DECRETO Nº 23, DE 14 DE junho DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto n 20/67:

 

“Para efeito de lançamento e arrecadação do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana no presente exercício, os valores obedecerão a Tabela anexa ao Decreto nº 39/64, valorizados em 60% (sessenta por cento) de seu quantum, e, em 100% (cem por cento) do seu quantum, para os terrenos localizados na zona central que estejam em aberto”.

 

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de junho de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de junho de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.