DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A execução do PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL, da Estância Balneária de Caraguatatuba, obedecerá o disposto na Lei Municipal nº 1052, de 09 de novembro de 1977, e as disposições do presente Decreto.
Artigo 2º Para os efeitos do disposto no artigo terceiro da Lei Municipal nº 1052, de 09 de novembro de 1977, e com a finalidade de estabelecer o número de permissionárias/ou credenciadas para a execução do Plano Comunitário Municipal, o Departamento de Serviços e Obras Públicas da Prefeitura Municipal, poderá dividir o Município em áreas distintas que serão oferecidas às permissionárias de acordo com a ordem de classificação na Licitação.
Parágrafo único - Caso a Licitação aponte somente uma empresa como vencedora, esta será a responsável pelo desenvolvimento do Plano Comunitário Municipal em todo o Município.
Artigo 3º Juntamente com projeto e documentos de que trata o artigo 7º da Lei nº 1052, deverá ser apresentada a relação dos proprietários dos imóveis que serão beneficiados, com a concordância expressa dos mesmos, pessoalmente, através da aposição de sua assinatura na relação, ou através de procurador legalmente constituído, devendo-se, neste caso ser juntado o competente instrumento de procuração.
Parágrafo único - Igualmente, deverá ser juntado o modelo de contrato que a credenciada executora irá submeter à assinatura dos proprietários participantes, com a concordância expressa dos mesmos de que se dispõem a assiná-lo caso o projeto seja aprovado.
Artigo 4º O Departamento de Serviços e Obras Públicas da Prefeitura Municipal, através de seu Serviço de Engenharia, deverá ser consultado previamente à apresentação do Projeto, quanto ao tipo de pavimentação a ser utilizada, bem como, quanto aos demais melhoramentos de infraestrutura e obras complementares necessárias ao logradouro a ser beneficiado através do sistema do Plano Comunitário Municipal.
Artigo 5º A manifestação do Departamento Serviços e Obras Públicas da Prefeitura Municipal, de que trata o artigo anterior, deverá integrar os documentos a serem apresentados junto ao Projeto completo, conforme estabelecido pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.052.
Parágrafo único - Igualmente se exigirá tal manifestação prévia quanto aos padrões a serem utilizados em muros e calçadas, quando abrangidos pelo projeto sob o sistema do Plano Comunitário Municipal.
Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de janeiro de 1978.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 06 de janeiro de 1978.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.