JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO as determinações legais contidas no artigo 3º e 9º, inciso II da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que é dever de todo servidor providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, conforme disposto no artigo 176, inciso XVI, da Lei Complementar nº 25/2007– Estatuto dos Servidores Municipais, competindo ao Chefe do Executivo baixar, por Decreto, os regulamentos necessários à fiel execução da referida norma (art. 244);
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as
informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos municipais
ativos, dos aposentados e pensionistas segurados do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Caraguatatuba, gerido pelo Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar o aperfeiçoamento da organização
administrativa, previdenciária e de pessoal, inclusive utilizando-se da
tecnologia da informação para atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO, ademais, os princípios da Administração Pública previstos
no artigo 37 da Constituição Federal, inclusive quanto à eficiência e à
modernização da Administração Pública, com a existência de informações
atualizadas e precisas de seus servidores, para melhor tomada de decisões
administrativas;
CONSIDERANDO, finalmente que, de acordo com as informações prestadas
pelo CARAGUAPREV, aproximadamente 1.500 servidores municipais ainda não
realizaram o recenseamento previdenciário e funcional cadastral obrigatório, o
que pode levar a suspensão do pagamento dos salários, sendo conveniente a
prorrogação do prazo estabelecido inicialmente; Decreta:
Art. 1º Fica
prorrogado até as 18h00 (dezoito horas) do dia 25 de julho de 2024, o período
estabelecido no artigo 4º, do Decreto Municipal
nº 1.947, de 15 de março de 2024, para a realização do recenseamento
previdenciário e funcional cadastral dos servidores públicos titulares de
cargos de provimento efetivo ativos e dos aposentados e pensionistas, todos
segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de
Caraguatatuba, de caráter obrigatório e virtual, que objetivará a atualização e
consolidação do banco de dados cadastrais do Instituto de Previdência do
Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, do Poder Legislativo Municipal, das Autarquias e Fundações.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.947, de 15 de março de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de junho de 2.024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.