente e os valores relativos àqueles serviços serão depositado em contas bancárias de titularidade dos advogados.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de junho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.