GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto n 20/67:
“Para efeito de lançamento e arrecadação
do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana no presente exercício, os
valores obedecerão a Tabela anexa ao Decreto nº 39/64, valorizados em 60%
(sessenta por cento) de seu quantum, e, em 100% (cem por cento) do seu quantum,
para os terrenos localizados na zona central que estejam em aberto”.
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de junho de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de junho de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.