DISPÕE
SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL PARA MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO FLUXO
DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta das Leis Municipais nº 1.043, de 15 de outubro de 2.003 e alterações posteriores, que dispõem sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta do art. 2º da Resolução COMDEFI nº 03, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o fluxo de atendimento à pessoa com deficiência no Município de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.990, de 27 de junho de 2024, dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do Fluxo de Atendimento à Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO, por fim, o
que consta do processo administrativo nº 27.912/2025, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Comissão
Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do Fluxo de Atendimento
à Pessoa com Deficiência, conforme definido pela Resolução COMDEFI nº. 03, de
03 de abril de 2024, instituída pelo Decreto Municipal
nº. 1.990, de 27 de junho de 2024, que passa a ser composta pelos seguintes
membros:
I – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Titular: PRISCILA MORAES LOPES, RG 41.773.792-0;
Suplente: CILMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 26.920.481.
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO:
Titular: RENATA SHARAISHI, RG 16.841.962-2;
Suplente: ANNA ARIELLA XIMENES NAVARRO GOBBO, RG 28.508.335-1;
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: SONIA REGINA DE SOUZA DIAS CORDEIRO, RG 14.408.170-2;
Suplente: ELAINE APARECIDA PIZINI, RG 8.668.391-3;
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: ADRIANA RANIERI VALENTIN DE OLIVEIRA, RG 18.236.066-0;
Suplente: MARINA ALVES CATAPANI FERREIRA, RG 28.425.904-4.
Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.990, de 27 de junho de 2024.
Caraguatatuba, 24 de junho de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.